Página 1050 do caderno "Judiciário" (TRT3) do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região de 19 de November de 2020
3104/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 1050 proposição exitosa, por superar a única outra que previa quitação à ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI vista, contemplar o imediato pagamento do lance e não consubstanciar preço vil, é a que melhor atende aos propósitos da execução, além de estar consoante ao citado dispositivo de Lei e Processo Nº AP-0010341-97.2019.5.03.0103 Relator Márcio Ribeiro do Valle AGRAVANTE JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA AGRAVANTE ANTONIO BELCHIOR DOS REIS CIPRIANO AGRAVADO TRIANGULO LOGISTICA FLORESTAL LTDA ADVOGADO ELZA MARIA ALVES CANUTO(OAB: 40101/MG) ADVOGADO LEONARDO ALVES CANUTO(OAB: 97039/MG) AGRAVADO JORGE FERREIRA MACIEL ADVOGADO ADRIANO GOMES PIRES(OAB: 75503/MG) ADVOGADO OSNEY RODRIGUES DA SILVA RODOVALHO(OAB: 120166/MG) TERCEIRO BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO TERCEIRO ANTONIO BELCHIOR DOS REIS INTERESSADO CIPRIANO ADVOGADO MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB: 57987/MG) TERCEIRO GLENER BRASIL CASSIANO INTERESSADO TERCEIRO RICARDO PACHECO SANDIM INTERESSADO ADVOGADO RICARDO PACHECO SANDIM(OAB: 89665/MG) TERCEIRO JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA INTERESSADO ADVOGADO JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA(OAB: 73736/MG) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO BELCHIOR DOS REIS CIPRIANO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO aos princípios que regem esta Justiça Especializada, os quais preconizam a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, devendo ser ressaltado que a satisfação do crédito alimentar do trabalhador é o principal objetivo do feito executório. DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu dos Agravos de Petição interpostos pelos Terceiros Interessados JOSÉ MILTON VILLELA DE OLIVEIRA e ANTÔNIO BELCHIOR DOS REIS CIPRIANO; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; custas pela Executada nos autos principais, no importe de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a teor do art. 789-A, IV, da CLT. Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil subsequente à Divulgação no DEJT. BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2020. ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI Processo Nº AP-0010516-68.2019.5.03.0046 Relator Márcio Ribeiro do Valle AGRAVANTE CMS CONSTRUTORA SA ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB: 123880/MG) ADVOGADO ANTONIO ROBERTO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE FREITAS(OAB: 43640/MG) ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE FERREIRA HISSA(OAB: 160113/MG) AGRAVADO CHARLES SANTOS MOREIRA ADVOGADO HUDSON TEIXEIRA PINTO(OAB: 153973/MG) PERITO GETULIO JOSE PIMENTA FILHO Intimado(s)/Citado(s): - CMS CONSTRUTORA SA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: LEILÃO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE PODER JUDICIÁRIO PROPOSTAS PARA ARREMATAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO DO LANCE COM OFERTA DE PAGAMENTO À VISTA. O § 7º do art. 895 do CPC preconiza que "a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO parcelado". No cumprimento desta Carta Precatória Executória, PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: decidiu com pleno acerto o d. Juízo de origem, que declarou vencedor do leilão judicial o proponente que formulou a melhor EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE proposta dentre as que ofertavam o pagamento do lance à vista. PETIÇÃO. DESERÇÃO. Conforme art. 899, § 7º, da CLT, no ato de Ainda que em montante um pouco inferior àquela de maior valor, a interposição do agravo de instrumento, deverá ser realizado Código para aferir autenticidade deste caderno: 159452