Página 623 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de September de 2013
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1500 623 de Precatórios - Interessado: Casuhiki Okumura (E outros(as)) - Ficam as partes cientificadas da certidão do c. Superior Tribunal de Justiça de que os autos foram digitalizados, nos termos do art. 162,§ 4º do CPC. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) (Procurador) - Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) (Procurador) - Dorival Scarpin (OAB: 38302/SP) - Palácio da Justiça Sala 309 Nº 0123715-65.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Moises [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Vieira Otoni Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Ficam as partes cientificadas da certidão do c. Superior Tribunal de Justiça de que os autos foram digitalizados, nos termos do art. 162,§ 4º do CPC. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Eliezer [Conteúdo removido mediante solicitação] Martins (OAB: 168735/SP) - Estevar de Alcantara Junior (OAB: 302621/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0146789-51.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Fernando Manetta - Impetrante: Marilena Campi Manetta - Impetrante: Maria Joana Manetta Santi - Impetrante: Homero Santi - Impetrante: Laura Antonia Manetta (Espólio) - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Maua Ficam as partes cientificadas da certidão do c. Superior Tribunal de Justiça de que os autos foram digitalizados, nos termos do art. 162,§ 4º do CPC. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Maria Beatriz Bevilacqua Viana Gomes (OAB: 99805/SP) - Danielle Cristine Ferreiro (OAB: 287442/SP) - Maria Beatriz Bevilacqua Viana Gomes (OAB: 99805/SP) - Danielle Cristine Ferreiro (OAB: 287442/SP) - Maria Beatriz Bevilacqua Viana Gomes (OAB: 99805/SP) - Danielle Cristine Ferreiro (OAB: 287442/SP) - Maria Beatriz Bevilacqua Viana Gomes (OAB: 99805/SP) - Danielle Cristine Ferreiro (OAB: 287442/SP) - Maria Beatriz Bevilacqua Viana Gomes (OAB: 99805/SP) - Danielle Cristine Ferreiro (OAB: 287442/SP) - Wanderli Bortoletto Marino de Godoy (OAB: 69636/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0174547-68.2013.8.26.0000 - Carta de Ordem Cível - São Paulo - Deprecante: Supremo Tribunal Federal - Deprecado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Herculano Antonio Correa - Processo n. 017454768.2013.8.26.0000 Cumpra-se, servindo de mandado uma das vias da presente carta. Int. - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: João Paulo [Conteúdo removido mediante solicitação] Grejo (OAB: 294628/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0174978-05.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Santa Rita do Passa Quatro - Impetrante: Via Engenharia S A Impetrado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Isabel Cristina Nunes (E outros(as)) - Mandado de segurança contra ato do Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado, que, segundo se alega teria ferido direito líquido e certo da impetrante ao determinar o cancelamento do protocolo de distribuição de agravo de instrumento por ela interposto, ordenando a intimação de seu patrono para retirar a petição, tudo em cumprimento ao Comunicado nº 300/2013 da E. Presidência do Tribunal (fl. 82). Duvidosa ao extremo a legitimidade do Exmo. Sr. Presidente da Seção de Direito Privado para figurar no writ como autoridade coatora, na medida em que o ato que poderia eventualmente ser havido como violador do direito da impetrante, a uma primeira análise, foi a decisão do Desembargador Mendes Gomes, relator da 35ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do agravo “por não ter sido interposto eletrônica e tempestivamente”. E essa decisão era passível de recurso. Já por isso é caso de se negar a liminar. Solicitem-se informações à digna autoridade apontada como coatora. Cite-se a litisconsorte. À douta Procuradoria de Justiça. São Paulo, 12 de setembro de 2013. ELLIOT AKEL, relator. - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: Priscilla [Conteúdo removido mediante solicitação] de Carvalho (OAB: 111264/SP) - Cesar Augusto da Costa (OAB: 148429/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0175212-84.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Mirassol Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - Vistos, etc. 1.Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Prefeito Municipal de Mirassol, contra a Lei Municipal nº 3.560, promulgada em 17.06.13 pelo Presidente da Câmara Municipal de Mirassol que disciplina a comercialização e o descarte de óleos lubrificantes no Município de Mirassol. Sustenta, em resumo, a flagrante inconstitucionalidade da norma municipal por vício de iniciativa. Violados os princípios da separação dos poderes e da repartição de competência. Disciplina impossibilita o Administrador de agir de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade. A competência para regulamentar a questão é privativa do Chefe do Executivo. Houve usurpação de competência. Não devidamente indicados os recursos a suportar as despesas criadas. Daí a medida cautelar e a declaração de inconstitucionalidade (fls. 02/11). 2.Relevantes os fundamentos do pedido liminar fumus boni iuris e considerando que a execução do comando normativo em questão poderá acarretar prejuízos de ordem administrativa periculum in mora , concedo a liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 3.560, de 17.06.13, até final julgamento desta ação. 3.Cite-se o douto Procurador-Geral do Estado para, querendo, contestar a ação, no prazo legal. 4.Solicitem-se informações à Mesa da Câmara Municipal de Mirassol. 5.Após, à douta Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 11 de setembro de 2013. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Joseane dos Santos Queiroz (OAB: 218094/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº0175963-71.2013.8.26.0000" target = "_self"> 0175963-71.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Mogi-Mirim - Excipiente: Brasilprev Seguros e Previdencia S/A - Excepto: Reinaldo Miluzzi (Desembargador) - Processo n.º0175963-71.2013.8.26.0000 Regularize a excipiente a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhe-cimento da postulação. Int. - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Juliane Barboza dos Santos (OAB: 223771/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0176535-27.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bocaina - Vistos Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei n° 2.473, de 23 de janeiro de 2013, do Município de Bocaina, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão do quadro de servidores públicos municipais e da nova estrutura da prefeitura municipal. Defiro, parcialmente, a liminar, por vislumbrar, a princípio, a existência do fumus boni juris e o periculum in mora, para evitar novas contratações suspendendo-se a aplicação da Lei 2.473, de 23 de janeiro de 2013, do Município de Bocaina, aos futuros servidores. Cite-se o Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 90, § 2° da Constituição do Estado de São Paulo. Oficie-se ao requerido para prestar informações. Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 12 de setembro de 2013. ANTONIO CARLOS MALHEIROS Relator Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º