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Página 57372 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 20 de February de 2020

2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 57372 da prestação de serviços, não havendo como reconhecer a existência de trabalho subordinado, até porque, como dito, o reclamante exercia suas atividades por seus próprios meios, assumindo despesas e riscos de sua atividade. DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso ordinário do reclamante, MARCOS ROBERTO DE CARVALHO, e NEGAR- De tudo quanto posto, entendo que restou suficientemente LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. demonstrada a prestação de serviços na modalidade autônoma, sobretudo por falta de subordinação jurídica. Logo, mantenho a r. sentença que deixou de reconhecer o vínculo empregatício pretendido pelo autor, o qual, portanto, não faz jus às parcelas trabalhistas decorrentes. PREQUESTIONAMENTO Para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não existe ofensa aos disposistivos legais apontados, tendo sido observado o princípio da livre apreciação da prova á luz da persuassão racional, A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do observadas as regras de distribuição do ônus da prova. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação Unânime. Composição: Exmo. Sr. Desembargador ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA (Presidente Regimental e Relator), Exmos. Srs. Juízes MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES e OLGA REGIANE PILEGIS. Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a) Ciente. Sessão realizada em 06 de fevereiro de 2020. ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA Desembargador Relator Código para aferir autenticidade deste caderno: 147490