Página 661 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de December de 2011
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1092 661 Justiça. Intimem-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2011”.Fica intimado o agravante para providenciar as peças necessárias para intimação (cópia inicial do presente agravo de instrumento mais a cópia do r. despacho supra) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 15,00 (quinze reais), no código 120.1 na Guia FEDT. - Magistrado(a) Leme de Campos Advs: CAIO MÁRIO DA SILVA [Conteúdo removido mediante solicitação] NETO (OAB: 163211/SP) - JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB: 163267/ SP) - Palácio da Justiça - Sala 213 DESPACHO Nº 0533792-39.2010.8.26.0000 (990.10.533792-9) - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Wilmar Polli Junior e outro - Agravado: Paulo Monteiro Reno (E outros(as)) Agravado: Luciana Santos Dias Colombo - Agravado: Wilson Guimarães - Agravado: Vera Lúcia Soares de Morais Medeiros - Agravado: Francisca Medina Sobrinho e outro - Agravado: Roberto Oliveira da Silva - Agravado: Henrique Martins Filho Agravado: Adilson Benedito Teixeira - Interessado: Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato - Desp.de fls. 207/209:”Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão copiada a fls. 23/25 que, em ação civil pública, determinou, em saneador, a realização de prova pericial às expensas do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos. Pugna pela concessão de efeito suspensivo. E, para tanto, há que se verificar se estão presentes os requisitos estabelecidos no artigo 558, do CPC, que autorizam a suspensão do ato recorrido, como também a concessão liminar de uma providência negada em 1º Grau (efeito ativo). A tutela recursal liminar seja para suspender os efeitos da decisão de 1º Grau ou para atribuir a esta o efeito ativo, pressupõe a conjugação de alguns fatores, conforme previsão do art. 527, inciso III, combinado com 558 do CPC mencionado. E, nestes termos, defiro o efeito suspensivo, já que presentes os requisitos necessários a sua concessão. Com efeito, é possível vislumbrar a plausibilidade do direito reclamado, razão pela qual presente o fumus boni iuris, imprescindível ao deferimento da medida. A inteligência do art. 18 da Lei da Ação Civil Publica determina a isenção do pagamento dos honorários do perito ao Ministério Público autor em face dos interesses metaindividuais que são assegurados. Por outro lado, a fundamentação invocada demonstra o risco de dano irreparável, caso sejam malversados os recursos do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos. Configurado, assim, o periculum in mora. Dispensadas informações, vez que fundamentada a decisão impugnada. Cumpra-se o art. 527, V, do CPC, com posterior vista à PGJ. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2011. “Ficam intimados os Drs.PEDRO MAGNO CORREA, JOÃO PAULO DA COSTA, JOSÉ ENEDITO PINHO, CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO, ADRIANO RAMIRES, SIMÃO PEDRO GARCIA, VANILDO BENEDITO MACHADO, ANTONIO DONIZETTI RIBEIRO a responderem aos termos do presente agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: PEDRO MAGNO CORREA (OAB: 188383/SP) - JOÃO PAULO DA COSTA (OAB: 232223/SP) - Jose Benedito Pinho (OAB: 71799/SP) - CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO (OAB: 154422/SP) - ADRIANO RAMIRES (OAB: 165675/SP) - Jose Benedito Pinho (OAB: 71799/SP) - SIMAO PEDRO GARCIA VIEIRA (OAB: 112980/SP) - Vanildo Benedito Machado (OAB: 106484/MG) - SIMAO PEDRO GARCIA VIEIRA (OAB: 112980/SP) - ANTONIO DONIZETTI RIBEIRO (OAB: 132669/SP) - ROBERTA KANDAS DE MEIROZ GRILO (OAB: 97509/SP) - Palácio da Justiça Sala 213 Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Palácio da Justiça - sala 211 DESPACHO Nº 0305309-80.2010.8.26.0000 (990.10.305309-5) - Cautelar Inominada - Santos - Autor: Orlandina Scharra (Justiça Gratuita) - Réu: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. F. 204/5: Traga o demonstrativo do crédito atualizado (“memória de cálculo”). Com este, cite-se, na forma do art. 730 do CPC. Int. São Paulo, 28 de novembro de 2011. Coimbra Schmidt Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB: 295494/SP) - MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB: 132805/SP) - ROSA MARIA MARTINS DE FRANCA (OAB: 87890/SP) - Palácio da Justiça - Sala 211 DESPACHO Nº 0133241-90.2011.8.26.0000 - Cautelar Inominada - São Paulo - Autor: STM Industrial Ltda - Réu: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ouça-se a autora sobre a contestação ofertada (f. 377/93). 2. Sem prejuízo, espacifiquem as partes as provas que, eventualmente, tencionem produzir, justificando a pertinência. SP, 02/12/2011 - Magistrado(a) Coimbra Schmidt Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - GLAUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE BIASI (OAB: 54633/SP) - Palácio da Justiça - Sala 211 DESPACHO Nº 0294120-71.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Eduardo Fernando Dias (E outros(as)) Agravante: Maria Dalva dos Santos - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 029412071.2011.8.26.0000 de Taubaté AGRAVANTES : EDUARDO FERNANDO DIAS E OUTROS AGRAVADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. 1.Processe-se o agravo de instrumento. 2.Intime-se a agravada, Fazenda do Estado de São Paulo, para, querendo, contraminutar. 3. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 05 de dezembro de 2011. Moacir Peres Relator Fica(m) intimado(a)(s) o (a)(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s) peça(s) necessária(s) para a intimação do(a)(s) agravado(a)(s) (cópia da inicial deste agravo + despacho retro) e a comprovar(em) e recolhimento da importância de R$ 17,00 na guia FDT cod., 120-1 - prazo: 10 dias - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA (OAB: 178801/SP) - Palácio da Justiça - Sala 211 DESPACHO Nº 0003806-10.2010.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarujá - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - 18.990 APELAÇÃO nº 0003806-10.2010.8.26.0223 GUARUJÁ Recorrente: JUÍZO, EX OFFICIO Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MM. Juiz de Direito: Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo Ao relatório da sentença de f. 302/7, declarada a f. 327/30, acrescento que, julgado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º