Página 2295 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 21 de February de 2022
3418/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO 2295 2ª Vara Cível da Praia Grande A EFETIVIDADE E O INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 2º Vara Cível do Foro Regional de Santana BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO(OAB: 189371/SP) MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE e arquivamento provisório. prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT) Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Antes de realizar o peticionamento, a parte deverá diligenciar junto Intimado(s)/Citado(s): a outros processos em que haja restrição relativamente ao bem alvo - JOSE EDUARDO DE NIGRIS do requerimento para evitar diligências inócuas. Andamento em outros Juízos indicam veículos não localizados, imóveis adquiridos por terceiros de boa-fé, impenhorabilidade de bem de família, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO arrematação e outros impedimentos à celeridade processual. Redirecionamento a terceiros dependerá da devidamente fundamentação, pela consulta sugerida acima. INTIMAÇÃO Intime-se. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ed4e1 SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2022. proferido nos autos. FLAVIO BRETAS SOARES #id:a736757: vistos. Juiz do Trabalho Substituto 1)Indefiro o pedido de leilão do imóvel penhorado - matrícula (ID pago em 37 prestações mensais, contrato sendo quitado pelos Processo Nº ATSum-1000347-52.2020.5.02.0028 RECLAMANTE JAQUELINE SILVA VIANA ADVOGADO CAMILA NOVAIS DE ALMEIDA(OAB: 330099/SP) ADVOGADO JOSE BALBINO DE ALMEIDA(OAB: 107514/SP) RECLAMADO TECNICAS NUTRICIONAIS ALIMENTACAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO ANDRE MOHAMAD IZZI(OAB: 140739/SP) PERITO ELIAS ABIDALA KHEDE autores”. Intimado(s)/Citado(s): 1c7580f) de 124.904, apartamento na Rua Heitor Sanches, 95, apartamento nº 92, e garagem, no município de Praia Grande/SP propriedade de JOSÉ CARLOS FREGONESI SILVA- pois esta gravado com hipoteca, e Santander informou no dia 09/05/2021 no #id:e0c45ef: “há dívidas ativas pendentes por intermédio de um contrato com garantia de hipoteca, no total de R$:490.996,42, a ser 2)A TS Fundos e investimentos recebeu procuração para - TECNICAS NUTRICIONAIS ALIMENTACAO EMPRESARIAL LTDA movimentar as finanças da 1ª reclamada, atuando como representante, que ressalto não estar mais ativa. A referida hipótese não demonstra o desvio de recursos da empresa, mas somente PODER JUDICIÁRIO administração dos valores como investimentos. Motivo pelo qual JUSTIÇA DO não caracterizada a responsabilização do art. 790, inciso III, do CPC. 3)Quanto à empresa Katia Lopes Varella o reclamante requer a responsabilização por fraude à execução, diante das transações INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6006289 proferida nos autos. comprovadas. As simples transferências não são matéria suficiente para qualificar indícios de fraude entre as empresas, pois não demonstram somente a retirada de valores da 1ª reclamada, mas também crédito em seu favor. No mais, o processo citado CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. reconheceu na verdade a responsabilidade da terceira por formação de grupo econômico, matéria não sustentada pelo exequente. Assim, por entender não suficientes os indícios de fraude Angela Gomes Santiago SERVIDOR patrimonial, indefiro, por ora. Requeira a parte autor o que entender de direito, COMPROVANDO Código para aferir autenticidade deste caderno: 178727 HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS