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Página 186 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de December de 2012

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1316 186 Regina dos Santos Campos (OAB: 133595/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0252394-83.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Unimed Lins Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Livia Akel Grecchi Luz - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1 Não vejo plausibilidade recursal apta a ensejar o efeito ativo solicitado. Por isso, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal. 2 Dispenso informações. 3 - Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 4 À mesa. Voto nº 12579. Int. São Paulo, 26 de novembro de 2012. José Joaquim dos Santos Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 128222/SP) - Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 0031904-52.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Aleixo (Justiça Gratuita) - Apelado: João Manuel de Gouveia Teixeira (Falecido) - I - trata-se de apelação sem revisão. Comunique-se (ao Distribuidor) e anote-se. II Voto 3319. À mesa. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Andre Felipe de [Conteúdo removido mediante solicitação] Lucci (OAB: 182117/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 0168577-54.2008.8.26.0100 (990.10.122819-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Milede Dequech (Falecido) - Apelante: Omar Dequech - Apelante: Maria Lúcia Bueno Dequech - Apelante: Neweton Robles Godoi (Inventariante) - Apelado: Sueli Dequech - Decisão Monocrática nº 3321 Apelações interpostas pelos Requeridos Milede (fls.426/440) e Omar e Maria Lúcia (fls.460/490) contra a sentença de fls.400/406, proferida pelo I. Magistrado Maury Angelo Bottesini, que julgou procedente a “ação ordinária de anulação de ato jurídico”, para declarar nulas escrituras (de “doação” e de “cessão de direitos a título de doação”), condenando os Requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais (“inclusive aquelas de cancelamento dos atos notariais”) e dos honorários advocatícios (fixados em 10% do valor da causa a que foi atribuído o valor de R$ 212.725,53). Contrarrazões a fls. 533/561. Os autos foram redistribuídos (por processamento eletrônico) a este Magistrado e recebidos em 15 de maio de 2012 (em razão de determinação do Presidente da Seção de Direito Privado expediente número 204/2012). Ao depois, as partes manifestaram-se a fls.596/597 (apresentando os documentos de fls.598/607), noticiando a celebração de acordo nos autos do inventário (Processo número 0342011.50.2009.8.26.0100, da 11ª Vara da Família e Sucessões Foro Central desta Capital) e pedindo que “seja dado por prejudicado o presente recurso”. É a síntese. Ante a manifestação de fls.596/597 (com os documentos de fls.598/607), de rigor o não conhecimento do recurso por falta superveniente de interesse processual, com a imediata remessa dos autos à Vara de origem, para a homologação do acordo (se o caso), e a expedição de mandado ao 8º Tabelião de Notas desta Capital (nos termos da sentença), além da expedição de ofício/mandado aos Cartórios de Registros de Imóveis, arcando os Requeridos com as custas e emolumentos relativos aos cancelamentos dos atos notariais (nos termos da sentença). Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB: 155105/SP) Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Neweton Robles Godoi (OAB: 218634/SP) - Gustavo Dequech Cigagna (OAB: 231600/SP) - Jose Carlos Leite Machado de Oliveira (OAB: 136657/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 0002913-02.2011.8.26.0185 - Apelação - Estrela D Oeste - Apelante: Banco Itaucard S/A (incorporador) - Apelante: Banco Fininvest S/A (incorporado) - Apelante: Luizacred S/A Sociedade de Credito Financiamento e Investimento - Apelado: João Narcizo (Justiça Gratuita) - Voto nº 12390 Apelação Cível nº 0002913-02.2011.8.26.0185 Apelantes: BANCO ITAUCARD S/A E OUTROS Apelado : JOÃO NARCIZO Vistos. Cuida-se de apelação interposta nos autos da ação promovida pelo apelado em face dos apelantes, julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 98/102, cujo relatório se adota. É o relatório. Após a remessa dos autos a esta Corte, as partes, representados por seus procuradores, noticiaram a celebração de acordo (fls. 129/131), requerendo a respectiva homologação, bem assim a desistência do recurso. Assim, homologo a desistência para surtir seus devidos e legais efeitos. Por conseguinte, deixo de conhecer o recurso, prejudicado por perda de seu objeto. Tornem à origem. São Paulo, 22 de novembro de 2012. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Nadia Isis Baroni (OAB: 238190/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0246742-85.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Antônio Jorge da Silva Agravante: Artur Inácio Pinto - Agravante: Clóvis de Freitas Nascimento - Agravante: Francisco de Assis Rodrigues - Agravante: Paulo Desidério de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: Pedro Alcântara de Paiva - Agravante: Pedro Leonardo dos Santos - Agravante: Reinaldo Meneguelo - Agravante: Sebastião Ramos de Lima - Agravante: Sérgio Huk - Agravante: Vanderlei Antonio da Silva - Agravante: Waldemar Rothenberger - Agravado: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A - Interessado: General Motors do Brasil Ltda - Vistos. 1 A r. decisão agravada, que fica mantida até o julgamento colegiado do agravo, tem fundamentos que se coadunam com a orientação recente desta Câmara e Relatoria. Confira-se: “desde que observadas novas condições pactuadas com os trabalhadores da ativa (pagamento integral), valor a ser comprovado nos autos. Nesse sentido EI nº 0374559-89.2008 e EI nº 0384817-61.2008, ambos julgados em 15/05/2012”. (AI nº 0092389-87.2012 - voto nº 10483 Relator Luís Francisco Aguilar Cortez). Assim, indefere-se o adiantamento da tutela recursal. 2 Dispenso informações. 3 - Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 4 Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2012. José Joaquim dos Santos Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) - Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) - Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) - Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) - Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) - Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) - Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) - Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) - Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) - Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) - Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) - Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) - Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) Armando Pedro (OAB: 8275/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0248136-30.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Gafisa S A - Agravado: Luis Antonio Firmino - Agravado: Anna Caroline Campanatti - Comarca: Barueri - 2ª Vara Cível Processo nº 068.01.2012.038213-9 Juiz da causa: Mario Sérgio Leite Agravante: Gafisa S/A. Agravados: Luis Antonio Firmino e Anna Caroline Campanatti VISTOS. I- ante os fatos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º