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Processo judicial de DIOGO SILVA DE ARRUDA

TJSP - 26/05/2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 428

- Elisangela Patricia Nogueira do Couto REQDO : Instituto Nacional do Seguro Social VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1002762-62.2017.8.26.0038 CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA IMPTTE : DIOGO SILVA DE ARRUDA ADVOGADO : 392562/SP - Gustavo Benitez Ribeiro IMPTDO : SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUN. ARARAS - SAEMA VARA:1ª VARA CÍVEL RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBU

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TJSP - 03/02/2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 1324

EIRE KUSTER MARQUES HEUBEL OAB/SP 143313 - ADV RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS OAB/SP 272490 127.01.2007.005604-2/000000-000 - nº ordem 778/2007 - Depósito - BANCO FINASA SA X DIOGO SILVA DE ARRUDA Sentença nº 173/2010 registrada em 28/01/2010 no livro nº 132 às Fls. 74/75: Processo nº 778/07 Ação: DEPÓSITO Vistos. 1BANCO FINASA S/A moveu ação de Depósito contra D

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TJSP - 26/07/2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 926

Diogo Silva de Arruda - Agravado: Saema Serviço de Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras - Agravo de Instrumento nº: 212987681.2017.8.26.0000 Comarca: Araras Agravante: DIOGO SILVA DE ARRUDA Agravado: SAEMA Serviço de Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras Vistos. 1)Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fls. 15, prolatada pelo MM.

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Partes citadas no documento: Eduardo Ferrari Lucena, Diogo Silva de Arruda, Saema Serviço de Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, Diogo Silva de Arruda Agravado

TJSP - 21/08/2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 2082

ba JUIZ: LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA 127.01.2007.005604-2/000000-000 - nº ordem 778/2007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO FINASA SA X DIOGO SILVA DE ARRUDA - Aguardando Intimação do autor a retirar documentos - urgente - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572 127.01.2004.021742-2/000000-000 - nº ordem 3028/2007 - Exec

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TJSP - 28/09/2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 2774

da devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Relator: Des.: Marrey Uint - Agravante: DIOGO SILVA DE ARRUDA - Agravado: Saema Serviço de Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras - Deram parcial provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Gustavo Benitez Ribeiro (OAB: 392562/SP) - Adv

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Partes citadas no documento: Luiz Manoel Gomes Junior, Eudes Quintino de Oliveira Junior, Lucileni Regina Martinelli Maia, Cristina Favaro Mega, Manoel Tobal Garcia Junior, Eberton Guimarães Dias, Marcelo Buriola Scanferla, ROSALINA ALVES CORREIA, Fazenda do Estado de São Paulo Deram provimento ao recurso, Marcelo Flávio José de Souza Cezário, Flávio Alberto Cezário, Rui de Salles Oliveira Santos, José Aderito da Silva e outro, Prefeitura Municipal de São Paulo, Paulo de Tasso Alves de Barros, Jose Gabriel Nascimento, Dennys Aron Tavora Arantes, Erika da Silva Bernardo, Município de Osasco, Madalena Batista Sales, Cleia Marilze Rizzi da Silva, MIGUEL ENEIAS TRIDAPALLI MAZZI, Município de Uchoa, Thiago Coelho, Helton Carvalho, João Paulo Mello dos Santos, Polyform Termoplásticos Ltda Em Recuperação Judicial, Fazenda do Estado de São Paulo, Luiz Eduardo Pires Martins, Roseli Sebastiana Rodrigues, Helenilto Aureliano Pontes, Ministério Público do Estado de São Paulo, Julie Cristine Delinski, Elizandra Mendes de Camargo da Ana, Flavio Luiz Yarshell, Francisco Teixeira Martins Junior, José Eduardo Trevizan, Paulo José Iász de Morais, Ney Antonio Moreira Duarte, Nelson Sampaio, Rogéria do Carmo Sampaio Cavallaro, Welton Vicente Atauri, Cesar Augusto Elias Marcon, Valdirene Moreira de Souza, Carlos Marcelo Belloti, Eduardo Maximiliano V Nogueira, Jussara Ferreira de Novaes, Banco Santander Brasil S, Edgard Padula, Henrique José Parada Simão, Elísia Helena de Melo Martini, Fabiola Teixeira Salzano, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRINCESS, Jackson Kawakami, Marcia Regina Bonavina Ribeiro, Diogo Silva de Arruda, Saema Serviço de Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, Gustavo Benitez Ribeiro, Daniela Vianna Luzetti

TJSP - 13/07/2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 139

Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2387 139 Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1018427-19.2017.8.26.0071; Assunto: Tratamento MédicoHospitalar; Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo; Advogado: Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868

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Partes citadas no documento: Fazenda do Estado de São Paulo, Marcos Rogerio Venanzi, Aparecida Nogueira Pinho, Emp de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba, Luciana Marte dos Santos, Ubiratan Rocha Grosso, Anderson Leme de Pontes, Luciana Ferraz Nacarato, Vilton Luis da Silva Barboza, Instituto Nacional do Seguro Social Inss, Renata Maria Tavares Costa Rossi, DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS, Vatusi Policiano Vieira Santos, Prefeitura Municipal de São Paulo, Liliana Maria Crego Forneris, Jaudinete da Silva Santos, Rafael Valle Vernaschi, Jose Henrique Oliveira Bernardo, Município de Araraquara, Diogo Silva de Arruda, Gustavo Benitez Ribeiro, Saema Serviço de Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA, Moyses Moura Martins, ARTUR ROSA, Município de Sorocaba, Anesio Aparecido Lima, Vicente Felicio Filho, Claudinei Vergilio Brasil Borges, Municipio de Brodowski, Artur Nascimento Tostes dos Santos, Marinheiro e Trivelato Rep, Marcelo Rodrigues Brito Oliveira, Construtora Constantim Chryssovergis Ltda, Vagner Francisco Soares de Araujo, Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Francisco Lo Schiavo e outro, Vicente Renato Paolillo, Jose Gabriel Nascimento, André Fabiano Guimarães de Araújo

