Página 88 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 12 de March de 2018
0146731-77.1980.403.6100 (00.0146731-0) - MIGUEL MASULLO(SP383521 - HELENA MASULLO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 171 - MARCELO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] AGUIAR E SP045770 - CAMILLO ASHCAR JUNIOR E SP132433 - CARLOS EDUARDO GARCIA DE MIGUEL) Vistos em despacho. I - Remetam-se os autos ao SEDI para alterar o polo passivo da ação, devendo constar somente MIGUEL MASULLO - CPF nº 065.588.828-41, conforme documentação acostada às fls. 674/675 e requerimento de fls. 672. II - Dê-se ciência e no silêncio da parte autora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0277372-22.1981.403.6100 (00.0277372-4) - ROHM AND HAAS BRASIL LTDA(SP013857 - CARLOS ALVES GOMES E SP117750 - PAULO AUGUSTO ROSA GOMES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 297 - ANELY MARCHEZANI [Conteúdo removido mediante solicitação]) X ROHM AND HAAS BRASIL LTDA X FAZENDA NACIONAL Cuida-se de ação de repetição de indébito, que foi julgada procedente. Fixados os valores devidos, em regular processamento da execução contra a Fazenda Pública, expediram-se as requisições de pagamento (fls. 707 e 958).Entrementes, sobreveio a penhora no rosto dos autos (fls. 822/827), por meio da Carta Precatória de n. 0017911-35.2010.4.03.6182, da 2.ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, a rogo do Juízo de Direito da 1.ª Vara de Jacareí.Os depósitos referentes ao precatório expedido sucederam-se nos autos (fls. 959; 1012; 1075; 1093; 1163 e 1164).Houve expedição de alvará de levantamento de dois depósitos (fl. 1042). Contudo, como havia requerimento perante a Presidência do T.R.F, da 3.ª Região, de bloqueio dos valores, o alvará foi cancelado.Dada vista às partes, a União Federal insiste na oposição ao levantamento dos valores depositados nestes autos, uma vez que a exequente possui inúmeros débitos perante a Fazenda Nacional. A exequente, de seu turno, pugna pelo imediato levantamento dos valores, uma vez que todos os débitos encontram-se devidamente garantidos.É o relato. Decido.O compulsar dos autos revela a existência de uma única penhora, cuja anotação deu-se às fls. 822/828, referente à execução fiscal que teve curso pela 1.ª Vara da Comarca de Jacareí. Informação prestada por aquele Juízo, dá conta de que foi dado provimento aos embargos à execução opostos pela executada, extinguindo-se a execução. Informa, outrossim, que foi interposta apelação pela Fazenda Nacional, sendo os autos remetidos ao E. T.R.F., da 3.ª Região.Assim, inútil a discussão que se trava nestes autos, quanto aos demais débitos da exequente, uma vez que não são objeto da presente demanda.Caberia à União Federal, desde 2009, quando foi expedido o precatório, ter adotado as providências necessárias à formalização da penhora no rosto destes autos, não o fazendo, o levantamento dos valores depositados é medida que se impõe.Contudo, a existência de penhora no rosto destes autos impede o imediato levantamento, uma vez que somente com a manifestação do Juízo que solicitou a penhora seria possível seu levantamento. Todavia, os autos se encontram no T.R.F., para julgamento de apelação, como se depreende da certidão de inteiro teor de fls. 1080/1081.Destarte, de forma a garantir o direito da exequente ao soerguimento dos valores, sem desconsiderar a penhora deferida nestes autos, a exequente deverá trazer o valor atualizado do débito em discussão naqueles autos. Após, venham os autos conclusos para deliberar quanto ao levantamento do remanescente entre o débito garantido pela penhora e os valores aqui depositados.Saliento, desde já, não será aceito por este Juízo qualquer alegação por parte da União Federal da existência de outros débitos da exequente, uma vez que se não adotou as providências necessárias para a formalização da penhora não pode alegar fatos que não se constituem objeto da presente demanda. 