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Página 7461 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 12 de November de 2020

3099/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 RECLAMADO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara ADVOGADO ADVOGADO do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. VANESSA APARECIDA IWANAGA 7461 TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA LILIAN BALHE(OAB: 211250/SP) ANDERSON VICENTINI [Conteúdo removido mediante solicitação](OAB: 234165/SP) Intimado(s)/Citado(s): - TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA DESPACHO Diante da ausência de recurso e dos valores de R$ 667,50 em PODER 31/08/2020 e R$ 9.832,50 em 04/09/2020, liberem-se, via JUDICIÁRIO SISCONDJ: O depósito de R$ 667,50 ao reclamante. Do depósito de R$ 9.832,50, conforme segue: • R$ 566,09 ao reclamante; • R$ 1.250,00 de honorários periciais ao perito Manoel Airton INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac582be proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À Ricardo; • R$ 111,43 de custas processuais aos cofres públicos da União EXECUÇÃO (código 18740-2) e • R$ 7.904,98 de valor remanescente ao reclamado Denis Peres Cavalcante, CPF: 380.181.738-50. I – RELATÓRIO Os valores dos alvarás serão transferidos em até 10 dias úteis da desta data. Para consulta dos alvarás já levantados o patrono poderá acessar aba "Serviços" (no site do Tribunal), escolher a opção "Guia de Depósito" e clicar "Cadastro de Dados Bancários de TUMPEX – EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA opôs embargos de declaração em face de RONALDO DONIZETE DOS SANTOS, contra a decisão que julgou os Advogados". embargos à execução, alegando, em síntese, a ocorrência de Nos termos do Provimento GP/CR n. 1/2012, de 03 de janeiro de obscuridade, contradição e omissão. 2012, dispensada a intimação da União. Exclua-se a reclamada do BNDT e SERASAJUD. II - FUNDAMENTAÇÃO Cumpridas as providências, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1. Juízo de admissibilidade Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2020. Tempestivos, regulares e boa a representação. Conheço da medida. ROBERTO APARECIDO BLANCO Juiz(a) do Trabalho Titular 2. Mérito Processo Nº ATOrd-0071700-31.2005.5.02.0050 RECLAMANTE RONALDO DONIZETE DOS SANTOS ADVOGADO CAMILA DUARTE WITZKE(OAB: 316661/SP) ADVOGADO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SANTOS BONILHA(OAB: 137759/SP) ADVOGADO ROBSON MARQUES ALVES(OAB: 208021/SP) RECLAMADO AUTO VIACAO PARELHEIROS LTDA Não houve obscuridade, pois a decisão é clara e foi bem inteligida pela embargante. Contradição é a adoção de teses logicamente incompatíveis entre si, e não a divergência entre o pronunciamento jurisdicional fundamentado e o entendimento da parte. O que a embargante Código para aferir autenticidade deste caderno: 159115