TJSP - 15/09/2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 2241

ara juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Relator Marrey Uint Agravante: DIOGO SILVA DE ARRUDA - Agravado: Saema Serviço de Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras - Advogado: Gustavo Benitez Ribeiro (OAB: 392562/SP) - Advogada: Daniela Vianna Luzetti (OAB: 184316/S

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Partes citadas no documento: Julie Cristine Delinski, José Eduardo Trevizan, Paulo Jose Iasz de Morais, Ney Antonio Moreira Duarte, Nelson Sampaio, Rogéria do Carmo Sampaio Cavallaro, Welton Vicente Atauri, Cesar Augusto Elias Marcon, Valdirene Moreira de Souza, Fazenda do Estado de São Paulo, Carlos Marcelo Belloti, Eduardo Maximiliano V Nogueira, Jussara Ferreira de Novaes, Banco Santander Brasil S, Edgard Padula, Henrique José Parada Simão, Elísia Helena de Melo Martini, Fabiola Teixeira Salzano, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRINCESS, Jackson Kawakami, Marcia Regina Bonavina Ribeiro, Diogo Silva de Arruda, Saema Serviço de Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, Gustavo Benitez Ribeiro, Daniela Vianna Luzetti, GIOVANNI JUNIOR SAMPAIO SILVA, Igor Alves da Silva, Vanessa Motta Tarabay, Adilson dos Santos, Transerp Empresa de Transito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S, Klaus Philipp Lodoli, Eduardo Roberto Salomão Giampietro, Ricardo Queiroz Liporassi, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Neuza de Souza Martins, Takako Kitagawa Miyahara, Sonia Regina Cardoso Rodrigues, Raquel Tumasz Ribeiro, Nilson Roberto Rodrigues Agravado, Nelson Bonette, Marli de Alencar, Marinez de Jesus Bonette, Maria de Lourdes Anzolin Menechelli, Maria Aparecida Sanches Gonzales, Maria Aparecida Manzoti Rodrigues Vieira, Wanda de Luca, Lúcia Fernandes Alessi, Leda Fernandes da Silva, Leila Fernandes Arruda, Marieta Fernandes Santos, Homero de Assumpção Fernandes Silva, Luis Carlos Gomes Leite, Sara Juceli Gomes Leite, Carlos Alberto Gomes Leite Agravado, Celia Regina Silva Marques, Cristovam da Silva Aires, Abdlhamid Hedjazi, Albertina Gomes de Menezes, Alcina Correa de Melo Yanagihara, Ana Lucia Rezende Cordeiro da Silva, Andrea Aparecida da Silva, Antonia Aparecida Costa Campos, Aparicio de Jesus Silva, Celia Yoko Arimura, Clelia Cestari Paulo, Margarida Salgado Pereira, Jaceyr Mira de Assumpção Pereira da Silva, Manira Hedjazi Lacerda Agravado, José Carlos de Moraes Sobrinho, João Roberto de Sousa, Giovana Chimenti Paiva, Izabel Candida Ramos, Ivone Mitsuko Tamada, Ingrid Maria Hedjazi Lins, Gissele Lobo Simonetti, Thais Carvalho de Souza, Fabio Ribeiro Credidio, Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro, Marcello Marinaro e outros, Dina de Souza Simão, Instituto de Previdência do Município de São Paulo, Prefeitura Municipal de São Paulo, Cintia Miyuki Kataoka, Wilson Luis de Sousa Foz, RÁPIDO D, Prefeito Municipal de Guatapará, Evaldo Rodrigues Pereira, Paulo Cesar Braga, IZAQUIEL AUGUSTO DA SILVA, Elektro Eletricidade e Servicos S, Jacira Aparecida Costa Pinto

TJSP - 12/09/2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 1679

ba JUIZ: LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA 127.01.2007.005604-2/000000-000 - nº ordem 778/2007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO FINASA SA X DIOGO SILVA DE ARRUDA - Aguardando Manifestação do Autor ANTE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 127.01.2011.006820-6/000000-000 - nº ordem 1268/2011 - Pr

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TJSP - 30/09/2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 1798

2 - ADV THIAGO NOGUEIRA DE LIMA OAB/SP 237407 - ADV ANDERSON WANDERLEY RODRIGUES OAB/SP 235950 127.01.2007.005604-2/000000-000 - nº ordem 778/2007 - Depósito - BANCO FINASA SA X DIOGO SILVA DE ARRUDA - Processo nº 778/07 Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do C.P.C.). No silêncio e decorridos seis meses, aguar

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TJSP - 24/08/2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Página 1724

ba JUIZ: LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA 127.01.2007.005604-2/000000-000 - nº ordem 778/2007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO FINASA SA X DIOGO SILVA DE ARRUDA - Processo nº 778/07 Vistos. Retifique a serventia a autuação para constar ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, procedendo-se as anotações de praxe; imprimindo

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