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Página 13698 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 29 de May de 2020

2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13698 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a nos embargos à execução, a prescrição da dívida poderia ser execução nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V e 925, suscitada como matéria de defesa. do Código de Processo Civil e, em especial, art. 11-A, § 1º e 2º da Por outro lado, a declaração da prescrição pode ocorrer por CLT. requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de Após o trânsito em julgado, liberem-se eventuais restrições jurisdição. efetuadas e arquivem-se definitivamente os autos. No presente caso, conquanto intimado, o exequente deixou de Intimem-se, valendo a presente sentença para o fim do art. 54, §7º, promover atos de sua exclusiva responsabilidade para a satisfação do Provimento GP/CR nº 13/2006. da execução. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2020. Assim, uma vez ultrapassado o prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a APARECIDA MARIA DE SANTANA execução nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V e 925, Juiz(a) do Trabalho Titular do Código de Processo Civil e, em especial, art. 11-A, § 1º e 2º da CLT. Processo Nº ATSum-1001990-39.2015.5.02.0604 RECLAMANTE ZENALIA APOLINARIA DE OLIVEIRA DE JESUS ADVOGADO GRACILEIDE DE JESUS [Conteúdo removido mediante solicitação](OAB: 281821/SP) RECLAMADO RICARDO SOARES BISPO ADVOGADO ELIESER FERRAZ(OAB: 178987/SP) ADVOGADO ADRIANA MONDADORI(OAB: 217935/SP) RECLAMADO R S BISPO ACABAMENTO - ME ADVOGADO ELIESER FERRAZ(OAB: 178987/SP) ADVOGADO EDSON RODRIGUES DOS PASSOS(OAB: 108754/SP) ADVOGADO ADRIANA MONDADORI(OAB: 217935/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ZENALIA APOLINARIA DE OLIVEIRA DE JESUS PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Após o trânsito em julgado, liberem-se eventuais restrições efetuadas e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se, valendo a presente sentença para o fim do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR nº 13/2006. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2020. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ATSum-1001990-39.2015.5.02.0604 RECLAMANTE ZENALIA APOLINARIA DE OLIVEIRA DE JESUS ADVOGADO GRACILEIDE DE JESUS [Conteúdo removido mediante solicitação](OAB: 281821/SP) RECLAMADO RICARDO SOARES BISPO ADVOGADO ELIESER FERRAZ(OAB: 178987/SP) ADVOGADO ADRIANA MONDADORI(OAB: 217935/SP) RECLAMADO R S BISPO ACABAMENTO - ME ADVOGADO ELIESER FERRAZ(OAB: 178987/SP) ADVOGADO EDSON RODRIGUES DOS PASSOS(OAB: 108754/SP) ADVOGADO ADRIANA MONDADORI(OAB: 217935/SP) Intimado(s)/Citado(s): - R S BISPO ACABAMENTO - ME - RICARDO SOARES BISPO PODER JUDICIÁRIO PODER Vistos. JUDICIÁRIO O art. 11-A da CLT expressamente consigna a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. Ainda, os parágrafos do referido artigo fixam que a fluência do INTIMAÇÃO prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: judicial no curso da execução. Tal lapso temporal, por óbvio, tem por objetivo evitar a perpetuação da execução e já estava previsto no art. 884 da CLT, ao tratar que, Código para aferir autenticidade deste caderno: 151528 PODER JUDICIÁRIO