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Página 339 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de September de 2013

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1503 339 Mauro Conti Machado, e julgado com a participação dos Desembargadores Paulo Hatanaka, revisor, e Sebastião Junqueira, 3º Juiz. Em razão da promoção do relator, Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, sem acervo e sem designação de outro magistrado em seu lugar, e diante da remoção e posterior aposentadoria do revisor, Desembargador Paulo Hatanaka, o presente feito foi distribuído ao 3º Juiz, Desembargador Sebastião Junqueira. Tendo em vista que a prevenção é da egrégia Turma Julgadora, correta a distribuição por prevenção ao magistrado remanescente, realizada às fls. 167. Assim, com a devida vênia, tornem os autos ao douto relator, Desembargador Sebastião Junqueira. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Valdenir Ghirotti (OAB: 130118/SP) - Leandro Alberto Ramos (OAB: 294128/SP) - Neide Salvato Giraldi (OAB: 165231/SP) - Renata Rodrigues Salvato (OAB: 226248/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2018280-34.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander S/A - Agravado: [Conteúdo removido mediante solicitação] Antonio Tattini - Vistos. Indefiro o efeito pretendido, por não divisar, em concreto, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Voto nº 16.522. À mesa. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Elisia Helena de Melo Martini (OAB: 291603/SP) - Jose Antonio Tattini (OAB: 27530/SP) - Wanda Maria da Costa Gomes Unti (OAB: 35316/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2018289-93.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itau Unibanco S/A - Agravado: Matildes dos Santos Ferreira - Vistos. Defiro o efeito pretendido, evitando-se indesejado tumulto processual. Comunique-se. À contraminuta. Sem prejuízo, cobrem-se as informações detalhadas do Juízo “a quo”. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP) - Reinaldo Francisco Julio (OAB: 93648/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2019646-11.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Agravante: SULPHUR TEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Agravante: VALDEMIR DONIZZETTI [Conteúdo removido mediante solicitação] DO PRADO - Agravante: CRISTIANE GARCIA PRADO - Agravado: Itau Unibanco S/A - Vistos. Indefiro o efeito pretendido, por não divisar, em concreto, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Voto nº 16.523. À mesa. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: João Filipe Franco de Freitas (OAB: 229269/SP) - Rafael Luis Del Santo (OAB: 288848/SP) - João Filipe [Conteúdo removido mediante solicitação]e Freitas (OAB: 229269/SP) - Rafael Luis Del Santo (OAB: 288848/SP) - João Filipe [Conteúdo removido mediante solicitação]e Freitas (OAB: 229269/SP) - Rafael Luis Del Santo (OAB: 288848/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2020051-47.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Valéria Lourenço da Cruz Piaulino (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Fiat S/A - Vistos. Indefiro o efeito pretendido, por não divisar, em concreto, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Voto nº 16.524. À mesa. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2020283-59.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L´ART HOTEL LIMITADA - Agravante: BRASTON HOTEL HOTELARIA E EVENTOS LIMITADA - Agravante: BLUE COLD PARTICIPAÇÕES LIMITADA - Agravado: Banco Rendimento S/A - Vistos. Atento à relevância da fundamentação recursal e reputando presentes os requisitos legais, tanto que configurada a possibilidade de verificação de lesão grave e de difícil reparação, concedo, em parte, o efeito suspensivo almejado, apenas para obstar a realização do leilão dos imóveis penhorados. Comunique-se à juíza da causa, dispensadas as informações. Intime-se o agravado para responder. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2013. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Aline Bizotto de Oliveira Lopes (OAB: 184008/SP) - Aline Bizotto de Oliveira Lopes (OAB: 184008/SP) - Aline Bizotto de Oliveira Lopes (OAB: 184008/SP) - Léo Rosenbaum (OAB: 176029/SP) Alberto Haim Fux (OAB: 186660/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2020470-67.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jardel de Morais Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro o efeito pretendido, por não divisar, em concreto, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Voto nº 16.525. À mesa. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Marcio Fernando Bezerra (OAB: 294248/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2021225-91.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Priscil Confecções Ltda. Me - Agravado: Itau Unibanco S/A - Vistos. Defiro o efeito pretendido, porquanto evidente a possibilidade de dano de difícil reparação. Comuniquese. Voto nº 16.526. À mesa. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Wania Regina Minamoto Sgai (OAB: 100155/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 DESPACHO Nº 2018754-05.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ford Motor Company Brasil Ltda Agravado: Tratoeste - Máquinas, Tratores e Implementos Ltda - VOTO N. 21536 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 201875405.2013.8.26.0000-PROCESSO DIGITAL COMARCA: SÃO PAULO JUÍZA DE 1ª INSTÂNCIA: PRISCILLA BUSO FACCINETTO AGRAVANTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. AGRAVADA: TRATOESTE MÁQUINAS, TRATORES E IMPLEMENTOS LTDA. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento distribuído por prevenção ao órgão julgador, em razão do anterior julgamento do recurso de apelação n. 905.3638-24.2002.8.26.0000, julgado, à época, pela Turma composta pelos Excelentíssimos Juízes Substitutos Simões de Vergueiro, James Siano e Manoel Justino Bezerra Filho, que integravam, naquela oportunidade, esta C. 19ª Câmara de Direito Privado. No entanto, salvo melhor juízo, não existe a prevenção desta 19ª Câmara de Direito Privado para o julgamento deste agravo de instrumento, consoante recente entendimento firmado pelas Turmas Especiais, no que tange à fixação das regras de competência e prevenção, nos termos das ementas a seguir transcritas: “COMPETÊNCIA. PROMOÇÃO. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. “Conflito de competência - Inexistência de prevenção da 4ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do recurso, em virtude de anterior julgamento de agravo de instrumento por Juiz Substituto em Segundo Grau, promovido sem deixar sucessor - Regra de prevenção do art. 102 do Regimento Interno do Tribunal atrelada à cadeira, aplicável, pois, somente a Desembargadores - Causa que se encontra em fase de cumprimento de sentença - Inexistência de competência de um das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial para apreciação de feito que, atualmente, versa apenas sobre execução de sucumbência - Competência da 3ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do recurso, pois os autos lhe foram distribuídos livremente - Conflito conhecido e acolhido para declarar a competência da 3ª Câmara de Direito Privado para a causa.” (CC 01533782520138260000 São Paulo Turma Especial Privado 1 Relator Francisco Loureiro 15/08/2013 Votação Unânime Voto nº 20013)”. “COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º