Página 1010 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de December de 2014
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 1010 Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Os recursos especiais em análise devem, portanto, ficar sobrestados até final pronunciamento da Corte Superior, e havendo interposição de recurso extraordinário, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil, conveniente ficarem todos sobrestados até pronunciamento final da Corte Superior. São Paulo, 19 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Denner [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 227881/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Luiz Henrique Tamaki (OAB: 207182/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Daniel Gonzalez Pinto (OAB: 147785/SP) - Rodrigo Guersoni (OAB: 150031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000069-90.2012.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Henrique Campanha Albino - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Extensão - Direitos - Servidor - Contratado - Tema nº 551 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Juliana Clemente Rodrigues (OAB: 282622/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000343-86.2005.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edy Carlos Pinto - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Debora Stipkovic Araujo (OAB: 127148/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000369-35.2010.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cláudio Donizeti de Sousa - Apelado: Eduardo Capel Jardim Gomes - Apelado: Elton Magalhães de Novais - Apelado: Leonardo Cavazani Munhoz - Apelado: Marcos Henrique Gimenes - Apelado: Mike Anderson Abelardi Cherubine - Apelado: Sérgio Tramontina - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 15 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Thiago Nogueira Russo (OAB: 289431/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000477-87.2014.8.26.0404 - Apelação - Orlândia - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cia Mogiana de Oleos Vegetais - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 20 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Maria Thereza Moreira Menezes (OAB: 81500/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000487-34.2014.8.26.0404/50000 - Agravo Regimental - Orlândia - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Maria de Lourdes Silva Lazari Me - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000605-21.2014.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nord Motori Com de Veiculos Ltda - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Cassio Garcia Cipullo (OAB: 285577/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000649-57.2008.8.26.0204/50000 - Embargos de Declaração - General Salgado - Embargte: Der- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Luiz Augusto do Nascimento - Embargdo: Prefeitura Municipal de General Salgado - À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação do recurso especial em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 19 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) (Procurador) - Yamara Castilho Santo (OAB: 137373/SP) - Milton Godoy (OAB: 187984/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000677-76.2012.8.26.0368/50000 - Embargos de Declaração - Monte Alto - Embargte: Carlos Alberto Faveri - Embargdo: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º