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Página 2881 do caderno "Judiciário" (TRT5) do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região de 05 de April de 2022

3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região NILTEK SERVICOS EIRELI - EPP THERESA RACHEL SANTA RITA DANTAS LIMA(OAB: 3278/SE) [Conteúdo removido mediante solicitação] CARVALHO RONDON(OAB: 26127/PE) ENIO MUNIZ SILVA ALTAMIRANDO BISPO DE LIMA JUNIOR(OAB: 39694/BA) EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA Carin Regina Martins Aguiar(OAB: 221579/SP) ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - ENIO MUNIZ SILVA 2881 Processo Nº ROT-0000368-13.2018.5.05.0002 Relator JEFERSON ALVES SILVA MURICY RECORRENTE FRANCILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO magda esmeralda de barros teixeira de almeida(OAB: 8939/BA) ADVOGADO JORGE TEIXEIRA DE ALMEIDA(OAB: 7468/BA) RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO MONICA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE CERQUEIRA(OAB: 43349/BA) ADVOGADO MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA(OAB: 20073/BA) RECORRIDO SL91 SALVADOR SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA - ME ADVOGADO ROBERTA MARIA CERQUEIRA COSTA ANDRADE(OAB: 18603/BA) PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Ficam as partes recorridas/agravadas (ENIO MUNIZ SILVA, EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA, NILTEK PODER JUDICIÁRIO SERVICOS EIRELI - EPP) notificadas do despacho constante do ID JUSTIÇA DO 28624c0, para, no prazo de 08 (oito) dias, contraminutarem o agravo de instrumento e contrarrazoarem o recurso de revista. Ficam as partes, inclusive quando legalmente representadas, testemunhas, procuradores(as), peritos(as) e advogados(as) cientes da obrigatoriedade de apresentar comprovante de vacinação para acesso aos prédios do TRT da 5ª Região e da necessidade de que os envolvidos em atos presenciais devem comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, para checagem das exigências de acesso. O acesso e circulação nos prédios do TRT da 5ª Região, pelo público interno e externo, com idade igual ou superior a 12 anos, depende da comprovação do ciclo completo de vacinação contra a COVID19. Considera-se vacinada a pessoa que tiver recebido imunizante em duas doses ou dose única, bem como as doses de reforço subsequentes exigíveis, de acordo com a Campanha de Imunização contra a COVID-19. A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose da vacina, ressalvado o caso das vacinas de dose única, ocorrerá mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para Covid-19, realizados nas últimas 72h. SALVADOR/BA, 04 de abril de 2022. Fica a parte recorrida/agravada (HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA) notificada do despacho constante do ID 559fef5, para, no prazo de 08 (oito) dias, contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista. Ficam as partes, inclusive quando legalmente representadas, testemunhas, procuradores(as), peritos(as) e advogados(as) cientes da obrigatoriedade de apresentar comprovante de vacinação para acesso aos prédios do TRT da 5ª Região e da necessidade de que os envolvidos em atos presenciais devem comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, para checagem das exigências de acesso. O acesso e circulação nos prédios do TRT da 5ª Região, pelo público interno e externo, com idade igual ou superior a 12 anos, depende da comprovação do ciclo completo de vacinação contra a COVID19. Considera-se vacinada a pessoa que tiver recebido imunizante em duas doses ou dose única, bem como as doses de reforço subsequentes exigíveis, de acordo com a Campanha de Imunização contra a COVID-19. A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose da vacina, ressalvado o caso das vacinas de dose única, ocorrerá mediante apresentação de FABIANA ALVES CARVALHO Assessor Código para aferir autenticidade deste caderno: 180783 testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para Covid-19, realizados nas últimas 72h.