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Página 9 do caderno "Caderno único" (TJMSP) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo de 16 de September de 2009

Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 9 de 13 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 413ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando [Conteúdo removido mediante solicitação] ________________________________________________________________________________ Advogado(s): Dr. RAMON AUGUSTO MARINHO, OAB/SP nº 130.907. e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180. Assunto: Favor desconsiderar o edital publicado, equivocadamente, aos 27/08/09, quanto ao arquivamento dos autos. Proc. nº: 43.961/06 – 1ª Aud. – ILTR Acusado(s): ex-Sd PM Armando Cordeiro do Amaral ex-Sd PM Cícero Barbosa Cavalcante Advogado(s): Dr. Wilson Manfrinato Júnior, OAB/SP nº 143.756 Dr. [Conteúdo removido mediante solicitação] da Costa, OAB/SP nº 251.201 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência do ARQUIVAMENTO dos presentes autos aos 04/09/2009, tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença que absolveu os réus. Processo nº: 42.477/07 - 1ª Aud. – MSt Acusado(s): Sd PM Hamilton Francisco Gregório Advogado(s): Dr. JOAQUIM HENRIQUE APARECIDO DA COSTA FERNANDES (OAB nº 142.187/SP) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar Contra-razões ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 531 do C.P.P.M. Proc. nº: 43.856/06 – 1ª Aud. – ILTR Acusado(s): ex-Sd PM RE 111.052-7 Daniel de [Conteúdo removido mediante solicitação] Álvares Advogado(s): Dra. Sandra A. Paulino, OAB/SP nº 80.955 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentação das razões de apelação nos autos supra. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL Processo nº 40.546/04 – 2ª Aud. - PEM Acusados: Wellis Lopes e Outro Advogado: Dr.ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificado do r. Despacho de fls. 467/468: “ 1. Vistos. 2. Verifica-se que o nobre advogado subscritor, sem instrumento de procuração nos autos, endereçou a petição de fls. 464/465 (doc. – fl. 466) ao Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (tendo a Egrégia Segunda Instância remetido o petitório para este juízo), solicitando “seja decretada a prescrição da ação penal, nos termos da lei”.3. Ocorre que consta à fl. 429 deste feito o seguinte decisório, do qual foram intimados o Ministério Público (fl. 429) e o Ilmo. Sr. Dr. Robson Lemos Venâncio, ilustre causídico regularmente constituído (fl. 431, vº):“I - Vistos.II - O acusado SD PM RE 932825-4 WAGNER RODRIGUES foi denunciado por infração, em tese, ao artigo 209, “caput”, cc art 70, inciso II, letras “g” , “l” e “m”, do CPM, e o acusado SD PM RE 107699-0 WELLIS LOPES por infração ao art. 319, “caput”, cc o art. 70, inciso II, letra “g”, também do CPM. A denúncia contra ambos foi recebida em 18.01.05 (fl. 95).III –Do recebimento da denúncia até a presente data, transcorreram mais de 04 (quatro) anos, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva estatal em 18.01.09, pelo que, declaro extinta a punibilidade dos Réus supramencionados, nos termos do artigo 123, inciso IV, cc o art. 125, inciso VI, ambos do CPM. IV - Solicite-se, com urgência, a devolução da Carta Precatória de fl. 427, independente de seu cumprimento.V –Com a chegada, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.VI – Dê-se ciência às partes.”.4. A deprecata para a oitiva de testemunhas foi solicitada (fl. 431) e restituída (fls. 432/463).5. Assim, dê-se ciência ao digno defensor, Ilmo. Sr. Dr. Artur Gustavo Bressan Bressanin, OAB/SP nº 270.553, de que o presente processo já não mais está em andamento. São Paulo, 04 de setembro de 2009.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto” 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 2156/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – RAQUEL LUCIANE CALISSE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM) – Fls.170: “ 1. – Vistos. 2. – Recebo a apelação da autora nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se a Ré para as contra-razões, no prazo legal.São Paulo, 09 de Setembro de 2009. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto ”