Página 1335 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de September de 2018
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2666 1335 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Lins - Apelada: Lindaura Sales Lopes Golfiere Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). III. Ressalta-se, ainda, que a questão referente ao Tema nº 5, será apreciada oportunamente. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 21 de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Priscila Rogéria Prado Vieira (OAB: 251466/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2117608-58.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: FERNANDO JOSÉ ENSINA - Agravado: Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Vistos, 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FERNANDO JOSÉ ENSINA em desapropriação ajuizada por DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S/A, contra decisão que homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial. 2. Busca o provimento do recurso para que seja reformada a sentença e homologado o cálculo por ele apresentado. 3. Intimese a agravada para responder ao recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias. 4. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre da Silva Rodrigues (OAB: 146338/SP) - Kelly do Nascimento (OAB: 308474/SP) - Renata de Freitas Baddini (OAB: 182601/SP) - Aparecida de Lourdes [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 76306/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 3002770-85.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravada: Rosa Maria Wever Cuin e outros - Agravado: Marilia Sandoval Ribeiro - Agravado: Jandira Carretero - Agravada: IÊDA FERNANDES COMAR - Agravado: Valdeti Arantes Vitolo Lucas - Agravado: Vanda Lucia Iunes de Oliveira - Agravado: Carmen Lucia da Silva Ramos Pinto - Agravada: MARIA DE LOURDES TOLOMEI LALUCCE - Agravado: Consuelo Cezar de Barros Tamarozzi - Agravado: Honoria Defendi - Agravado: Valmira Dias Garcia - Agravado: Ana Dirce de Azevedo Joia - Agravado: Maria Teresa Montezello Agravada: Maria Conceição Brantis Solfa - Agravado: Alberto Carretero - Agravado: Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos - Agravado: Neusa Pedrini Morales Borgato - Agravado: Maria Helena Aparecida Garcia - Agravada: Adélia Baracioli Monteiro - Agravado: Erukua Scaroeku Vescivu - Agravado: Vilma Dias Barboza - Agravada: MARIA CAMARGO FERRAZ - Agravado: Rosely Merli Tafari Goes - Agravada: TEREZINHA DE AVILA CARNEIRO - Agravada: Regina Celia De Felippe Ottoboni - Agravado: Vera Lucia Pedrosa - Agravada: Aldanir de Oliveira - Agravado: Vicencia de Paiva Castro - Agravado: Zulmira Graciano de Azevedo - Agravado: Marli Damas Gil - Agravado: Celia Augusta Favero de Oliveira - Agravado: Aparecida Takahashi - Agravado: NORIEL AUGUSTO DOS SANTOS - Agravada: Ivanira Aparecida Farinazzo - Agravado: Elza Aparecida Vetorazzi - Agravada: Dinalva Maia Farinha - Agravado: Dulce Terezinha Martino - Agravado: Leonor Helena Seches - Agravado: Engracia Rosa de Carvalho - Agravado: Aparecida Angela Groto Gazola - Agravado: Ruth Alves Barros da Rocha - Agravado: Olivia Moreira Raglio - Agravado: Maria Jose da Silva Carvalho - Agravado: Maria Eugenia Boro Blanco de Carvalho - Agravada: MARIA APARECIDA CAROLI TOSTES - Agravado: Maria de Lourdes Martins da Silva Fragoso - Agravado: Delma Fatima Nogueira Pastre - Agravado: Benedita Gloria Carvalho - Agravado: Therezinha Selluque - Agravante: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3002770-85.2018.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo em face de Aldamir de Oliveira e Outros, servidores integrantes do Quadro do Magistério Estadual, nos autos de Habilitação, promovida na execução de sentença do Mandado de Segurança Coletivo nº 0010637-12.2004.8.26.0053, impetrado pela APEOESP em face da Fazenda do Estado de São Paulo, ora agravante, insurgindo-se contra a r. decisão de fl. 394, ratificada à fl. 399, na parte que determinou que o cálculo de liquidação fosse elaborado em observância ao decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 810. Sustenta a agravante, em síntese, excesso de execução por não aplicação da Lei nº 11.960/2009 no calculo da correção monetária. Alega a aplicação da tese fixada pelo Tema 810 é precária não pode ser feita em dissonância com o julgado e com o caso concreto que lhe deu origem. Afirma ser descabida a aplicação do IPCA-E no cálculo da correção monetária devida antes de 25 de março de 2015. Postula a concessão do efeito suspensivo e o posterior provimento do recurso. Alternativamente, requer a aplicação do IPCA-E somente após 25 de março de 2015 (fls. 01/19). Tendo em vista o que restou decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810, INDEFIRO o efeito suspensivo postulado. Dispenso as informações do mm. juiz da causa e resposta dos agravados. Cumpra-se o artigo 1º, da Resolução 772/2017. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2018. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 3002783-84.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Maria Celia Martins [Conteúdo removido mediante solicitação] Targa - Agravada: Formosena de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ribeiro - Agravado: Maria José Caetano de Mello Santos - Agravado: Vera Neusa Soares Guimarães - Agravado: Maria Eunice Antunes da Silva - Agravado: Maria de Jesus Ferreira Carvalho - Agravado: Maria Ines Fascina Sega - Agravado: Maria Aparecida Carvalheira Sobreira - Agravado: Roberto Coutinho Ribeiro - Agravado: Jucely de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ramos - Agravado: Maria Aparecida Grupillo - Agravado: Leonilda Maria de Morais Lima - Agravado: Lígia José - Agravado: Lygia Rugai Chiampi - Agravado: Marlene de Pauli Rocha - Agravado: Conceição Aparecida de Godoi Lima - Agravado: Marly Vieira da Silva - Agravado: Neide Balarini Trevisano - Agravado: Maria Theresinha Lopes Pilan - Agravado: Celia Petilo Rodrigues Correa - Agravado: Maria Alice Godoy Machado - Agravado: Maria Julia da Silva Elias - Agravado: Benedicta Gonçalves - Agravado: Regina Helena Pelucio de Andrade Almada - Agravado: Ivone Aparecida de Paula - Agravado: Marlene Martins Faria - Agravado: Irani Aparecida Melo dos Santos - Agravado: Dulce Benedita de Castro Rangel França - Agravado: Maria Benedita Filippo Rangel - Agravado: Marina Rodrigues Ribeiro - Agravado: Ida Maria Alckmin de Lemos - Agravado: Maria Helena dos Santos Lima - Agravado: Claudete Lourenço Soares Moraes Pinto - Agravado: Maria Apparecida Reis Gomes - Agravado: Elizabete Aparecida de Oliveira - Agravado: Adair Catelan Encimas Agravado: Amira Emer - Agravado: Cleide Eugenia Possebon - Agravado: Elizete Alciati Thome Bianchi - Agravado: Eurly Maria Cavalero - Agravado: Ivonete Alice Maranho Fernedes - Agravado: Lilia de Moraes Fernandes - Agravado: Ioco Toyota Noguti - Agravado: Maria Aparecida Lima Marcondes - Agravado: Geralda Melquiades da Silva - Agravado: Angélica Regis Buso Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º