Página 131 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 12 de May de 2017
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5000457-96.2016.4.03.6100 REQUERENTE: EDUARDO RIZARDI, MARIANGELA TOLENTINO RIZARDI Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANGELA TOLENTINO RIZARDI - SP192790 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANGELA TOLENTINO RIZARDI - SP192790 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, 11O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado do(a) REQUERIDO: Advogado do(a) REQUERIDO: DECISÃO 1. Ciência da redistribuição do feito a esta 14ª Vara Cível Federal. 2. Ratifico os atos decisórios proferidos, notadamente a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória (ID 398483). Intime-se. Cite-se. São Paulo, 8 de maio de 2017. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5000457-96.2016.4.03.6100 REQUERENTE: EDUARDO RIZARDI, MARIANGELA TOLENTINO RIZARDI Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANGELA TOLENTINO RIZARDI - SP192790 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANGELA TOLENTINO RIZARDI - SP192790 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, 11O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado do(a) REQUERIDO: Advogado do(a) REQUERIDO: DECISÃO 1. Ciência da redistribuição do feito a esta 14ª Vara Cível Federal. 2. Ratifico os atos decisórios proferidos, notadamente a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória (ID 398483). Intime-se. Cite-se. São Paulo, 8 de maio de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004270-97.2017.4.03.6100 AUTOR: COPERSUCAR S.A. Advogados do(a) AUTOR: HAMILTON DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - SP20309, LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES - SP154280 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Copersucar S/A em face da União Federal objetivando, em síntese, provimento judicial para afastar a compensação de ofício imposta pela Lei 9.430/1996, pela Instrução Normativa RFB 1.300/2012 e demais aplicáveis. Em síntese, a parte autora aduz que teve reconhecido crédito tributário nos pedidos de ressarcimento indicados nos autos, e que foi intimada para manifestar-se quanto à concordância acerca da compensação de ofício a ser realizada pela RFB com supostos débitos em aberto, na forma do art. 73 e 74 da Lei 9.430/1996 (ID 970598 e 970617). Discorda da compensação de ofício e ou retenção do crédito reconhecido, tendo em vista que os débitos apontados encontram-se com a exigibilidade suspensa, conforme comprovam as certidões de regularidade fiscal (ID 970631, 970661,970672, 970684 e 970689). Assim, sustenta a parte autora a ilegalidade da retenção, no caso de discordância do contribuinte com a compensação de ofício, requerendo a concessão de tutela provisória para afastar a compensação de ofício, e, em decorrência, o efetivo pagamento dos valores reconhecidos administrativamente. É o breve relatório. Passo a decidir. Estão presentes os elementos que autorizam a concessão parcial da tutela pleiteada. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 12/05/2017 131/325