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Página 296 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 17 de October de 2016

Fica suspensa a conversão em renda em favor da exequente até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos, nos termos do Art. 32, 2º, da LEF: "Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente". Assim sendo, aguarde-se a decisão final daquele feito. EXECUCAO FISCAL 0009185-09.2015.403.6114 - MUNICIPIO DE DIADEMA(SP172532 - DECIO SEIJI FUJITA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica suspensa a conversão em renda em favor da exequente até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos, nos termos do Art. 32, 2º, da LEF: "Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente". Assim sendo, aguarde-se a decisão final daquele feito. EXECUCAO FISCAL 0009188-61.2015.403.6114 - MUNICIPIO DE DIADEMA(SP172532 - DECIO SEIJI FUJITA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica suspensa a conversão em renda em favor da exequente até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos, nos termos do Art. 32, 2º, da LEF: "Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente". Assim sendo, aguarde-se a decisão final daquele feito. EXECUCAO FISCAL 0009189-46.2015.403.6114 - MUNICIPIO DE DIADEMA(SP172532 - DECIO SEIJI FUJITA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica suspensa a conversão em renda em favor da exequente até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos, nos termos do Art. 32, 2º, da LEF: "Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente". Assim sendo, aguarde-se a decisão final daquele feito. EXECUCAO FISCAL 0009190-31.2015.403.6114 - MUNICIPIO DE DIADEMA(SP172532 - DECIO SEIJI FUJITA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica suspensa a conversão em renda em favor da exequente até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos, nos termos do Art. 32, 2º, da LEF: "Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente". Assim sendo, aguarde-se a decisão final daquele feito. EXECUCAO FISCAL 0009196-38.2015.403.6114 - MUNICIPIO DE DIADEMA(SP172532 - DECIO SEIJI FUJITA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica suspensa a conversão em renda em favor da exequente até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos, nos termos do Art. 32, 2º, da LEF: "Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente". Assim sendo, aguarde-se a decisão final daquele feito. EXECUCAO FISCAL 0009197-23.2015.403.6114 - MUNICIPIO DE DIADEMA(SP172532 - DECIO SEIJI FUJITA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica suspensa a conversão em renda em favor da exequente até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos, nos termos do Art. 32, 2º, da LEF: "Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente". Assim sendo, aguarde-se a decisão final daquele feito. EXECUCAO FISCAL 0009198-08.2015.403.6114 - MUNICIPIO DE DIADEMA(SP172532 - DECIO SEIJI FUJITA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica suspensa a conversão em renda em favor da exequente até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos, nos termos do Art. 32, 2º, da LEF: "Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente". Assim sendo, aguarde-se a decisão final daquele feito. EXECUCAO FISCAL 0009199-90.2015.403.6114 - MUNICIPIO DE DIADEMA(SP172532 - DECIO SEIJI FUJITA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica suspensa a conversão em renda em favor da exequente até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos, nos termos do Art. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 17/10/2016 296/945