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Página 5792 do caderno "Judiciário" (TRT4) do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região de 15 de September de 2021

3309/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 5792 TAISE SANCHI FERRAO informar os telefones celulares e e-mail para eventual contato da Juíza do Trabalho Substituta Secretaria, até 48 horas antes da solenidade. Essas informações poderão ser fornecidas em petição à parte no processo, com Processo Nº ATOrd-0020715-58.2019.5.04.0811 RECLAMANTE ISADORA RIBEIRO GUIMARAES ADVOGADO RINALDO ZULIANI DE CARVALHO(OAB: 39853/RS) RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR(OAB: 39768/SP) atribuição de sigilo pelo advogado, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo. Nunca é demais lembrar Intimado(s)/Citado(s): o regime de cooperação judiciária (CPC, art. 6º). - ISADORA RIBEIRO GUIMARAES No dia marcado para realização da audiência, as partes, os advogados e as testemunhas deverão utilizar a plataforma ZOOM para cessar a sala virtual, permanente denominada Sala de PODER JUDICIÁRIO audiência do Posto da Justiça do Trabalho de Dom Pedrito. JUSTIÇA DO É altamente recomendável seja instalado o aplicativo cliente Zoom para desktop para acesso ao link a seguir indicado: https://trt4-jus -br.zoom.us/my/postodompedritojt ou, alternativamente, utilizar o INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e79c95 proferido nos autos. Considerando o teor do art. 1 do Ato n. 11/GCCGJT, datado de 23/04/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - TST, os termos da Portaria Conjunta número 1.770/20, do E. TRT 4, de 28.04.2020, os termos da Portaria Conjunta nº 3.857, do E. TRT 4, de 15/10/2020,em especial seu art. 9º, o qual dispõe expressamente que as audiências sempre que possíveis, deverão ser realizadas na modalidade telepresencial; Considerando, também, a necessidade de adaptação à realidade vivenciada por força da pandemia decorrente da COVID -19, de modo a minimizar seus impactos e possibilitar a manutenção da prestação jurisdicional, não esquecendo o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (art. 765 da CLT), respeitar os princípios constitucionais da duração razoável do processo e do acesso à justiça; Considerando o teor do Ofício circular SECG/CGJT n° 064/2020 e e -mail da Corregedoria desse Eg.TRT4, determinando a designação das audiências de instrução pendentes de realização; Designo audiência de instrução por videoconferência, para o dia 15 de março de 2022 às 15h, por meio da plataforma Zoom. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de perda da prova. O autor e as testemunhas devem portar CTPS por ocasião da audiência. ORIENTAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo. As partes, por meio dos seus procuradores, deverão para tanto Código para aferir autenticidade deste caderno: 171197 aplicativo Zoom para celular para acesso pelo código ID 752 531 2046. No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu NOME COMPLETO como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone, da câmera de seus equipamentos antes da audiência. As partes deverão comparecer sob pena de confissão, e suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de perda da prova. Os advogados deverão repassar aos seus os constituintes o link e ID para participação na audiência, assim como às testemunhas convidadas pela parte, independentemente de intimação nos termos do art. 825 CLT, repito. Apenas excepcionalmente haverá intimação da testemunha pelo juízo, caso requerido pela parte e arguida a excepcionalidade, devendo o interessado informar nome, qualificação, e-mail e telefone da testemunha. No horário indicado para realização do ato, a Secretaria entrará em contato com os participantes na sala de espera para audiências telepresenciais, efetuando o pregão para identificação e facultando o acesso à sala de audiências. Para participação das partes, a orientação deste Juízo aos advogados é de que devem ser observadas as normas de distanciamento social, evitando-se ao máximo encontros pessoais, cabendo a cada participante buscar acessar a videoconferência a partir do local onde se encontra, sem necessidade de deslocamento. Contudo, a critério dos advogados, não há óbice para que os advogados convidem seus clientes para assistirem à audiência nos seus respectivos escritórios com adoção de medidas protetivas contra a Covid-19. As testemunhas deverão permanecer em sua residência ou em sala apartada para sua oitiva, assim