Página 28 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 25 de July de 2019
Relativamente à alegada ausência de protesto, dispõe o artigo 44 da Lei n.º 10.931/2004: Art. 44. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores. Portanto, as alegações dos embargantes não merecem prosperar. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, devendo a execução prosseguir nos termos em que proposta. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios devidos pelos embargantes em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Ação de Execução n.º 0010316-27.2016.403.6100. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2019. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0030490-72.2007.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EMBARGADO: MANOEL DE ALMEIDA, MARIA MARGARIDA DUARTE, MARIO FERREIRA MANSUR GUERIOS, MARLENE ROSSI SEVERINO NOBRE Advogados do(a) EMBARGADO: JOSE ERASMO CASELLA - SP14494, ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600 Advogados do(a) EMBARGADO: JOSE ERASMO CASELLA - SP14494, ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600 Advogados do(a) EMBARGADO: JOSE ERASMO CASELLA - SP14494, ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600 Advogados do(a) EMBARGADO: JOSE ERASMO CASELLA - SP14494, ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600 DESPACHO Nos termos da RESOLUÇÃO PRES Nº 142, DE 20 DE JULHO DE 2017, intime-se a parte contrária, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Caso decorrido o prazo supra “in albis” ou se a parte expressamente concordar com a exatidão da digitalização, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, a virtualização do processo físico quando do início do cumprimento de sentença deverá ser feita estritamente de acordo com a Resolução citada, inclusive com as peças digitalizadas separadas e nominalmente identificadas, sob pena do cumprimento da sentença não ter curso enquanto não supridos os equívocos constatados, conforme art. 13 da referida Resolução. Int. SãO PAULO, 16 de julho de 2019. 2ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5011341-82.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARCOS ALBERTO [Conteúdo removido mediante solicitação] Advogado do(a) IMPETRANTE: ADRIANA GONCALVES SALINA - SP252710 IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO, PRESIDENTE DA SEXTA TURMA DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/SP SENTENÇA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 25/07/2019 28/672