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Página 465 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de January de 2010

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 633 465 Mercaldo (OAB: 83484/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 994.09.313384-1 (0998501.5/9-00) - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Josiane Paulon Pegolo Ferreira da Silva - Agravado: Prefeitura Municipal de Jales - Despacho de fl. 18: Vistos. Remetam-se os autos à mesa, para imediato julgamento, dispensadas as informações a que alude o artigo 527, IV, do CPC. Publique-se. SP, 21/12/09. - Magistrado(a) Geraldo Xavier Advs: Ana Maria Garcia da Silva (OAB: 118383/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 994.09.313416-3 (0998474.5/4-00) - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Caraguatatuba - Agravado: Consorcio Caraguatatuba - Despacho de fl. 175: Vistos. (...). Sendo assim, ausentes “fumus boni juris” e “periculum in mora”, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao reclamo. Remetam-se os autos à mesa, para imediato julgamento, dispensadas as informações a que alude o art. 527, IV, do CPC. Publique-se. SP, 21/12/09. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Dorival de Paula Junior (OAB: 159408/SP) - Dirceu Helio Zaccheu Junior (OAB: 162998/SP) - Ricardo Chamma Ribeiro (OAB: 204996/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 994.09.313423-0 (0998461.5/5-00) - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Curtume Sul Paulista Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de Tatui - Despacho de fl. 53: Vistos. Os argumentos deduzidos na minuta não autorizam a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, pois, ao que parece, houve oportuno ajuizamento da execução fiscal. Indefiro, assim, a liminar postulada. Dispensadas as informações a que alude o art. 527, IV, do CPC, bem como a contraminuta. Remetam-se os autos à mesa. Publique-se. SP, 22/12/09. (a) João Alberto Pezarini, des. relator. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Katiusca Lorenzetti (OAB: 224798/SP) - Wagner Lorenzetti (OAB: 213347/SP) - Paulo Roberto Gonçalves (OAB: 67030/SP) Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 994.09.313634-6 (0998185.5/5-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Wanderlei Rodrigues Lima - Despacho de fl. 10: Vistos. Remetam-se os autos à mesa, para imediato julgamento, dispensadas as informações a que alude o artigo 527, IV, do CPC. Publique-se. SP, 22/12/09. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Marcus Vinicius Abussamra (OAB: 92496/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 994.09.313639-7 (0998190.5/8-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: S V C Jaragua Comercial Ltda - Despacho de fl. 11: Vistos. Remetam-se os autos à mesa, para imediato julgamento, dispensadas as informações a que alude o artigo 527, IV, do CPC. Publique-se. SP, 22/12/09. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Elson de Araujo Capeto (OAB: 129836/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 994.09.313643-0 (0998174.5/5-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Percios Agropecuaria Ltda Microempresa - Despacho de fl. 11: Vistos. Remetam-se os autos à mesa, para imediato julgamento, dispensadas as informações a que alude o artigo 527, IV, do CPC. Publique-se. SP, 21/12/09. Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Miguel Ferreira dos Santos (OAB: 226063/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 994.09.313700-2 (0998111.5/9-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Medeiros & Dorathiotto Ltda Microempresa - Despacho de fl. 12: Vistos. Remetam-se os autos à mesa, para imediato julgamento, dispensadas as informações a que alude o artigo 527, IV, do CPC. Publique-se. SP, 22/12/09. Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Carlos Augusto Doratioto (OAB: 58198/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 994.09.313701-0 (0998112.5/3-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Marcio Heleno Silverio - Despacho de fl. 12: Vistos. Remetam-se os autos à mesa, para imediato julgamento, dispensadas as informações a que alude o artigo 527, IV, do CPC. Publique-se. SP, 21/12/09. - Magistrado(a) Geraldo Xavier Advs: Carlos Augusto Doratioto (OAB: 58198/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 994.09.313703-7 (0998114.5/2-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Luiz Aparecido Donizete da Silva - Despacho de fl. 11: Vistos. Remetam-se os autos à mesa, para imediato julgamento, dispensadas as informações a que alude o artigo 527, IV, do CPC. Publique-se. SP, 21/12/09. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Carlos Augusto Doratioto (OAB: 58198/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 994.09.313717-2 (0998107.5/0-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Imoveis Comercio e Serviços - Despacho de fl. 11: Vistos. Remetam-se os autos à mesa, para imediato julgamento, dispensadas as informações a que alude o artigo 527, IV, do CPC. Publique-se. SP, 22/12/09. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Carlos Augusto Doratioto (OAB: 58198/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Nº 994.09.377078-4 (0948211.5/4-00) - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Agravado: Primeiro Tabelião de Protesto de Letras e Titulos da Comarca de Ribeirão Preto (jose Paulo Piccolotto) - Despacho de fl. 83: Vistos. 1. Fls.78/82 - Indefiro por ausência de amparo legal. 2. À mesa. Publique-se. SP, 17/12/09. Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Marcelo Silva Bonani (OAB: 270457/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Gir Gomes (OAB: 162732/SP) - Claudio Gomes (OAB: 23877/SP) - Palácio da Justiça - Sala 306 Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Palácio da Justiça - sala 341 DESPACHO Nº 990.09.373181-9 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Prefeitura Municipal de Itapira - Agravado: José Roberto Rosa - Despacho de fls. 46: Vistos. Intime-se o agravado para responder, nos termos do art. 527, V do Código de Processo Civil. Discorda a agravante da r. decisão proferida em execução fiscal municipal, que indeferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado, sob o argumento de que a penhora “on line” não é cabível no presente caso, pois se entende que é medida residual. As razões recursais não são aptas a permitir a concessão do efeito pretendido. Nego-o, pois. ProcessePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º