Página 638 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 26 de July de 2013
maneira que, nesta sede de cognição sumária, prevalece o caráter oficial da perícia realizada pelo INSS que não reconheceu a incapacidade laborativa.Não bastasse, a discussão acerca da inaptidão para o fim de concessão dos benefícios por incapacidade implica na realização de prova pericial, providência a ser adotada no curso do processo, não havendo risco de perecimento do aduzido direito com o transcurso ordinário da presente ação.Isso posto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Cite-se e intimem-se. 0002036-88.2013.403.6127 - MARCIA APOLINARIO DE ARO(SP193351 - DINA MARIA HILARIO NALLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia da carta de Indeferimento Administrativo ATUALIZADA, referente a pedido administrativo efetuado em data inferior a seis meses. Após, conclusos. Cumpra-se. 0002038-58.2013.403.6127 - ELIANA [Conteúdo removido mediante solicitação] FRANCISCO(SP300765 - DANIEL DONIZETI RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia da carta de Indeferimento Administrativo. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. 0002040-28.2013.403.6127 - ANDERSON DE ARAUJO(SP109414 - DONIZETI LUIZ COSTA E SP244942 FERNANDA GADIANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em decisão.Defiro a gratuidade. Anote-se.Trata-se de ação ordinária proposta por Anderson de Araujo em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando antecipação dos efeitos da tutela para receber o benefício de auxílio doença, ao argumento de que é segurado e portador de incapacidade.Relatado, fundamento e decido.A parte autora foi examinada por médico da autarquia previdenciária (19.03.2013 - fl. 20), de maneira que, nesta sede de cognição sumária, prevalece o caráter oficial da perícia realizada pelo INSS que não reconheceu a incapacidade laborativa.Não bastasse, a discussão acerca da inaptidão para o fim de concessão dos benefícios por incapacidade implica na realização de prova pericial, providência a ser adotada no curso do processo, não havendo risco de perecimento do aduzido direito com o transcurso ordinário da presente ação.Isso posto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Cite-se e intimem-se. Expediente Nº 6007 EMBARGOS DE TERCEIRO 0001494-51.2005.403.6127 (2005.61.27.001494-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001026-92.2002.403.6127 (2002.61.27.001026-7)) WALDEMAR MASSARO(SP157209 - CRISTIANO ULYSSES CORRÊA) X FAZENDA NACIONAL/CEF(SP193625 - NANCI SIMON PEREZ LOPES) Intime-se a embargada acerca de fls. 141/142, a fim de que requeira o que for de seu interesse. Após, conclusos. 0001601-17.2013.403.6127 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO: SEGREDO DE JUSTIÇA)SEGREDO DE JUSTICA(SP070150 - ALBERTO JORGE RAMOS E SP329618 - MARILIA ISABELLA DAS GRACAS LAVIS RAMOS) X SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 983 - CECILIA ALVARES MACHADO) SEGREDO DE JUSTIÇA 0002062-86.2013.403.6127 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000205291.2003.403.6127 (2003.61.27.002052-6)) IRACEMA NOGUEIRA CORDEIRO(SP111922 - ANTONIO CARLOS BUFFO E SP322465 - KARLA ZANETTI TOLEDO) X INSS/FAZENDA(Proc. ALVARO PERES MESSAS) Recebo os presentes embargos. Vista ao embargado para impugnação, no prazo legal. Após, conclusos. Expediente Nº 6008 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000284-81.2013.403.6127 - JULIANA ROSA DO PRADO CARVALHO(MG139229 - LETICIA FERREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes de que, conforme informação prestada pela Sra. Perita, a perícia social será realizada no dia 10 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 26/07/2013 638/804