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Página 340 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 01 de April de 2014

Edição nº 61/2014 Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2014 2014 00 2 000142-7 774307 FÁTIMA RAFAEL DISTRITO FEDERAL DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador) AMURAMY GUIMARAES FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111829578 - Procedimento Ordinário CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. DEVER DO ESTADO. DOENÇA GRAVE. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. DESNECESSIDADE. REGISTRO DO MEDICAMENTO NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS. 1. É dever de o Estado assegurar a todos, independentemente da condição econômica e social, o direito à saúde, fornecendo os meios necessários para assegurar os tratamentos que seus administrados necessitam, inclusive a prestação de assistência farmacêutica. 2. Há nos autos fortes elementos de que a omissão do Estado no fornecimento do medicamento poderá acarretar iminente risco à saúde da paciente, uma vez que seu quadro clínico é extremamente grave. 3. A ausência de registro do medicamento nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde não constitui empecilho ao seu fornecimento pelo Distrito Federal, sobretudo quando foi prescrito por médico da própria rede pública de saúde. 4. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 001254-3 774308 FÁTIMA RAFAEL BANCO SANTANDER BRASIL S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) IDALINA DE OLIVEIRA LOPES FEIJAO ANTONIO CLEBER SANTOS SILVA 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111847035 - Procedimento Sumário AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE PRESTAÇÕES DE EMPRÉSTIMO. DEPÓSITO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TUTELA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.Não há perigo de dano irreparável à instituição financeira a amparar o pedido de reforma da decisão agravada, pois para impedir a incidência da multa imposta pelo condutor da causa basta que cesse os descontos reputados indevidos. 2.A exclusão da multa ou a diminuição do seu valor importaria em incentivo ao descumprimento da decisão judicial. 3.Recurso conhecido, mas não provido. Unânime. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 001406-7 774314 FÁTIMA RAFAEL MARIVAL [Conteúdo removido mediante solicitação] DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ÚRSULA FIGUEIREDO MUNHOZ VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20100110413306 - Execução Fiscal PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CONTA SALÁRIO. CONSTRIÇÃO TOTAL DE VERBA RESCISÓRIA. IMPOSSIBLIDADE. LIMITAÇÃO A TRINTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. 1 . A expressão "salário" deve ser interpretada de forma ampla, de modo que todos os créditos decorrentes da atividade laboral estão incluídos na categoria protegida. 2. É inadmissível a penhora de todos os valores recebidos a título de saldo de salário de contrato de trabalho, sendo possível, no entanto, a retenção de 30% dessa verba. 3. A decisão agravada encontra-se divergente do entendimento esposado pela egrégia 2ª Turma Cível no sentido de se permitir a penhora de até 30% dos rendimentos da parte executada, haja vista que o valor bloqueado é decorrente de verba rescisória, que tem natureza salarial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2014 00 2 001773-3 774309 FÁTIMA RAFAEL STO ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA e outro(s) DISTRITO FEDERAL MARTA BLOM CHEN YEN (Procurador) 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20120111389565 - Mandado de Segurança PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. SÚMULA N° 405 DO STF. APLICABILIDADE. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É entendimento jurisprudencial de que o recurso de apelação da sentença que denega a segurança deve ser recebido tão somente no efeito devolutivo, haja vista a ausência de exequibilidade. 2. Em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder e presença de dano irreparável, é possível sustar os efeitos da medida até o julgamento do recurso de apelação. 3. A simples cobrança do crédito tributário não enseja dano de difícil reparação, haja vista que a parte interessada pode requerer a suspensão da execução fiscal ou realizar o depósito do valor questionado. 4. Na hipótese, a exigibilidade do crédito encontra refúgio na legislação distrital, bem como no disposto na cláusula primeira do Convênio n° 43/12. 5. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo 2014 00 2 002284-0 340