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Página 578 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 03 de December de 2015

Edição nº 229/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 pagando R$ 11.150,00 (doc. fl. 86) para a execução dos serviços que a autora alega haver executado. Do que consta na nota fiscal de fl. 88, emitida pela autora, restou comprovada apenas a parte de cabeamento, de acordo com o depoimento de Jubenildo e a declaração da empresa ST (fl. 87), no valor de R$ 1.200,00. A autora não nega haver alterado seu endereço sem comunicar previamente os réus (item 6) e a falta de retorno de ligações, mensagens de texto e e-mails (item 7) foi comprovado pelo documento de fl. 29, in fine. Como se vê, o contrato já restou rescindido por vontade de ambas as partes, devendo os réus pagarem à autora a importância de R $ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Quanto ao pedido contraposto, o mesmo não encontra fundamento legal, tendo em vista que o parágrafo único do artigo 42, do CDC incide na hipótese de pagamento indevido; como pagamento não houve, nada há a ser ressarcido. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar os réus a pagarem à autora a importância de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), monetariamente atualizada a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais a contar da citação. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. Ficam os réus desde logo intimados a cumprirem a sentença no prazo de até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J, do CPC. P. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 13h51. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito. DESPACHO Nº 2014.01.1.018226-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CINTIA ANTUNES DA CONCEICAO e outros. Adv(s).: DF036573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF020015 CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO. A: JOAO PAULO BRITO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DESPACHO - De acordo com os cálculos de folha 237 e com os que seguem, o saldo remanescente é de R$ 2.545,51. Concedo à ré o prazo de cinco dias para fazer o pagamento, sob pena de cumprimento forçado. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 16h30. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito. EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2015 Juíza de Direito: Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha Diretora de Secretaria: Helecy Roriz Rodrigues Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 2014.01.1.046170-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE BATISTA FERREIRA DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF036573 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP227548 - JULIANO BATTELLA GOTLIB. A: MARIA ROSA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE JESUS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover. Dê-se prosseguimento nos termos da sentença de fl. 189. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 13h37. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito. 578