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Página 17 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de April de 2017

Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2330 17 Oficie-se à devedora, encaminhando-se cópia deste despacho para instrução do precatório e ao Juízo do feito, para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de abril de 2017. EP-7187/05 - fl(s). 1536 Processo: 0084368-47.1981.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Autor(es): WALTER SIMÕES E O/O Adv(s). Dr(s).: EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO NEIDE RIBEIRO PALARO Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR Requerente(s) : Dra. LUCIANA FIGUEIREDO PIRES OLIVEIRA Dr. MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO Visto. Os expedientes encaminhados não atendem ao despacho proferido em 05/05/2016 (fl. 263), devendo ser encaminhada cópia do CPF da herdeira Maria Carolina Botelho Egas. Outrossim, somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito, ou de decisão que valha como ofício, encaminhada pela procuradora dos interessados, instruído em consonância com o determinado na Ordem de Serviço nº 01/2016, é que o DEPRE disponibilizará o pagamento dos herdeiros, se for o caso. Cientifique-se. São Paulo, 11 de abril de 2017. EP-3371/06 - fl(s). 299 Processo: 0409141-53.1999.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Autor(es): BRAZ MEGALE, PENS. DE ALTIVA THETIS ARTESE MEGALE, E O/O Adv(s). Dr(s).: SELMA APARECIDA FERREIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] Devedora: IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: OTÁVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO Requerente(s) : Dra. SÔNIA REGINA ANGELUCCI Visto. Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 15/07/16 (fl. 234), e da documentação encaminhada, providencie o DEPRE a inclusão dos herdeiros da de cujus Angelina Fabris Alvares, nos Sistemas desta Diretoria. De outra parte, somente após o encaminhamento da cópia do RG e CPF de Luiz Roberto Fernandes, neto da de cujus, bem como do documento extraído dos autos da ação, que especifique o quinhão devido a cada um, nos termos do contido no item 2, c.3, da Ordem de Serviço nº 01/16, disponibilizada no D.J.E. em 08/04/16, com as ressalvas decorrentes da E.C. 94/16, de 15/12/16, é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento dos herdeiros, se for o caso. Encaminhe-se ao DEPRE 3.5 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora, encaminhando-se cópia deste despacho para instrução do precatório e ao Juízo do feito, para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de abril 2017. EP-3683/06 - fl(s). 258 Processo: 0001822-60.2003.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Autor(es): CLIMENES CAMARGO E O/O Favorecido(s):ACARY PPOPPE SAVOY DE FRANÇA E O/O Adv(s). Dr(s).: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO CARLOS EDUARDO MARCONDES CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS [Conteúdo removido mediante solicitação] ELIAS MARÃO RICARDO FALLEIROS LEBRÃO SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL Devedora: IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: VILMA APARECIDA CAMARGO Requerente(s) : Dr. CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI Dr. LUÍS [Conteúdo removido mediante solicitação] P. A. F. AVEZUM Visto. Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 09/08/16 (fls. 278/279), e da documentação encaminhada, providencie o DEPRE a inclusão dos herdeiros dos de cujus Calistrato Rosa e Gerson Vitória, nos Sistemas desta Diretoria. De outra parte, somente após o encaminhamento da cópia do RG e CPF do herdeiro Claudio Antonio Rosa, bem como ser informado o quinhão devido a cada um dos herdeiros, devendo toda documentação ser extraída dos autos da ação, nos termos do contido no item 2, c.3, da Ordem de Serviço nº 01/16, disponibilizada no D.J.E. em 08/04/16, com as ressalvas decorrentes da E.C. 94/16, de 15/12/16, é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento dos herdeiros, se for o caso. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º