Processo judicial de 0003896 14.2004.403.6104
TRF3 - 29/04/2015 - Publicações Judiciais II - Interior SP e MS - Página 76
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 2ª VARA DE SANTOS COBRANÇA DE AUTOS Nos termos Portaria CORE nº 1796/2014 de 19/12/2014, alterada pela Portaria CORE nº 1855/2015, de 06/02/2015, ficam os Senhores Advogados intimados para que, até o dia 29 DE ABRIL DE 2015, devolvam à Secretaria desta 2ª Vara Federal de Santos, os autos dos processos abaixo relacionados que se encontram em poder do
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TRF3 - 27/04/2015 - Publicações Judiciais II - Interior SP e MS - Página 152
IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000025 Distribuídos por Dependência______________: 000010 Redistribuídos__________________________: 000002 *** Total dos feitos_______________________: 000037 Santos, 23/04/2015 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 2ª VARA DE SANTOS COBRANÇA DE AUTOS Nos termos Portaria CORE nº 1796/2014 de 19/12/2014, alterada pela Portari
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TRF3 - 21/09/2012 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 352
Certidão de Óbito de fl. 143, no prazo de 10 (dez) dias.Silente, aguardem-se no arquivo.Int. 0003896-14.2004.403.6104 (2004.61.04.003896-3) - JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA(SP132186 - JOSE HENRIQUE COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP036790 - MIRIAM DE ANDRADE CARNEIRO LEAO) Recebo a apelação do réu em ambos os efeitos. Vista a parte autora para apresentar su
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TRF3 - 21/09/2012 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 352
Certidão de Óbito de fl. 143, no prazo de 10 (dez) dias.Silente, aguardem-se no arquivo.Int. 0003896-14.2004.403.6104 (2004.61.04.003896-3) - JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA(SP132186 - JOSE HENRIQUE COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP036790 - MIRIAM DE ANDRADE CARNEIRO LEAO) Recebo a apelação do réu em ambos os efeitos. Vista a parte autora para apresentar su
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TRF3 - 16/01/2015 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 281
Tendo em vista a documentação apresentada, bem como a expressa concordância do réu, nos termos do art. 1060, I, do CPC c/c o art. 112 da Lei 8.213/91, habilito NIVALDO SERRÃO (CPF nº 003.351.918-86), NILSON SERRÃO (CPF nº 070.193.778-58) e NILCÉLIA SERRÃO MEHRINGER (CPF nº 121.233.718-23), em substituição à coautora Odete Castanho Serrão. Remetam-se os autos ao SEDI
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TRF3 - 18/03/2016 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 440
PEREIRA DO CARMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FRIDA RAQUEL RAWICZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Acolho os cálculos de liquidação da Contadoria Judicial (fls. 318/327), eis que se coadunam com o dispositivo do título executivo judicial e com a metodologia do sistema de cálculo adotada pela Justiça Federal. Prossiga-se, expedindo-se ofício(s) requisitório(s
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TRF3 - 13/01/2017 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 240
JOSE ABILIO LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP043927 - MARIA LUCIA MARTINS BRANDAO) X HELIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 200/201: requer a exequente a diferença que entende devida a título de juros intercorrente.Instado à manifestação, o executado insurgiu-se contra o requerimento, aduzindo que a partir da elaboração dos cálculos, o Pod
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TRF3 - 10/05/2012 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 397
97), a parte autora quedou-se inerte (fl.98).É o relatório.Fundamento e decido.Considerando que houve a satisfação da obrigação com recebimento pela parte exeqüente do quantum executado, cumpre por fim à execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inc. I do art. 794 do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, arqu
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TRF3 - 10/05/2012 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 397
97), a parte autora quedou-se inerte (fl.98).É o relatório.Fundamento e decido.Considerando que houve a satisfação da obrigação com recebimento pela parte exeqüente do quantum executado, cumpre por fim à execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inc. I do art. 794 do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, arqu
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TRF3 - 29/10/2015 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 251
INSS/FAZENDA Devido a r. decisão do Eg. TRF da 3ª Região, que negou provimento à apelação interposta e, tratando-se de litigante ao abrigo da assistência judiciária gratuita, considero desnecessária a manifestação das partes acerca do retorno dos autos. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo, anotando-se baixa findo, nos termos do artigo 210 do Provimento COGE nº 64/2005
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