Processo judicial de REGINALDO KENJI SATO
TJSP - 06/10/2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 105
raçatuba; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Comum; Nº origem: 1001304-28.2017.8.26.0032; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: REGINALDO KENJI SATO (Justiça Gratuita); Advogado: Airton Cazzeto Pacheco (OAB: 149621/SP); Advogado: Leonardo Sgarbosa Napoleao de Araujo (OAB: 343365/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado:
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Partes citadas no documento: PAULO ROGERIO ZAMBRANO, Wellington Negri da Silva, Wellington de Lima Ishibashi, VALCI ANTONIO ALVES JUNIOR e outros, São Paulo Previdência, Estado de São Paulo, Silvio Roberto Crepaldi, Filipe Brunelli Falcão, Dimas Falcao Filho, Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, Odair Alves Proença, Airton Cazzeto Pacheco, CLAUDIO DE FREITAS, Gelson Luis Gonçalves Quirino, Instituto Nacional do Seguro Social Inss, Adilson Pereira, SIMONE NOVAIS MENDES, Leonardo Sgarbosa Napoleao de Araujo, Luciano Pupo de Paula, LUZINETE DA SILVA BITENCOURT DECARVALHO, LEILA APARECIDA ROCHA SILVA, Leda Zacarias Afonso, REGINALDO KENJI SATO, Paulo Sergio Cantieri, Levi Augusto Dias, Clovis Agostinho e outro
TJSP - 31/01/2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 373
OCESSUAL RECLAMANTE : Jonas Rafael Neri RECLAMADO : Vidraçaria Iporã Ltda Me VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :1001304-28.2017.8.26.0032 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : REGINALDO KENJI SATO ADVOGADO : 149621/SP - Airton Cazzeto Pacheco REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :0001313-07.2017.8.26.0032 CLASSE :RECLAMAÇ�
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TJSP - 09/10/2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 477
Público; LEME DE CAMPOS; Foro de Araçatuba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum; 1001304-28.2017.8.26.0032; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: REGINALDO KENJI SATO (Justiça Gratuita); Advogado: Airton Cazzeto Pacheco (OAB: 149621/SP); Advogado: Leonardo Sgarbosa Napoleao de Araujo (OAB: 343365/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado:
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Partes citadas no documento: LEILA APARECIDA ROCHA SILVA, Airton Cazzeto Pacheco, Leonardo Sgarbosa Napoleao de Araujo, Estado de São Paulo, Leda Zacarias Afonso, Jesuino Sant, Ermenegildo Nava, Município de Araçatuba, Tatiana Gonçalves Diniz Fernandes, REGINALDO KENJI SATO, Paulo Sergio Cantieri, Eliana de Fatima Barbosa dos Anjos, Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá, Luiz Carlos Gomes de Sa, Instituto Nacional do Seguro Social Inss, SÉRGIO JEANNETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Sergio de Mendonca Jeannetti, Izabella Sanna Taylor, Mauricio Jorge de Freitas, Prefeitura Municipal de São Paulo, José Roberto Strang Xavier Filho, Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo, Município de São Bernardo do Campo, Robson Lima de Carvalho, Siumara Aparecida Araujo da Silva, Fabricio Raimundo Fernandes, Cristiane Santos de Barros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
TJSP - 16/09/2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 464
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3592 464 Nº 0100229-33.2022.8.26.9043 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: Luis Augusto Bisson - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da certidão de fls. 36
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Partes citadas no documento: Luis Augusto Bisson, Estado de São Paulo, Vitória Iolanda Estevam da Silva, Marcos Donizete Thobias, REGINALDO KENJI SATO, Airton Cazzeto Pacheco, Remi Rogério Araújo, Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
TJSP - 12/09/2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 177
6 032.01.2012.000527-4/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X REGINALDO KENJI SATO - Conforme Portaria 01/93, ciência à parte interessada de que o presente feito está sendo remetido ao arquivo central, caso queira, deverá se manifestar no prazo de cinco (05)
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TJSP - 24/07/2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 386
6 032.01.2012.000527-4/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X REGINALDO KENJI SATO - Fls. 36/36-verso - Processo nº *013/2012* Terceira Vara Cível V I S T O S. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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TJSP - 12/08/2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 1121
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3568 1121 deslocamento de competência à Justiça Comum decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 224814018.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Púb
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Partes citadas no documento: Airton Cazzeto Pacheco, REGINALDO KENJI SATO, Estado de São Paulo, REGINALDO KENJI SATO Agravada
TJSP - 12/08/2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 1119
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3568 1119 pelo artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados da Vara da Fazenda é plena, nos termos do artigo 2º, §4º, do referido diploma legal.’ No entanto, não se mostra necessária a anulação da sent
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Partes citadas no documento: Lara Cristille Leiko Damno Galindo, REGINALDO KENJI SATO, Estado de São Paulo, e REGINALDO KENJI SATO Agravada
TJSP - 09/10/2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 1371
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2447 1371 defeito, conforme a inteligência do art. 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80. É o que dispõe a Súmula 392 do STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sen
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Partes citadas no documento: Leandro Moreira Alves, REGINALDO KENJI SATO, Estado de São Paulo, Airton Cazzeto Pacheco, SÉRGIO JEANNETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Sergio de Mendonca Jeannetti, Ministério Público do Estado de São Paulo, Rodrigo Manoel Carlos Cilla, Jandira Martins de Oliveira, Adventina de Oliveira Silva Teixeira, Anuel Teixeira, Aparecida Blanco Ferreira Agravado, Edson Moreira, Gerson Sanches, João da Silva Moreira, José Augustinho Pereira, Ketylin Farias Pereira, Maria Dalva da Conceição, Maria Elisete Lemos Lima, Nelson Candido do Couto, Neviton Silva Teixeira, Renata Pereira da Silva, Rosana Farias Pereira, Sandra Aparecida Cabral da Silva, Wellington Farias Pereira Agravante, Clelia Consuelo Bastidas de Prince, São Paulo Previdência, Eliane Pereira Bomfim, Marcelo da Silva Colin, Marco Antonio da Silva Colin, Carla Paiva
TJSP - 26/01/2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 203
FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 032.01.2012.000527-4/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X REGINALDO KENJI SATO - Fls. 25 - Processo nº 013/12. V I S T O S. Presentes os requisitos legais, e comprovada a constituição do devedor em mora, através de notificação expedida por Cartório Ex
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