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Página 576 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 03 de December de 2015

Edição nº 229/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF42826 - RENATA PANIQUAR GATTO KERSEVANI TOMAS. Número do processo: 0707384-31.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO GOMES OTSUKI RÉU: BROOKFIELD CENTRO-OESTE SPE 072 S.A, CENTRO DE ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Foi juntado termo de acordo extrajudicial após a prolação de sentença, contudo o instrumento de mandato constante dos autos não confere poderes ao patrono do autor para transigir. Portanto, intime-se o advogado do autor para junte instrumento de mandato com os necessários poderes a fim de se homologar a composição extrajudicial noticiada aos autos. BRASÍLIA-DF, 25 de novembro de 2015 18:12:55. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito CERTIDÃO Nº 0708341-32.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDEIJANE DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0708341-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDEIJANE DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA Certifico e dou fé que o recurso inominado da ré é TEMPESTIVO, tendo sido recolhido o preparo (Guia de Custas e Emolumentos - Guia Inicial e Guia Rec. Juizado), dentro do prazo. Por força de portaria n. 8 de 26/9/2013 c/c o art. 162, §4º do CPC, intime-se o(a) recorrido(a) (CLAUDEIJANE DE SOUSA) para que apresente CONTRARRAZÕES no prazo de 10 (dez) dias por meio de advogado regularmente constituído. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2015 19:34:33. EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2015 Juíza de Direito: Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha Diretora de Secretaria: Helecy Roriz Rodrigues Para conhecimento das Partes e devidas Intimações JULGAMENTO Nº 2014.01.1.071207-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA DO AMPARO CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF029002 - SAMARYA COSTA SILVA [Conteúdo removido mediante solicitação]. R: ADOLFO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE JESUS. Adv(s).: DF029438 - HUMBERTO VINICIUS NICOLI ARGUELLO. JULGAMENTO - Vistos etc. Tratam os autos de ação proposta por MARIA DO AMPARO CARDOSO RODRIGUES em face de ADOLFO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE JESUS, partes já devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório formal (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Os litigantes transigiram (folha(s) 128/129). Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo com resolução de mérito com fulcro nos artigos 269, inciso III, do Código de Processo Civil e 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2015 às 15h12. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito. CERTIDAO Nº 2013.01.1.143424-7 - Cumprimento de Sentenca - A: WILSON GAVINHO VIANNA JUNIOR. Adv(s).: DF026442 - UBIRATAN MENEZES DA SILVEIRA. R: JUBILINO [Conteúdo removido mediante solicitação] MACHADO - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a minuta do BACENJUD à(s) fl.102/103. Em virtude de não ter sido encontrado ativos na conta do executado, por força de portaria n.º 8/2013 c/c o art. 162, §4º do CPC, intime-se o(a) exequente para providenciar o andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 08h42.. Nº 2014.01.1.013547-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA FERNANDA MARINHO. Adv(s).: DF035163 - PAULO ROBERTO DE MORAES. R: FUJIOKA ELETRO IMAMGEM SA. Adv(s).: DF012158 - LUCENIR RODRIGUES. CERTIDAO - manifeste em impugnação, nos termos do art. 475 - J, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, da penhora eletrônica realizada em sua conta (fl.135)\Pauta; Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 12h57. ¹ - ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) # O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro # Salvador/BA).. Nº 2014.01.1.032410-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE e outros. Adv(s).: DF034654 ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO. R: TRANS AMERICAN AIR LINES TACA PERU e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ALESSANDRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] CAMARGO CASA GRANDE. Adv(s).: (.). R: DECOLAR COM LTDA. Adv(s).: DF025816 - RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA. CERTIDAO - manifestem em impugnação, nos termos do art. 475 - J, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, da penhora eletrônica realizada em suas contas; Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 13h14. ¹ - ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) # O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro # Salvador/BA).. Nº 2014.01.1.076700-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: BERNARDO DE MELLO MATOS COSTA. Adv(s).: DF023780 [Conteúdo removido mediante solicitação] DE MELLO MATOS COSTA. R: BANCO BGN SA. Adv(s).: DF031138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. CERTIDAO - Por força da Portaria n. 08 de 26/09/2013 desse Juízo, intime-se o Requerido para proceder ao pagamento do valor remanescente e do valor referido nos cálculos de f. 298/299, nos termos do despacho de fl. 290. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 17h42. HELECY RORIZ RODRIGUES Diretora de Secretaria. Nº 2014.01.1.088595-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CHARLES GEORGE WORTMEYER. Adv(s).: DF011500 - ADILSON DE LIZIO. R: CIA DO BARRO - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a minuta do BACENJUD à(s) fls.63/64. Em virtude do(s) valor(es) irrisório(s) encontrado(s), torno ineficaz(es) o(s) bloqueio(s). Segue protocolo de liberação da(s) conta(s) da parte executada Por força de portaria n.º 8/2013 c/c o art. 162, §4º do CPC, fica a parte exeqüente intimada a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 08h53.. Nº 2014.01.1.091136-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANA RAQUEL ALVES BRAGA. Adv(s).: DF039037 - LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI. R: CARTAO BRB SA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. CERTIDAO - manifeste em impugnação, nos termos do art. 475 - J, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinzze) dias, da penhora eletrônica realizada em sua conta (fl.140)\Pauta; Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 08h55. ¹ - ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) # O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro # Salvador/BA).. 576