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Página 793 do caderno "Judiciário" (TRT7) do Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região de 28 de August de 2017

2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 793 da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e dois sistemas que deveriam se comunicar mas, não raro, contém VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, falhas, cabendo ao empregador diligenciar no sentido de que tais decorrentes da relação de trabalho; informações sejam corretamente lançadas nos dois sistemas. Rejeita-se a preliminar, com base nesses fundamentos. A possibilidade legal do reclamante tentar retificar administrativamente seus dados não tampouco afasta a obrigação 2. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE REGISTROS - legal do empregador de fazê-lo. ANOTAÇÕES CONTEMPORÂNEAS AOS FATOS - A análise da prova material produzida, notadamente cópia da CTPS INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO leva à conclusão de que a CTPS da parte reclamante foi baixada O reclamante informa que trabalhou para a empresa entre 01 de corretamente. agosto a 28 de outubro de 2005. Diz que foi despedido, ainda no Apesar do equívoca, na anotação da data, esta foi retificada. A curso do contrato de experiência. defesa afirma que lançou anotação geral na folha 48 da CTPS do Alega ainda que não consegue receber benefício previdenciário, reclamante, como aliás, registra a própria CTPS. pois constam em seus dados emprego em aberto. Esse procedimento é permitido pela lei e pelos regulamentos Apresentou cópia de sua CTPS, na qual consta o vínculo com a administrativos do MTE, nas anotações gerais. Logo, não há que se reclamada sem registro de baixa. imputar ao reclamado qualquer dano ao empregado decorrente Em sua defesa, a reclamada informa que o reclamante trabalhou dessa falha. entre 01 de agosto de 2005 a 02 de novembro de 2005. Por sua vez, o empregador comprovou ainda que lançou Diz que no momento da rescisão contratual quitou verbas TEMPESTIVAMENTE a baixa do empregado nos registros do RAIS rescisórias e deu baixa na CTPS do reclamante, além de registrar e do CAGED. nos órgãos competentes a baixa. No caso dos autos, a despeito de qualquer anotação geral realizada Analiso. na CTPS se lhe impõe a lei o registro de baixa no campo correto, a O Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS é instrumento entrega de registros de baixa. A reclamada cumpriu essas utilizado pelo INSS para averiguar o histórico previdenciário de obrigações. todos os filiados ao Regime Geral de Previdência Social, servindo, Nesse sentido, conquanto reconheça o constrangimento pelo qual inclusive, como base de dados para cálculos acerca de benefícios passou o empregado, não é possível atribuir à parte reclamada a previdenciários a que fará juso empregado. Assim dispõe o artigo prática de qualquer ato, omissivo ou comissivo, que tenha resultado 29-A e §§ da Lei nº 8.213/91: no evidente dano ao empregado. Inexistindo ato faltoso ao "Art. 29-A. O INSS utilizará, para fins de cálculo do salário-de- empregador, igualmente deixa de existir nexo de causalidade entre benefício, as informações constantes no Cadastro Nacional de o dano e qualquer conduta empresarial. Informações Sociais - CNIS sobre as remunerações dos A demanda, no tocante é improcedente, cabendo ao reclamante segurados." postular junto ao Juízo Federal comum a retificação dos registros § 1o O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da previdenciários e indenização por parte da União. solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caputdeste artigo. III. DISPOSITIVO § 2oO segurado poderá, a qualquer momento, solicitar a retificação ISTO POSTO, das informações constantes no CNIS, com a apresentação de E considerando os fundamentos da sentença, que são parte documentos comprobatórios sobre o período divergente. integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos, Resta evidente que a inserção de dados incorretos no sistema ou a decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados não inserção de dados corretos gera prejuízos ao beneficiário, por FRANCISCO ADRIANO MARTINS FREIRE contra PB notadamente quando o registro consta o vínculo em aberto. CONSTRUCOES LTDA. Há de se ter em conta que o reclamante não tem qualquer culpa Custas, pelo RECLAMANTE, no importe de R$60,00 calculadas pelos fatos que levaram ao equívoco, cabendo aos atores nos termos do artigo 789, II da CLT sobre o valor da causa, de (reclamado e INSS) a obrigação de retificar as informações sociais R$3.000,00, PORÉM DISPENSADAS por ser beneficiário da justiça do segurado, independentemente das responsabilidades pelo gratuita, o que se defere, com base no artigo 790, §3º da CLT. equívoco. Decorrido o prazo para recurso, oficie-se ao INSS para notificá-lo da Destaque-se ainda que a RAIS e o CNIS são dois registros distintos presente sentença, cientificando-o da necessidade de baixa do Código para aferir autenticidade deste caderno: 110466