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Página 476 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 05 de August de 2013

Edição nº 146/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de agosto de 2013 conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 24/07/2013 às 16h39. Germano Crisóstomo Frazão Juiz de Direito ". Brasília - DF, quartafeira, 31/07/2013 às 14h32. . Nº 2007.01.1.058763-5 - Execucao de Honorarios - A: BANCO DE BRASILIA S/A - BRB. Adv(s).: DF006745 - Jacques Alberto de Oliveira, DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen, DF009831 - Nicson Chagas Quirino, DF010144 Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro, DF010165 - Liliane Ferreira Porfirio, DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF014501 - Joao Evangelista Batista, DF014790 - Guilherme Lima Braga, DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF01631A - Diogo Leite da Silva, DF016966 - Durval Garcia Filho, DF017708 - Dagoberto Faria Gomes, DF019473 - Juliana Xavier, DF021612 - Debora Martins Moreira, DF021618 - Juliana Silva Garcia Pontes, DF025435 - Isabel Lacerda Oliveira Faco, DF029468 - Marina Coelho Carvalho, DF029721 - Rodrigo Zapata, DF030608 - Rafael Vasconcelos Noleto, DF031715 - Braulio Henrique Lacerda da Natividade, DF032841 - Edson Moura Santos, GO014014 - Celio do Prado Guimaraes, MG103237 - Rodolpho Resende Cerqueira, MG108668 - Ivan [Conteúdo removido mediante solicitação] Prado. R: GIL FERREIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF016367 - Shayla Bicalho Ferreira, DF036162 - Maria Helena Moreira Dourado. R: ANDRE LUIZ DE CASTRO ALMEIDA. Adv(s).: DF016367 - Shayla Bicalho Ferreira. R: DARCI DE CASTRO ALMEIDA. Adv(s).: DF016367 - Shayla Bicalho Ferreira. R: SIMONE DE CASTRO ALMEIDA. Adv(s).: DF016367 - Shayla Bicalho Ferreira. Certifico e dou fé que juntei a guia de cálculo das custas processuais (fls. 563/566 ). Fica(m) os Executados GIL FERREIRA ALMEIDA, ANDRE LUIZ DE CASTRO ALMEIDA, DARCI DE CASTRO ALMEIDA, SIMONE DE CASTRO ALMEIDA intimados a efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 128, § 4º ou § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$ 23,44 A(s) parte(s) deverá(ão) retirar a respectiva via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação responsável pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição de ofício de baixa. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 14h49. . Nº 2008.01.1.102953-9 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao. R: CAIO RAMOS PEIXOTO. Adv(s).: DF019336 - Paulo Henrique Franco Palhares, DF022588 - Fernando Luiz Carvalho Dantas, DF036086 Renata Lelis Rufino dos Santos. R: CLAUDIO LUCIO XAVIER COSTA. Adv(s).: (.). R: GILBERTO AMADO [Conteúdo removido mediante solicitação] ALVES FILHO. Adv(s).: (.). R: MARIA AUXILIADORA LOPES. Adv(s).: (.). R: JOSE BELARMINO DA GAMA FILHO. Adv(s).: (.). R: MONICA MULSER PARADA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a guia de cálculo das custas processuais (fls. 232/238 ). Fica(m) os Executados CAIO RAMOS PEIXOTO, CLAUDIO LUCIO XAVIER COSTA, GILBERTO AMADO [Conteúdo removido mediante solicitação] ALVES FILHO, MARIA AUXILIADORA LOPES, JOSE BELARMINO DA GAMA FILHO, MONICA MULSER PARADA intimados a efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 128, § 4º ou § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$ 6,64 A(s) parte(s) deverá(ão) retirar a respectiva via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação responsável pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição de ofício de baixa. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, quartafeira, 31/07/2013 às 15h13. . Nº 2008.01.1.071841-9 - Acao Inominada - A: CARLOS ALBERTO DE ALCANTARA. Adv(s).: DF025384 - Geraldo Ferreira. R: CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos, DF10632E - Vagner Israel Damasceno, DF11157E - Ricardo Augusto de Oliveira Paes. Certifico e dou fé que juntei a guia de cálculo das custas processuais (fls. 175 ). Fica(m) a Requerida CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF intimada a efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 128, § 4º ou § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$ 100,15 A(s) parte(s) deverá(ão) retirar a respectiva via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação responsável pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição de ofício de baixa. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 14h46. . Nº 2005.01.1.027959-9 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA DA CONCEICAO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE CARVALHO BON. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Certifico e dou fé que juntei a guia de cálculo das custas processuais (fls. 248 ). Fica(m) o Exequente MARIA DA CONCEICAO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE CARVALHO BON intimado a efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 128, § 4º ou § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$ 44,50 A(s) parte(s) deverá(ão) retirar a respectiva via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação responsável pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição de ofício de baixa. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, quartafeira, 31/07/2013 às 15h15. . Nº 2009.01.1.105864-0 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB. Adv(s).: DF022572 - Mauricio Costa Pitanga Maia, DF023457 - Alisson Evangelista Silva, DF10414E - Daniele da Silva Costa, DF10632E - Vagner Israel Damasceno. R: EDGAR GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei a guia de cálculo das custas processuais (fls. 136 ). Fica(m) o Requerente COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB intimado a efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 128, § 4º ou § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R $ 14,27 A(s) parte(s) deverá(ão) retirar a respectiva via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda Pública e dirigirse ao Setor de Custas e Arrecadação responsável pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição de ofício de baixa. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 15h07. . Nº 2013.01.1.005293-2 - Acao Declaratoria - A: NANNASHARA COTRIM SANTANA REZENDE. Adv(s).: DF008019 - Robson Neves Fiel dos Santos. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Republico a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de fl. 132, exclusivamente para o Requerido BRB BANCO DE BRASILIA SA, tendo em vista o nome do advogado deste não ter sido incluído em pauta: "Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as de modo que se lhes possa analisar o cabimento. Em caso de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em caso de prova pericial, devem no mesmo ato informar, caso necessite, o assistente técnico, bem como os quesitos. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova, pedidos genéricos serão indeferidos. Prazo de 10 dias. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 18h26. Germano Crisóstomo Frazão Juiz de Direito". Brasília - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 14h27. . Nº 2002.01.1.104872-5 - Execucao de Honorarios - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADVOCAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF020979 - Marajane Silveira, DF04736E Ovidio Carneiro de Mendonca Knezevic, DF06798E - Naylla Torres Silva, DF08487E - Alessandra dos Santos Martins, DF10769E - Francisco Rodrigues da Silva Junior, DF11804E - Radson Ricardo de Almeida Martins. R: CLEIBER LUIZ GIROTO BORGES. Adv(s).: DF014584 - Maximiano [Conteúdo removido mediante solicitação] Araujo Neto, DF020342 - Joao Carolino Filho. R: EDELCIO MAGALHAES DA SILVA. Adv(s).: DF010953 - Marco Antonio Gil Rosa de Andrade. Certifico e dou fé que, ante a não inclusão em pauta, promovo a publicação da CERTIDÃO de fl. 378: "CERTIDÃO: Certifico o transcurso 476