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Página 106 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 13 de June de 2016

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e extingo os presentes embargos com resolução de mérito.Julgo subsistente a penhora.Custas na forma da lei. Deixo de fixar honorários (Súmula 168 - TFR).Traslade-se cópia desta sentença, bem como havendo recurso voluntário, da cópia do despacho de seu recebimento, para os autos da execução fiscal apensa (processo n.º 001238755.2014.403.6105).Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, anote-se essa ocorrência nos autos da execução fiscal, arquivando-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. EMBARGOS DE TERCEIRO 0006566-70.2014.403.6105 - MARIA NEIDE REIS SABINO X BRAZ SABINO(SP284178 - JOÃO FELIPE ARTIOLI E SP113086 REGINALDO DE JESUS EZARCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MAURICIO ARAUJO(SP028406 - JOSE LEOPOLDO DE ALMEIDA OLIVEIRA E SP192869 - CARLOS ALBERTO MADUREIRA DE OLIVEIRA E SP225806 - MARTA VASQUES AIRES) DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 13/06/2016 106/749