Página 877 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de April de 2016
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2089 877 extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 14 de março de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Derly Barreto E Silva Filho (OAB: 118956/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032418-17.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Superintendente do Ipesp - Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Maria Aparecida Benisse Tomazeti - Apdo/Apte: Luiza Pecucci - Apdo/ Apte: Marico Ueda - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 4 de fevereiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Bloes (OAB: 23505/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032418-17.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Superintendente do Ipesp - Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Maria Aparecida Benisse Tomazeti - Apdo/Apte: Luiza Pecucci - Apdo/ Apte: Marico Ueda - Melhor apreciando os autos e constatado, nesta oportunidade, existência de outra questão em que foi reconhecida a repercussão geral referente a - Teto - Remuneratório - Vantagens - Pessoais - Tema nº 257 do STF, deverá o recurso extraordinário permanecer sobrestado até o pronunciamento definitivo do Colendo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Contudo, ressalte-se que embora haja julgamento de mérito quanto ao Tema nº 480 do STF, pelo qual o recurso foi sobrestado às fls. 356, o cumprimento do artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil será realizado oportunamente. São Paulo, 10 de março de 2016 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Bloes (OAB: 23505/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033023-55.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Celia Aparecida dos Santos Aguilar (Justiça Gratuita) - Apelante: Beatriz Lutoza - Apelante: Sebastiao Celso Fortunato Amaral - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Voto 24192. Tornem à mesa. São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033023-55.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Celia Aparecida dos Santos Aguilar (Justiça Gratuita) - Apelante: Beatriz Lutoza - Apelante: Sebastiao Celso Fortunato Amaral - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - URV - Tema nº 5 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 15 de março de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB: 89232/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036313-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Jose Joaquim de Aguilar - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 1 de fevereiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Daniel Pedraz Delgallo (OAB: 187364/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036313-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Jose Joaquim de Aguilar - Melhor apreciando os autos e constatado, nesta oportunidade, existência de outra questão em que foi reconhecida a repercussão geral referente a - Teto - Remuneratório - Vantagens - Pessoais - Tema nº 257 do STF, deverá o recurso extraordinário permanecer sobrestado até o pronunciamento definitivo do Colendo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Contudo, ressalte-se que embora haja julgamento de mérito quanto ao Tema nº 480 do STF, pelo qual o recurso foi sobrestado às fls. 195, o cumprimento do artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil será realizado oportunamente. São Paulo, 14 de março de 2016 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Daniel Pedraz Delgallo (OAB: 187364/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040362-70.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Neiva Lopes Ferreira (E outros(as)) - Embargdo: Adelia Aparecida Rizardi - Embargdo: Antonio França - Embargdo: Aziel Jeronimo de Oliveira - Embargdo: Celso Rodrigues Junior - Embargdo: Claudiomar Reis dos Santos - Embargdo: Daniel Jeronimo de Oliveira - Embargdo: Joel Alves da Costa - Embargdo: Luiza Ferreira Veiga - Embargdo: Maria Lucia Garcia da Silva - Embargdo: Mario Edson dos Santos Baptista - Embargdo: Neide Galdino Trigo - Embargdo: Rosinete Maria da Silva Paiva - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946/SP e 1270439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/ DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. São Paulo, 29 de março de 2016. RICARDO DIP Desembargador Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º