Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 5 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de October de 2013

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1527 5 Processo: 0400024-48.1993.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : ARISTEU ALVES CORREA E O/O FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: UBIRAJARA SILVEIRA Requerente(s) : NELSON PASQUINI ANIZIO FERNANDES DE MORAES ROMUALDO FUGA Motivo(s) do(s) indeferimento(s) : Não consta cálculo em nome do(a) interessado(a). EP-1047/09 - PG Nº 002132 de 30/07/2013, 003944 de 21/08/2013, 005202 de 06/09/2013 Processo: 0032324-79.2003.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : FLORISA MOSSIM OU FLORISSA MOSSIM E O/O FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: MAURA HELENA CONCEIÇÃO GONZAGA Requerente(s) : Dr. PAULO EDUARDO M. CARDOSO (MARINA ELIAS DE OLIVEIRA / MARLENE ELIAS GHIRALDELLO, ANTONIO CARLOS BAPTISTA MELLO, CACILDA CATARINA ISEPPE [Conteúdo removido mediante solicitação]) Motivo(s) do(s) indeferimento(s) : Solicitação através de ofício requisitório de pequeno valor. EP-11223/97 - PG Nº 007122 de 03/10/2013 Processo: 0719189-47.1989.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : ADAUTO DOS SANTOS GUEDES E O/O FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: MARCO ANTONIO PLENS PATRíCIA CARLSON Requerente(s) : Dr. CRISTIANO APARECIDO NEVES (ANIBAL DE ALMEIDA DIAS) Motivo(s) do(s) indeferimento(s) : Não consta cálculo em nome do(a) interessado(a). Relação de precatórios com pedidos de prioridade para pagamento protocolados no DEPRE - Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202-001, aguardando providências das partes ou de seus patronos, por estarem em desacordo com os termos do Comunicado nº 33/2010 da E. Presidência disponibilizado no D.J.E. de 26/03/10. Os interessados deverão providenciar a regularização no Setor de Atendimento ao Público, Rua dos Sorocabanos, 680, Bloco III, sala 34, Ipiranga, São Paulo, SP. A prioridade somente será considerada após a devida regularização. EP-1884/98 - PG Nº 006254 de 20/09/2013 Processo: 0611117-92.1991.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : ANIEL NOSSA E O/O FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: BENEDICTO FERNANDES Requerente(s) : Dr. DANIEL PAULO FONSECA (MARIA JOSÉ DE CAMARGO MOREIRA, SUCESSORA DE ANTÔNIO ELIAS E SUCESSORES DE SALVADOR [Conteúdo removido mediante solicitação]) Irregularidade(s) apresentada(s): Ausência de cópia da certidão de óbito. Ausência de cópia da certidão de casamento ou outro documento que comprove a união estável. DESPACHO No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s): Visto. Em face do falecimento das credoras originárias, a disponibilização do pagamento da prioridade só será deferida considerando-se o limite de 03 (três) OPVs em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira em união estável, nos termos do art. 1211-C do CPC, conforme §4º do artigo 10 da Resolução nº 115, de 29/06/2010, do CNJ, incluído pela Resolução nº 123, de 09/11/2010, e eventual valor residual das credoras “de cujus”, ou valor referente aos demais herdeiros, será pago oportunamente de acordo com a Emenda Constitucional nº 62/09 de 09/12/09. De outra parte, somente após comunicação do Juízo do feito, por ofício, comunicando a alteração do pólo ativo em relação às credoras falecidas e a habilitação dos herdeiros é que serão tomadas as providências cabíveis pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Cientifique-se. São Paulo, 21 de outubro de 2013. EP-9000/00 - fl(s). 810 Processo: 0618867-82.1990.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : LUIZA ENEDINA FARO PINHEIRO MACHADO E O/O IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: JEFFERSON FRANCISCO ALVES Requerente(s) : Dr. JEFFERSON FRANCISCO ALVES (SILVIA MARIA PAIVA BUENO VINCENZI, HERDEIRA DE ODETTE DE MORAES PAIVA BUENO; HILDA DE MELLO FONSECA, HERDEIRA DE MARION DE MELLO FONSECA; NILTON TEIXEIRA VASCONCELLOS, HERDEIRO DE NILZA VASCONCELLOS) Visto. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º