Página 1049 do caderno "Judiciário" (TRT3) do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região de 19 de November de 2020
3104/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO 1049 RICARDO PACHECO SANDIM RICARDO PACHECO SANDIM(OAB: 89665/MG) JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA(OAB: 73736/MG) Intimado(s)/Citado(s): - TRIANGULO LOGISTICA FLORESTAL LTDA RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. De acordo com o entendimento consolidado na Súmula 303 do STJ, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida PODER JUDICIÁRIO deve arcar com os honorários advocatícios". Deste modo, se a JUSTIÇA DO TRABALHO constrição sobre o bem imóvel foi realizada em razão da inércia do terceiro embargante em proceder ao registro do contrato de promessa de compra e venda no Cartório competente, não há que se falar em condenação dos executados ao pagamento de PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: terceiro embargante. Recurso não provido. DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do Agravo de EMENTA: LEILÃO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE Petição interposto pelo Embargante; no mérito, sem divergência, PROPOSTAS PARA ARREMATAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA negou-lhe provimento; custas no valor de R$44,26(quarenta e DO LANCE COM OFERTA DE PAGAMENTO À VISTA. O § 7º do quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, V, art. 895 do CPC preconiza que "a proposta de pagamento do lance da CLT, pelos Executados. à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil parcelado". No cumprimento desta Carta Precatória Executória, subsequente à Divulgação no DEJT. decidiu com pleno acerto o d. Juízo de origem, que declarou vencedor do leilão judicial o proponente que formulou a melhor BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2020. proposta dentre as que ofertavam o pagamento do lance à vista. Ainda que em montante um pouco inferior àquela de maior valor, a ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI proposição exitosa, por superar a única outra que previa quitação à vista, contemplar o imediato pagamento do lance e não consubstanciar preço vil, é a que melhor atende aos propósitos da Processo Nº AP-0010341-97.2019.5.03.0103 Relator Márcio Ribeiro do Valle AGRAVANTE JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA AGRAVANTE ANTONIO BELCHIOR DOS REIS CIPRIANO AGRAVADO TRIANGULO LOGISTICA FLORESTAL LTDA ADVOGADO ELZA MARIA ALVES CANUTO(OAB: 40101/MG) ADVOGADO LEONARDO ALVES CANUTO(OAB: 97039/MG) AGRAVADO JORGE FERREIRA MACIEL ADVOGADO ADRIANO GOMES PIRES(OAB: 75503/MG) ADVOGADO OSNEY RODRIGUES DA SILVA RODOVALHO(OAB: 120166/MG) TERCEIRO BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO TERCEIRO ANTONIO BELCHIOR DOS REIS INTERESSADO CIPRIANO ADVOGADO MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB: 57987/MG) TERCEIRO GLENER BRASIL CASSIANO INTERESSADO execução, além de estar consoante ao citado dispositivo de Lei e aos princípios que regem esta Justiça Especializada, os quais preconizam a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, devendo ser ressaltado que a satisfação do crédito alimentar do trabalhador é o principal objetivo do feito executório. DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu dos Agravos de Petição interpostos pelos Terceiros Interessados JOSÉ MILTON VILLELA DE OLIVEIRA e ANTÔNIO BELCHIOR DOS REIS CIPRIANO; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; custas pela Executada nos autos principais, no importe de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a teor do art. 789-A, IV, da CLT. Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil subsequente à Divulgação no DEJT. BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2020. Código para aferir autenticidade deste caderno: 159452