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Processo judicial de ROBERTO PAULINO CESAR ADVOGADO DO

TRF3 - 24/06/2019 - Publicações Judiciais I - Página 3074

1. Havendo omissão do título executivo quanto aos índices de correção monetária a serem aplicados, devem ser utilizados os critérios definidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal. Precedentes. 2. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Turma, por unanimida

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Partes citadas no documento: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, LIVIA MEDEIROS FALCONI, ROBERTO PAULINO CESAR Advogado do, ANTONIO APARECIDO MENENDES

TRF3 - 16/10/2018 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 74

4. No entanto, no que concerne ao valor dos honorários sucumbenciais, verifica-se que o montante pretendido pelo exequente não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, devendo então ser expedido ofício ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando o cancelamento do Ofício Requisitório nº 20180038189 (ID 9057060). 5. Em seguida, expeça-se novo Ofício Requisitório,

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TRF3 - 16/10/2018 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 74

4. No entanto, no que concerne ao valor dos honorários sucumbenciais, verifica-se que o montante pretendido pelo exequente não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, devendo então ser expedido ofício ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando o cancelamento do Ofício Requisitório nº 20180038189 (ID 9057060). 5. Em seguida, expeça-se novo Ofício Requisitório,

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TRF3 - 19/11/2018 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 1035

CAMPINAS, 29 de outubro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006072-81.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: ROBERTO PAULINO CESAR Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO APARECIDO MENENDES - SP58044 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Aguarde-se a disponibilização dos valores requisitados através de PRC, no arquivo (sobrestado). Intimem-s

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TRF3 - 24/06/2019 - Publicações Judiciais I - Página 3075

AGRAVADO: ROBERTO PAULINO CESAR Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO APARECIDO MENENDES - SP58044-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator):Inicialmente, observo que a parte agravante foi intimada nos termos do artigo 535, do CPC (ID. 27471273 – fl. 35), manifestando expressa concordância com os cálculos apresentados pela parte autora naquele feit

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Partes citadas no documento: ROBERTO PAULINO CESAR Advogado do, ANTONIO APARECIDO MENENDES

TRF3 - 05/12/2018 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 835

DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar: (1) a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários decorrentes do processo administrativo nº 10830.016522/2010-94; (2) a exclusão desses débitos de quaisquer cadastros restritivos, de modo a que não obstem à emissão da certidão de regularidade fiscal em favor da autora. Comprove a parte ré, no prazo

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TRF3 - 30/04/2020 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 1430

O pedido liminar foi diferido para após a vinda das informações (ID 30056948). A autoridade impetrada prestou as informações (ID 30275521). É o relatório. Decido. A impetrante requereu a concessão da liminar a fim de que fosse determinada a expedição da certidão de tempo de contribuição com inclusão do período de 09/10/1978 a 29/06/1990, tempo não aproveitado pelo INSS. Sem

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TRF3 - 13/02/2019 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 945

CAMPINAS, 11 de fevereiro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006072-81.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: ROBERTO PAULINO CESAR Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO APARECIDO MENENDES - SP58044 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 14020252: Mantenho a decisão de ID 13847862 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, no arquivo sobr

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TRF3 - 29/01/2019 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 1720

DIREITO ADMINISTRATIVO. SAÚDE. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. INCOMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. I - A União interpôs agravo de instrumento, com fundamento no art. 1.027, II, b, § 1º, do CPC/2015, contra decisão proferida pelo juízo federal de Campinas/SP que, nos autos do processo n. 5001653-86.2016.4.03.6105, deferiu parcialmente o pedido de tutel

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