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Página 6 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de October de 2013

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1527 6 Constam do precatório expedientes comunicando as cessões de crédito relativas ao credor Júlio Pucci (fls. 85/96, 98/110, 112/127 e 171/175); desta forma, nos termos do Comunicado DEPRE nº 60/2012 da Presidência, o requerimento de prioridade ficará pendente de atendimento, se for o caso, até comunicação por ofício do Juízo do feito referente à cessão de crédito noticiada no precatório, visto que a preferência é devida ao credor originário. Cientifique-se. São Paulo, 21 de outubro de 2013. EP-561/07 - fl(s). 205 Processo: 0403279-72.1997.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : JÚLIO PUCCI FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: RICARDO INNOCENTI Requerente(s) : Dra. DANIELA BARREIRO BARBOSA Visto. Consta do precatório expediente comunicando a cessão de crédito relativa à credora Luzia Rodrigues de Moura (fls. 128/138); desta forma, nos termos do Comunicado DEPRE nº 60/2012 da Presidência, o requerimento de prioridade ficará pendente de atendimento, se for o caso, até comunicação por ofício do Juízo do feito referente à cessão de crédito noticiada no precatório, visto que a preferência é devida ao credor originário. Cientifique-se. São Paulo, 21 de outubro de 2013. EP-2462/07 - fl(s). 222 Processo: 0423029-26.1998.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : LUZIA RODRIGUES DE MOURA, PENS. DE WALDEMAR PEDROSO DE MOURA, E O/O CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR Adv(s). Dr(s).: JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO Requerente(s) : Dr. JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO Visto. Quanto ao requerido na petição de fl. 310, o Dr. Nilson Carvalho de Freitas deverá providenciar a juntada de procuração ou substabelecimento habilitando-o a praticar todos os atos do processo para posterior regularização cadastral. Outrossim, o pagamento da preferência da autora Lidia Maria Ribeiro será disponibilizado quando a mesma completar 60 anos de idade. Cientifique-se. São Paulo, 21 de outubro de 2013. EP-2837/08 - fl(s). 321 Processo: 0423436-66.1997.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : NILZA RODRIGUES PIROLA E O/O FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: REGINA QUERCETTI COLERATO Requerente(s) : Dra. REGINA QUERCETTI COLERATO Visto. Determino que doravante as intimações também sejam feitas em nome do Dr. Reinaldo Augusto, conforme procuração à fl. 72. De outra parte, para disponibilização do pagamento de prioridade para o Dr. Francisco da Silva Caseiro, faz-se necessário comprovar a data de nascimento por cópia do documento de identidade e CPF e, se for o caso, o enquadramento da moléstia nos termos do item 10.2 da Ordem de Serviço nº 03/2010, ou apresentar laudo específico, em sua via original ou cópia autenticada, no qual o profissional médico declare expressamente que se trata de doença grave, crônica ou perene, ou comprove a isenção de Imposto de Renda por motivo de doença. Ao Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios para regularização cadastral. Oficie-se ao Juízo da execução, transmitindo-se cópia de fl. 72 e deste despacho para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de outubro de 2013. EP-7110/08 - fl(s). 75 Processo: 0419852-64.1992.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : ELIANA LEITE LOPES E O/O FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: FRANCISCO DA SILVA CASEIRO NETO REINALDO AUGUSTO Requerente(s) : Dr. REINALDO AUGUSTO Dr. FRANCISCO DA SILVA CASEIRO NETO Visto. Constam do precatório expedientes comunicando a cessão de crédito relativa ao credor Antonio Carlos Gonçalves Maia (fls. 155/192); desta forma, nos termos do Comunicado DEPRE nº 60/2012 da Presidência, o requerimento de prioridade ficará Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º