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Página 16198 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 24 de June de 2020

3001/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16198 correspondentes, de forma indiscriminada. INDUSTRIAL LTDA no importe de R$ 157,84, calculadas sobre R$ Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual 15.784,83, que deverão ser recolhidas no prazo de até 30 dias, cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por após o vencimento da última parcela do acordo sob pena de intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado execução. A(O) reclamada(o) deverá utilizar o código 18740-2 – no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de STN – Custas Judiciais, a Unidade Gestora: 080011 (TRT15) e defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros efetuar o recolhimento nos Bancos Caixa Econômica Federal ou processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em Banco do Brasil, sendo possível a emissão da GRU no site qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por www.tesouro.fazenda.gov.br. intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a Também no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela garantia da intimidade e do direito de imagem de todos os do acordo, deverá a requerente W. R. COMERCIO E envolvidos. MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA comprovar os recolhimentos A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer previdenciários de sua cota e do empregado incidentes sobre as naturezas, diversa da processual depende, portanto, da prévia verbas de natureza salarial que compõem o acordo: saldo de autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os salário, 13º salário proporcional, dissídio salário base e dissídio responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada segunda parcela do 13º, sob pena de execução. caso. Intime-se a União sobre os termos do acordo. O Juízo esclareceu as partes que, nos termos do artigo 855-C, da Após o total cumprimento e nada mais havendo, dê-se baixa e CLT, não há possibilidade de uso do instrumento da homologação arquivem-se os autos. do acordo extrajudicial para pagamento de verbas rescisórias e Em caso de descumprimento, deverá o(a) reclamante manifestar- verbas incontroversas da ruptura contratual de forma parcelada, se, indicando se requer o prosseguimento da execução e, neste sem a incidência da multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT, bem caso, com uso dos instrumentos eletrônicos disponíveis pelo Juízo e como com quitação ampla e irrestrita de todas as verbas do extinto com a desconsideração da personalidade jurídica. contrato de trabalho. Cientes os presentes que acompanharam os termos da presente Após a realização da audiência, as partes retornaram, estando sentença por videoconferência e a confecção da ata pelo sistema presente a requerente ELAINE CRISTINA CORREA DA SILVA DE Google Meet. Reitera-se a possibilidade de informação de eventual CASTRO OLIVEIRA e concordaram com a homologação do acordo impossibilidade de comparecimento virtual à audiência e de com a limitação da quitação as verbas que são objeto da demanda. participação nos autos no prazo de 48 horas. PINDAMONHANGABA/SP, 24 de junho de 2020. As partes informam que já houve o pagamento da primeira parcela ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS do acordo, bem como que o requerente ELAINE CRISTINA Juiz(íza) do Trabalho CORREA DA SILVA DE CASTRO OLIVEIRA já recebeu o TRCT e as guias do seguro-desemprego, bem como já foi efetuado o registro de baixa. Registram que haverá o recolhimento da primeira parcela do saldo fundiário pendente e entrega da chave de conectividade até o dia 30 de junho de 2020. CONCILIAÇÃO: As partes acordaram nos termos da petição de Id 754A864. Processo Nº ATOrd-0012867-39.2019.5.15.0059 AUTOR RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS ADVOGADO BENEDITO [Conteúdo removido mediante solicitação] ALVES DA CRUZ(OAB: 328521/SP) ADVOGADO MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES(OAB: 122008/SP) RÉU GUERRERO CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI ADVOGADO RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA(OAB: 150777/SP) O silêncio do autor no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Intimado(s)/Citado(s): - GUERRERO CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI ACORDO HOMOLOGADO COM A RESTRIÇÃO SUPRA EM RELAÇÃO À QUITAÇÃO. Custas pela(o) requerente ELAINE CRISTINA CORREA DA SILVA DE CASTRO OLIVEIRA no importe de R$ 157,84, calculadas sobre PODER JUDICIÁRIO R$ 15.784,83, dispensadas diante da concessão dos benefícios da JUSTIÇA DO TRABALHO justiça gratuita diante do valor do salário percebido. Custas pela(o) requerente W. R. COMERCIO E MANUTENCAO Código para aferir autenticidade deste caderno: 152659 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte