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Página 516 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 23 de January de 2020

Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§ 3º, I e 4º, III do CPC). Anote-se que as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Custas ex lege. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, §3º, I do CPC). P. R. I. C. [1] https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/ SãO PAULO, 21 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5024398-70.2019.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ROGERIO NAZAR Advogados do(a) AUTOR: ORLANDO CARLOS DAS CANDEIAS - SP428205, ROSELI ARAUJO DIAS MONTEIRO - SP350009 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, como requerido na inicial –ID nº 24861558 - pág.4 Trata-se de ação de conhecimento visando a correção de saldo do FGTS, por índice diverso da TR. Considerando a decisão liminar proferida na ADI 5090, apresentada em 2014, pelo Partido Solidariedade (SDD), deferida pelo Ministro do STF, Luís Roberto Barroso em 6 de setembro de 2019, que determinou a suspensão de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) pela Taxa Referencial(TR), até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão do processo. Assim sendo, a fim de evitar prejuízos à parte autora, sobretudo, quanto à constituição da ré em mora, em caso de eventual procedência da ação, determino a citação e intimação da CEF, mantendo-se, contudo, a suspensão dos prazos, inclusive no que tange à apresentação da contestação. Com o cumprimento do mandado, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, com o curso processual suspenso, até que sobrevenha decisão I.C. SãO PAULO, 17 de janeiro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011739-97.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 23/01/2020 516/842