Página 7462 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 12 de November de 2020
3099/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 ADVOGADO pretende, na verdade, é a reforma da decisão por meio processual EMBARGADO ADVOGADO inadequado. Esclareço que a discussão acerca da aplicação do previsto nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil restou prejudicada, considerando que foi reconhecido que a embargante continuou sob 7462 Eduardo Pires do Amaral(OAB: 242916/SP) JOSE GERALDO CASCIO RAILDA REIS MURAMOTO(OAB: 370595/SP) Intimado(s)/Citado(s): - Eduardo Pires do Amaral controle do Grupo Niquini após a retirada formal de seus representantes do quadro societário. Não se discute aqui a responsabilidade pessoal dos sócios, mas apenas a extensão do PODER grupo econômico. JUDICIÁRIO A OJ nº 411 da SDI-I refere-se a sucessão trabalhista, e não a grupo econômico. Não houve pronunciamento jurisdicional sobre matéria não debatida INTIMAÇÃO nos autos, sendo exercido sem entraves o direito de defesa. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ddf95 Não há decisão judicial com efeitos vinculantes sobre a matéria, não proferida nos autos. cabendo a este Juízo comentar decisões de outros órgãos. Data do ajuizamento: 15/09/2020 De fato, o ex-sócio da embargante Wagner de Almeida Vieira não integrou o quadro societário da reclamada. Entretanto, como apontado pelo exequente, a relação do mesmo com o Grupo Niquini Data do julgamento: 09/11/2020 é evidente, em razão de ter figurado como sócio gerente de empresas sob a administração do grupo, como é o caso da Auto Viação Embu LTDA (fls. 331). Valor da causa: R$ 51.761,29 No mais, não reconheço as omissões alegadas, pois as matérias apresentadas foram apreciadas e a decisão fundamentada. O juiz não dialoga com a parte, apreciando tudo o que alega, mas decide Autor: EDUARDO PIRES DO AMARAL sobre o pedido, identificando, interpretando e aplicando a norma. Não configura omissão o não pronunciamento específico acerca de cada um dos documentos apresentados pela parte. Fica consignado Réu: JOSÉ GERALDO CASCIO que a embargante apresenta alegações que sequer foram aventadas nos embargos à execução, como a relação com a empresa CRCI. III - DISPOSITIVO SENTENÇA Ante o exposto, conheço e provejo parcialmente os embargos de I - RELATÓRIO declaração opostos por TUMPEX – EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA em face de RONALDO DONIZETE DOS SANTOS, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. EDUARDO PIRES DO AMARAL, já qualificado nos autos, propôs os SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2020. presentes embargos de terceiro em face de JOSÉ GERALDO CASCIO, também já qualificado nos autos. Requereu o ROBERTO APARECIDO BLANCO cancelamento do registro de indisponibilidade levado a efeito no Juiz(a) do Trabalho Titular processo nº 1000316-68.2017.5.02.0050 que recaiu sobre o imóvel Processo Nº ETCiv-1000976-57.2020.5.02.0050 EMBARGANTE Eduardo Pires do Amaral matriculado sob o nº 42.100 no 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. O embargado, embora intimado, não apresentou contraminuta. Código para aferir autenticidade deste caderno: 159115