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Página 805 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 29 de August de 2018

2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 ADVOGADO Advogado(a)(s): 1. WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (SP - ADVOGADO 805 ANDRE GUSTAVO MARTINS MIELLI(OAB: 241468/SP) WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI(OAB: 173827/SP) 173827) Intimado(s)/Citado(s): 1. ANDRE GUSTAVO MARTINS MIELLI (SP - 241468) - PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 2. JOSIANE ELSIE BETTINI (SP - 223090) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário interposto. Todavia, inadmissível o apelo, em face do disposto no art. 1.021 do CPC/2015, na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST, assim como no art. 278 do Regimento Interno deste Tribunal. Por decorrência, indefiro o processamento do recurso interposto. Publique-se e intimem-se. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Campinas-SP, 13 de julho de 2018. Advogado(a)(s): 1. MARISA APARECIDA CANTAGALLO (SP 74872) EDMUNDO FRAGA LOPES 1. ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (SP - 308726) Desembargador do Trabalho Recorrido(a)(s): 1. PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Vice-Presidente Judicial 2. ODAIR JOSE DA SILVA Advogado(a)(s): 1. WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (SP 173827) 1. ANDRE GUSTAVO MARTINS MIELLI (SP - 241468) 2. JOSIANE ELSIE BETTINI (SP - 223090) Edital Processo Nº RO-0010627-91.2014.5.15.0111 Relator ANA CLAUDIA TORRES VIANNA AGRAVANTE CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP ADVOGADO ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO(OAB: 308726/SP) ADVOGADO MARISA APARECIDA CANTAGALLO(OAB: 74872/SP) AGRAVADO ODAIR JOSE DA SILVA ADVOGADO JOSIANE ELSIE BETTINI(OAB: 223090/SP) RECORRIDO PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário interposto. Todavia, inadmissível o apelo, em face do disposto no art. 1.021 do CPC/2015, na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST, assim como no art. 278 do Regimento Interno deste Tribunal. Por decorrência, indefiro o processamento do recurso interposto. Código para aferir autenticidade deste caderno: 123432