Página 363 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de July de 2013
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1465 363 desde o dia em que se houver configurado o descumprimento. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido (STJ, AgRg no REsp 1.241.374/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 28/05/2013) E a doutrina ensina que salvo nos casos de urgência e não sendo caso de a decisão agravada ser, potencialmente, causadora de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, circunstâncias que exigem que o agravo seja de instrumento, para que o tribunal possa tomar as medidas cabíveis consentâneas com a urgência e o perigo de dano, o relator deverá converter o agravo de instrumento em agravo retido (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, em Código de Processo Civil Comentado, RT, SP, 11ª ed., 2010). Remeta-se, pois, o presente instrumento ao juízo da causa, para que seja regularmente processado, e eventualmente reiterado por ocasião da apelação. Intimem-se. São Paulo, 25 de julho de 2013. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Edson Leonardi (OAB: 42718/SP) - Fernanda Stinchi Pascale Leonardi (OAB: 147517/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Muller da Silva Opice Blum (OAB: 138578/SP) - Rony Vainzof (OAB: 231678/SP) - Tais Borja Gasparian (OAB: 74182/SP) - Ana Tereza Palhares Basilio (OAB: 74802/RJ) - Vagner Augusto Dezuani (OAB: 142024/SP) - André Del Cistia Ravani (OAB: 183020/SP) - Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0144123-43.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Maria das Graças Militao de Paula - Agravado: Jamil Buchalla - Agravado: Jannette Sad Buchalla - Agravado: Henrique Lopes Rodrigues - Agravado: Marildes Estrada Lopes - Agravo de Instrumento Processo nº 0144123-43.2013.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DAS GRAÇAS MILITÃO DE PAULA, nos autos da ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda, em sede de execução, movida por JAMIL BUCHALLA e OUTRO, contra a decisão de fls. 36/36v°, que rejeitou as impugnações. Alega o agravante que a r. decisão deve ser reformada, pois as questões relativas a atualização da restituição das parcelas deverá ocorrer desde os respectivos desembolsos até o efetivo pagamento. Enfatiza que a r. sentença contém erro material e que a correção é possível mesmo após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 463, do Código de Processo Civil. Por este motivo, afirma que a aplicação da correção e juros de mora são devidos desde o desembolso das parcelas, sob pena de locupletamento sem causa. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo. É o relatório. Decido monocraticamente, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, para negar seguimento a agravo manifestamente inadmissível, diante da nítida falta de interesse recursal da Agravante, tendo em vista que a interposição do agravo de instrumento nº 0135097-21.2013.8.26.0000, insurgindo-se da mesma decisão. Assim, impossível à apreciação do agravo, diante da ausência de interesse recursal. 3. Ante o exposto, e com fulcro no art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso Int. São Paulo, 26 de julho de 2013. FÁBIO QUADROS Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Milena Bolleli de Almeida (OAB: 125408/SP) (Convênio A.J/OAB) - Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB: 140387/SP) - Sandra Cristina Andrade Batista (OAB: 213053/SP) - Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB: 140387/SP) - Sandra Cristina Andrade Batista (OAB: 213053/SP) - Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB: 140387/SP) - Sandra Cristina Andrade Batista (OAB: 213053/SP) - Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB: 140387/SP) - Sandra Cristina Andrade Batista (OAB: 213053/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2004789-57.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - SP - BANCOOP - Agravado: Jorge Tadachi Ikeda - Magistrado(a) - Advs: João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - Roberto Ferreira (OAB: 138728/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2004789-57.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - SP - BANCOOP - Agravado: Jorge Tadachi Ikeda - Vistos. Não há necessidade de concessão de efeito ativo. Aguarde-se o julgamento pela Turma Julgadora. Intime-se a BANCOOP para informar se houve pagamento da dívida objeto do acordo, assim como o agravado JORGE TADACHI IKEDA para manifestar sua concordância com a homologação. Dispenso informações. Após, tornem conclusos para conferência, reservado o número de voto como sendo 26917. Int. São Paulo, 25 de julho de 2013. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) Roberto Ferreira (OAB: 138728/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2005962-19.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: Gilvan Joao Justino (Justiça Gratuita) - Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado. Tenho para mim que a matéria discutida na ação principal, salvo melhor juízo, não se insere no elenco da competência recursal desta Câmara de Direito Privado. O artigo 100 do Regimento Interno deste Tribunal preconiza que a competência é firmada “pelos termos do pedido inicial”. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais decorrente de ato ilícito imputado a estabelecimento bancário, ainda que remotamente vinculada a causa a contrato de alienação fiduciária (cf. fls. 70/73), a matéria insere-se no elenco da competência residual das Câmaras numeradas entre 1ª a 10ª da Seção de Direito Privado deste Colendo Tribunal de Justiça, a teor do Provimento 63/2004 (Seção de Direito Privado - XXXV). Vale dizer, o núcleo da demanda é a reparação do dano moral, oriundo de comportamento ilegítimo debitado à instituição financeira, o que dá azo ao encaminhamento do recurso a uma das Câmaras já declinadas da Seção de Direito Privado deste Tribunal. Lembrese, a propósito, precedente da lavra do E. Grupo Especial da Seção de Direito Privado, verbis: “Conflito de competência - ação declaratória negativa de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais - causa de pedir fundada na ausência de contrato - responsabilidade civil extracontratual - competência da Subseção I de Direito Privado - procedência do conflito para fixar-se a competência da 5ª Câmara” (Conflito de Competência nº 0031959-38.2013.8.26.0000, Rel. Des. Eros Piceli). Por tais razões, em se tratando de matéria inserida no rol de competência recursal das Câmaras numeradas entre 1ª a 10ª da Subseção I, da Seção de Direito Privado, represento a Vossa Excelência solicitando a redistribuição do agravo. São Paulo, 15 de julho de 2013. [Conteúdo removido mediante solicitação] SARTORELLI - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Sartorelli - Advs: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/ SP) - Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP) - Fabio Henrique Marconato (OAB: 243456/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2005962-19.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: Gilvan Joao Justino (Justiça Gratuita) - Fls. 105/107: As razões expostas na representação são próprias de conflito de competência, extrapolando, deste modo, os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Redistribua-se o presente feito a uma das câmaras entre a 1ª e a 10ª da Seção de Direito Privado, como solicitado pelo relator sorteado. - Magistrado(a) Silveira Paulilo Advs: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) - Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP) - Fabio Henrique Marconato (OAB: 243456/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2005962-19.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: Gilvan Joao Justino (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) - Advs: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) - Francisco Braz da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º