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Página 993 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de February de 2019

Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2755 993 se de embargos declaratórios opostos pela empresa impetrante (fls. 01/08), alegando, em síntese, que pediu a concessão da medida liminar no recurso. A suspensão de plano dos efeitos da decisão de 1ª instância não teria efeito prático sem a concessão da liminar. O pedido de liminar efetuado no recurso é o próprio efeito ativo respectivo. A tutela de urgência deve ser deferida para que se suspenda o prazo para que exerça o seu direito de pagar ou parcelar os débitos exigidos nos AIIM’s objeto do mandado de segurança, com retroação à data da impetração, pena de perecimento de seu direito. É o relatório. O recurso está prejudicado. Com efeito, o mandado de segurança impetrado pela empresa embargante foi julgado recentemente, em 13/02/19, desacolhendo-se a pretensão inicial, conforme consulta realizada nesta data. Diante desse novo quadro, perde sentido a apreciação da tutela de urgência, já que o direito material da empresa impetrante, ora embargante, foi definido, substituindo o provimento liminar objeto do agravo de instrumento que deu azo à oposição destes embargos declaratórios. É o que se decide. Nesses termos, julga-se prejudicado o presente recurso. Oportunamente, abra-se conclusão nos autos do agravo de instrumento. P. I. Cumpra-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2019. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Maria Isabel de Araujo Sobral (OAB: 262265/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 3003762-46.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Marcia Regina Pauletti Oliveira - Agravado: Jose Vieira dos Anjos (E outros(as)) - Agravado: Aldo Fernandes Ribeiro - Agravado: Ambrosina Pierina Vanoni - Agravado: Antonio Carvalho de Arcanjo - Agravado: Benedito Carlos Piorino - Agravado: Carlos Eduardo de Lourenço - Agravado: Carlota Lencione Prieto - Agravado: Cristiane Alves dos Santos - Agravado: Cristina Maria Coelho Victorio - Agravado: Dalva de Castro Salgueiro - Agravado: Eliete Myrian Segura Cardoso do Nascimento - Agravado: Eni Gonçalves Rosana - Agravado: Evanir Bernardes Simao - Agravado: Helia Augusta Figueira Agravado: Ines Teixeira - Agravado: Ivomar Cardoso de Oliveira - Agravado: Jacira Francisco - Agravado: Jane Cristina de [Conteúdo removido mediante solicitação] Silva - Agravado: Lenira Rolim Quesado - Agravado: Luciane Aparecida Ferraz Fachini - Agravado: Luiz Carlos Cassiani Altimari - Agravado: Magda Allonso Morini - Agravado: Nira Azevedo - Agravado: Priscila Ansanelli Jose - Agravado: Regina Maria Riccio de Carvalho - Agravado: Roberto Laurindo - Agravado: Sueli Ibelli - Agravado: Valeira Del Giorno - Agravado: Vicente Domingos da Silva Neto - Portanto, tratando-se de simples determinação para o Estado agravante comprovar as suas alegações, pode atender ou deixar de fazê-lo, mas só poderá recorrer de eventual decisão que vier a ser proferida a esse respeito. Destarte, com fundamento nos artigos 203, 1001 e 932, III, do Código de Processo Civil, o recurso não é conhecido. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Nº 1027936-62.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Condomínio Brascan Century Plaza Green Valley Commercial - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Ficam intimados os procuradores do Condomínio Brascan Century Plaza Green Valley Commercial a retirar os extratos da conta judicial disponibilizados na Secretaria da 12ª Câmara de Direito Público, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 301. - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: José Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Otávio Loureiro da Luz (OAB: 220009/SP) - Gustavo de Godoy Lefone (OAB: 325505/SP) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304 DESPACHO Nº 0017022-91.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Mafalda Razera - Agravado: Prefeito Municipal de Paulinia - Agravado: Diretor do Instituto de Previdencia dos Funcionarios Publicos de Paulinia Pauliprev Isto posto, a teor do artigo 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, não conheço deste recurso. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Sandra Regina Lellis (OAB: 145524/SP) - Mara Silvia Campos Torres (OAB: 204536/SP) - Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB: 100867/SP) - Fernando Stein (OAB: 26442/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Nº 0006843-51.2014.8.26.0596 - Processo Físico - Apelação - Serrana - Apelante: Elvis José Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA - Diante do exposto, anula-se a r. sentença, com determinação de redistribuição dos autos ao Juizado Especial de Serrana, pois se trata de competência funcional, ou seja, absoluta, determinada, assim, a remessa dos autos àquele D. Juízo. P.R.I. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Daniela Fernanda de Carvalho (OAB: 343268/SP) - Vanilde Aparecida da Paixao (OAB: 355660/SP) - Antônio Marcos de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 161137/SP) - Rodrigo Trevilato (OAB: 167590/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0014520-46.1995.8.26.0161 - Processo Físico - Remessa Necessária - Diadema - Recorrente: Juízo Ex Officio Recorrido: Elmatec Indústria de Plásticos Ltda - Interessado: Estado de São Paulo - Por isso, mantenho a r. sentença, que está conforme a melhor exegese dada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, circunstância autorizante de negar seguimento ao reexame necessário a termo do art. 932 do Código de Processo Civil. P.R.I., baixando-se os autos oportunamente. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marcelo Pinto Fernandes (OAB: 113181/SP) - Jair Fernandes (OAB: 21370/SP) - Denise Magalhaes Fernandes (OAB: 119319/SP) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) (Procurador) - Alyne Basilio de Assis (OAB: 254482/SP) (Procurador) - Maria do Carmo Quintao (OAB: 119216/SP) (Procurador) - Aira Cristina Rachid [Conteúdo removido mediante solicitação] de Lima (OAB: 118351/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º