Página 1009 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de December de 2014
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 1009 de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/ DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior. São Paulo, 24 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/ SP) (Procurador) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0180453-44.2010.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Edmilson Gonçalves S3enna (E outros(as)) - Embargdo: Fulvio Antonio da Silva Camargo - Embargdo: Lourival Tavares - Embargdo: Lourdes Maria Mezencio [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargdo: Jose Deusdete de Castro - Embargdo: Izaura Reika Wasano - Embargdo: Marco Antonio Colim - Embargdo: Elias Sidnei Pelegrino - Embargdo: Carmen Lucia Oliviera de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargdo: Artur Rodrigues do Carmo - Embargdo: Adeildo Correia de Amorim - Embargdo: Orlando [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Embargdo: Ozires Gomes da Silva - Embargdo: Rilson Vieira de Moura - Embargdo: Robinson Luis Toquete - Embargdo: Rosa Pinto de Oliveira Embargdo: Sidneia Aparecida Lima dos Santos - Embargdo: Sidney Pureza do Nascimento - Embargdo: Sueli Regina Machado de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargdo: Maria Lucilene Izidoro da Silva [Conteúdo removido mediante solicitação] - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 14 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0202159-54.2008.8.26.0000 (994.08.202159-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Castiglione e Cia Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Baixo estes autos à Secretaria, tendo em vista minha aposentadoria em 14/11/12. Magistrado(a) Thales do Amaral - Advs: Miguel Calmon Marata (OAB: 116451/SP) - Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Aira Cristina Rachid [Conteúdo removido mediante solicitação] de Lima (OAB: 118351/SP) - Regina Maria Sartori (OAB: 104918/ SP) - Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0202159-54.2008.8.26.0000 (994.08.202159-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Castiglione e Cia Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Submetida a questão tratada nos autos CDA - Protesto - Fazenda - Pagamento - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.139.774 do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, e havendo interposição de recurso extraordinário, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil, conveniente ficarem ambos sobrestados até pronunciamento final da Corte Superior. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Miguel Calmon Marata (OAB: 116451/SP) - Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Aira Cristina Rachid [Conteúdo removido mediante solicitação] de Lima (OAB: 118351/SP) - Regina Maria Sartori (OAB: 104918/SP) - Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9131634-54.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo Embargdo: Severino Ramos de Moraes - Embargdo: Vanderlei Soalheiro Segura - Embargdo: Irineu Bernardo Muniz - Embargdo: Sebastiao Clementino dos Santos Filho - Embargdo: Arnaldo Zambrini - Embargdo: Manoel Messias da Silva - Embargdo: Jaime Carlos Tadiotto - Embargdo: Luiz Amadeu - Embargdo: Joao do Carmo de Oliveira - Embargdo: Jose Honorio Ferreira - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - URV - Tema nº 5 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, a ausência de pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal quanto à exata extensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º da Lei 11.960/09, encontrando-se sub examine, naquela Corte, questão de ordem referente à modulação dos efeitos do V. Acórdão proferido na ADI 4.357/DF, vem servindo de supedâneo a recentes decisões do Pretório Excelso (Reclamação nº 16.745 MC/DF Min. TEORI ZAVASCKI) e do Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Min. ARI PARGENDLER) no sentido de sobrestar recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado no REsp 1.270.439/PR. À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação do recurso especial em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Juliana Leme [Conteúdo removido mediante solicitação] Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Helio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000002-64.1982.8.26.0595/50000 - Embargos de Declaração - Serra Negra - Embgte/Embgdo: Departamento de Estradas de Rodagem do estado de sao paulo - Embgdo/Embgte: Lazer Empreendimentos Imobiliarios Ltda - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado no REsp 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º