Página 341 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 01 de April de 2014
Edição nº 61/2014 Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2014 774310 FÁTIMA RAFAEL ETERNIT S/A LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR e outro(s) HIDROELÉTRICA CASTANHEIRAS MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA - 20120210045726 - Execução de Título Extrajudicial AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que seja desconsiderada a personalidade jurídica de empresa executada deve haver indícios de abuso da personalidade, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. 2. A possibilidade de não satisfação do crédito e a ausência de valores na pesquisa Bacenjud são circunstâncias insuficientes a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 002321-7 774315 FÁTIMA RAFAEL CECILIA PINTO BRANDAO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OBRAS SOCIAIS E ASSISTENCIAIS - CENTRO ESPIRITA MARIA MADALENA E OUTROS AROLDO OLIVEIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] JUNIOR e outro(s) VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20120510121767 - Reintegração / Manutenção de Posse PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DA APELAÇÃO. PENALIDADE IMPOSTA, SOB PENA DE DESERÇÃO. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. É inadmissível exigir o recolhimento do preparo se a parte agravante pretende discutir no recurso de apelação apenas a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Cabe à parte o direito de recorrer da decisão que revogou o benefício da assistência judiciária gratuita, em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição e à garantia de acesso ao Poder Judiciário. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 002370-7 774312 FÁTIMA RAFAEL AMÉLIA FAGUNDES DE LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL LÍLIA ALMEIDA SOUSA (Procurador) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111914386 - Procedimento Ordinário CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CIRURGIA DE TIREOIDECTOMIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DOENÇA GRAVE. 1. Deve o Estado assegurar a todos o direito à saúde, fornecendo os tratamentos de que seus administrados necessitam. 2. Há nos autos fortes elementos indicativos de que a demora na realização do procedimento cirúrgico poderá acarretar iminente risco à saúde da paciente, uma vez que seu quadro clínico é grave e a falta do tratamento adequado poderá acarretar a progressão da doença. 3. Recurso conhecido e provido. Unânime DAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 002496-8 774313 FÁTIMA RAFAEL SEBASTIÃO SOUSA MONTEIRO JUNIOR SEBASTIÃO SOUSA MONTEIRO JÚNIOR DISTRITO FEDERAL FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador) 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110116078 - Mandado de Segurança APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REMARCAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DO CANDIDATO. NOVA AVALIAÇÃO FÍSICA MOTIVADA POR CASO FORTUITO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O acometimento de doença, na data marcada para a realização de teste de aptidão física, é circunstância que escapa ao controle do candidato, haja vista a imprevisibilidade de lesões em um dos membros inferiores. Logo, não há que se falar em ofensa ao princípio da isonomia e razoabilidade, devendo ser determinada nova data para a realização da prova. 2. Recurso conhecido e provido. Unânime. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 002565-7 774311 FÁTIMA RAFAEL BANCO SAFRA SA CELSO MARCON e outro(s) MARIA DE LOURDES COSTA LOPES SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111297397 - Procedimento Ordinário AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE FIXA MULTA COM OBJETIVO DE COMPELIR A PARTE A CUMPRIR DETERMINADA OBRIGAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.Correta é a decisão que determina ao banco demandado que recalcule o valor do contrato, de modo a adequá-lo ao comando do título judicial. Não há razão a amparar o pedido de reforma da decisão agravada, pois para impedir a incidência da 341