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Página 1979 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de April de 2017

Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2328 1979 ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Com as respostas, intime-se o exequente, que deverá providenciar ainda o recolhimento da taxa/diferença faltante (Provimento do CSM nº 2.195/2014 cód. 434-1, valor de R$12,20 por pesquisa e por CPF/CNPJ) sob pena de o feito não ter prosseguimento até o efetivo recolhimento, com o consequente arquivamento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) Processo 1030564-17.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Robson Leal - Ciência do bloqueio negativo, via Bacenjud, bem como da pesquisa de bens junto ao Infojud, também com resultado negativo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/ SP) Processo 1030662-36.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S.A. MARIA CONCEICAO R CABRAL SILVA - V I S T O S.Fls. 92: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada nos termos ali pleiteados e como conseqüência JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, fazendo-o com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil.Sem honorários, por ausência de lide no momento em que formulado o pedido de desistência.NÃO houve bloqueio do veículo (fls. 35).Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, publique-se, comunique-se e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) Processo 1031181-11.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - HORIZONTE FABRICAÇÃO DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Tim Celular S/A - Vistos.Defiro o levantamento do valor depositado, incontroverso, em favor do exequente.Fls. 08 e ss.: o exequente tem razão em parte. Os cálculos da executada estão incorretos, uma vez que os honorários foram arbitrados sobre o valor atualizado da causa e não da condenação. Todavia, não pode incluir em seus cálculos o valor que não dispendeu (custas finais).Assim, providencie o exequente novo cálculo do débito, excluindo o valor das custas finais e com incidência da multa e honorários advocatícios (sobre a diferença), nos termos do artigo 523 do CPC.Após, à executada para complementar o pagamento. No silêncio, prossiga-se conforme fls. 05.Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DOUGLAS DOMINGUES FIOROTTO (OAB 184639/SP) Processo 1032471-90.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Santander (Brasil) S/A - Revest S Servicos Em Revestimentos S/c L - - José Geraldo Maximino - Ao exequente, fl. 44: informado novo endereço para tentativa de localização e citação dos executados, recolheu o exequente a taxa de despesas postais no valor de R$ 18,60 (fl. 45). Cumpre observar que são dois co-executados, logo, necessária a expedição de 02 (duas) cartas de citação. Nos processos digitais, a carta é unipaginada com AR digital no valor unitário de R$ 15,00, ou seja, o valor recolhido é insuficiente. Observase, ainda, que a taxa recolhida à fl. 35 relativa a expedição das cartas de fls. 29/30 também não observou o valor das despesas postais no processo digital. Assim sendo, recolha, o exequente, as taxas de despesas postais nos valores corretos. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) Processo 1032702-88.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - BI - Educação Internacional LTDA - EPP - [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA - Vistos.Nos termos do artigo 841 do NCPC, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.Não tendo advogado constituído nos autos, expeçase carta de intimação.Anoto que, nos termos do §4º do referido dispositivo legal, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274.Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente em 5 dias o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), sob pena de arquivamento do feito.Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE MATOS FILHO (OAB 293589/SP) Processo 1032954-57.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inadimplemento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Josenilton Jose dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP em face de JOSENILTON JOSÉ DOS SANTOS para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 706,22 valor que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora a partir do ajuizamento desta ação. Arca o réu com as custas e despesas processuais e com os honorários do patrono do autor, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, consignando que o Curador Especial é isento de custas de preparo em caso de interposição de recurso. Nada sendo requerido em 10 dias do trânsito em julgado, aguarde-se provocação em arquivo.P.R.I. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 362981/SP) Processo 1033071-14.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jms Jomasi Comérco de Plásticos Ltda. - [Conteúdo removido mediante solicitação] Plast Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Diante da inércia do executado: a) determino a penhora, via sistema BACEN-JUD, em contas ou aplicações financeiras ([Conteúdo removido mediante solicitação] Plast Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 00.882.146/000108), até o valor do débito (R$ 2.777,55 ). Restando negativa ou insuficiente a penhora, proceda-se à pesquisa de bens via INFOJUD (último exercício). Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a pesquisa de bens junto ao DETRAN e registro de imóveis, ônus do exequente, que deverá providenciá-la em 5 dias. Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente. Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência ao fornecimento de dados do executado [Conteúdo removido mediante solicitação] Plast Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 00.882.146/0001-08, cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias)para que o órgão (exceto BACEN e DRF) destinatário informe eventual existência de bens pertencentes ao executado. Também é ônus do exequente lançar mão do disposto no artigo 828 do CPC e obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Com as respostas, intime-se o exequente, que deverá providenciar ainda o recolhimento da taxa/diferença faltante (Provimento do CSM nº 2.195/2014 cód. 434-1, valor de R$12,20 por pesquisa e por CPF/CNPJ) sob pena de o feito não ter prosseguimento até o efetivo recolhimento, com o consequente arquivamento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP) Processo 1033071-14.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jms Jomasi Comérco de Plásticos Ltda. - [Conteúdo removido mediante solicitação] Plast Indústria e Comércio Ltda - Ciência do bloqueio negativo, via Bacenjud, bem como da pesquisa de bens junto ao Infojud, também com resultado negativo. - ADV: GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP) Processo 1033957-13.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto Educacional São Francisco de Assis Ltda. Epp - Caline Gomes Bitencourt - - Osman Ferreira Norberto - “O Aviso de Recebimento referente a carta expedida para citação do requerido Caline Gomes Bitencourt, Osman Ferreira Norberto, foi devolvido pelos Correios sem cumprimento, com a seguinte ocorrência “Ausente”. O(a) autor(a) está intimado(a) a recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias, para posterior emissão de mandado de citação.” - ADV: LUIZ HENRIQUE COKE (OAB 165271/ SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º