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Página 73 do caderno "Judiciário" (TRT24) do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região de 31 de January de 2023

3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 73 ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, Relator : JUIZ CONVOCADO JÚLIO CÉSAR BEBBER aprovar o relatório, conhecer em parte do recurso da ré e 1º Recorrente : IZABEL DA SILVA OLSEN integralmente do recurso da autora e das contrarrazões da ré e, Advogado : Eduardo da Silva Pegaz no mérito, dar provimento em parte ao recurso da autora e 2º Recorrente : VALERIA CUZINATO BERNARDO negar provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Juiz Advogado : Ana Luiza Froeder Bernardo Convocado Júlio César Bebber (relator). Recorridos : AS MESMAS PARTES Arbitra-se novo valor provisório à condenação no importe de R$ Origem : Vara do Trabalho de Jardim/MS 40.000,00 (quarenta mil reais) e custas de R$ 800,00 (oitocentos reais), sujeitas à complementação pela ré. Campo Grande, 24 de janeiro de 2023. RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DO INTERVALO JÚLIO CÉSAR BEBBER INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. A supressão total ou parcial do intervalo intrajornada importa: a) até 10.11.2017, no Juiz Convocado pagamento do tempo mínimo de intervalo devido, como Relator extraordinário (CLT, 71, § 4º - Lei n. 8.923/1994; CF, 7º, XVI; CAMPO GRANDE/MS, 30 de janeiro de 2023. Súmula TST n. 437, I); b) a partir de 11.11.2017, no pagamento do tempo suprimido do intervalo devido, acrescido de 50%, em caráter DEBORAH NAZARETH DANTAS indenizatório (CLT, 71, § 4º - Lei n. 13.467/2017). Neste sentido a Diretor de Secretaria tese fixada pelo Tribunal Pleno deste Regional no julgamento do IUJ 0024531-93.2022.5.24.0000 (DEJT 28.11.2022). Recurso da Processo Nº ROT-0024049-48.2021.5.24.0076 Relator JULIO CESAR BEBBER RECORRENTE IZABEL DA SILVA OLSEN ADVOGADO EDUARDO DA SILVA PEGAZ(OAB: 12680/MS) RECORRENTE VALERIA CUZINATO BERNARDO ADVOGADO ANA LUIZA FROEDER BERNARDO(OAB: 19962/MS) ADVOGADO BIANCA DELLA PACE BRAGA MEDEIROS(OAB: 10943/MS) RECORRIDO IZABEL DA SILVA OLSEN ADVOGADO EDUARDO DA SILVA PEGAZ(OAB: 12680/MS) RECORRIDO VALERIA CUZINATO BERNARDO ADVOGADO ANA LUIZA FROEDER BERNARDO(OAB: 19962/MS) ADVOGADO BIANCA DELLA PACE BRAGA MEDEIROS(OAB: 10943/MS) autora provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO N. 002404948.2021.5.24.0076-ROT) em que são partes as acima indicadas. A MM. Juíza do Trabalho Substituta Erika Silva Boquimpani, por meio da sentença de ID. eaa97ee, complementada pela decisão de embargos de declaração de ID. 457f1a0, julgou procedentes em parte os pedidos formulados na petição inicial, contra o que recorreram as partes: autora (ID af79bf7) e ré (ID. 3667f78). A ré apresentou os documentos de IDs. 75f62c2 a d051d94. Intimado(s)/Citado(s): - VALERIA CUZINATO BERNARDO A autora é beneficiária da justiça gratuita (ID. eaa97ee, f. 201). Depósito recursal e custas processuais recolhidas (IDs. e051677 a 758fd52). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Contrarrazões apresentadas apenas pela ré (ID. 7080521). Deixo de encaminhar os autos ao representante do Ministério Público do Trabalho, na forma do artigo 84 do Regimento Interno desta Corte. PROCESSO nº 0024049-48.2021.5.24.0076 (ROT) ACÓRDÃO 1ª TURMA Código para aferir autenticidade deste caderno: 195695 É o relatório.