0696193-57.1991.403.6100 (91.0696193-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0684642-80.1991.403.6100 (91.0684642-4)) AMBROSIANA CIA/ GRAFICA E EDITORIAL(SP087615 - GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 242 - RAQUEL DALLA VALLE PALMEIRA) X AMBROSIANA CIA/ GRAFICA E EDITORIAL X UNIAO FEDERAL Vistos, em despacho.I - Anote-se a penhora requerida no rosto dos autos pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais/SP - processo nº 0040725-41.2010.403.6182 em desfavor de AMBROSIANA CIA/ GRAFICA E EDITORIAL - CNPJ 61.077.517/0001-73, para garantir o débito no valor de R$225.623,94 (duzentos e vinte cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos), atualizado para 08/2017. Comunique-se ao r. Juízo da Vara acima mencionada por e-mail, para providenciar a expedição do Termo de Penhora.Intimem-se as partes para ciência. Publique-se o despacho de fls. 220. 0719204-18.1991.403.6100 (91.0719204-5) - ATILA FERREIRA FILHO X MARIA PICOLO LOURENCAO X MARIO SARTOR & FILHOS LTDA X TRANSPORTADORA ANATUR LTDA X TRANSPORTADORA BUTIGNOLI LTDA X CAFE TESOURO LTDA X J.R. SARTOR & CIA LTDA X TRANSPORTADORA BASSO LTDA X REBRAM REVENDEDORA DE BEBIDAS LTDA X IZIDORO SARTOR & FILHOS LTDA X COMERCIAL SALOMAO LTDA X ZILO BUTIGNOLI X JORGE ANTONIO NUNES X ANTONIO SALVADOR X ANTONIO NELSON SALVADOR X LAZARO BENEDITO DE OLIVEIRA X FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA X JOSE BENEDITO FERREIRA X APARECIDO DOMINGUES LEITE X GENTIL SOARES DA SILVA X JOAO BATISTA ORLANDINI X ORLANDO LOPES DE OLIVEIRA X JOSE APARECIDO FERREIRA(SP089794 - JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 478 - ANTONIO CASTRO JUNIOR) X ATILA FERREIRA FILHO X UNIAO FEDERAL X MARIA PICOLO LOURENCAO X UNIAO FEDERAL X MARIO SARTOR & FILHOS LTDA X UNIAO FEDERAL X TRANSPORTADORA ANATUR LTDA X UNIAO FEDERAL X TRANSPORTADORA BUTIGNOLI LTDA X UNIAO FEDERAL X CAFE TESOURO LTDA X UNIAO FEDERAL X J.R. SARTOR & CIA LTDA X UNIAO FEDERAL X TRANSPORTADORA BASSO LTDA X UNIAO FEDERAL X REBRAM REVENDEDORA DE BEBIDAS LTDA X UNIAO FEDERAL X IZIDORO SARTOR & FILHOS LTDA X UNIAO FEDERAL X COMERCIAL SALOMAO LTDA X UNIAO FEDERAL X ZILO BUTIGNOLI X UNIAO FEDERAL X JORGE ANTONIO NUNES X UNIAO FEDERAL X ANTONIO SALVADOR X UNIAO FEDERAL X ANTONIO NELSON SALVADOR X UNIAO FEDERAL X LAZARO BENEDITO DE OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL X FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL X JOSE BENEDITO FERREIRA X UNIAO FEDERAL X APARECIDO DOMINGUES LEITE X UNIAO FEDERAL X GENTIL SOARES DA SILVA X UNIAO FEDERAL X JOAO BATISTA ORLANDINI X UNIAO FEDERAL X ORLANDO LOPES DE OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL X JOSE APARECIDO FERREIRA X UNIAO FEDERAL Conforme determinado na Portaria nº 28, de 09 de Dezembro de 2016 deste MM. Juízo, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de São Paulo-DJEF/SP de 19/12/2016, Art. 1º, e nos termos do artigo 3º, inciso II, alínea s - ficam as partes intimadas para ciência do valor depositado (RPV), às fls. 605/612. Silentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Prazo: 05 (cinco) dias. São Paulo, 26/10/2017. 0043408-89.1999.403.6100 (1999.61.00.043408-2) - CHRIS-CINTOS DE SEGURANCA LTDA X IND/ DE METAIS CHRIS-COLABRONAL LTDA(SP139142 - EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR E SP095253 - MARCOS TAVARES LEITE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 196 - LISA TAUBEMBLATT) X CHRIS-CINTOS DE SEGURANCA LTDA X UNIAO FEDERAL X IND/ DE METAIS CHRISCOLABRONAL LTDA X UNIAO FEDERAL Vistos, em despacho.I - Tendo em vista a documentação acostada às fls. 918/921, determino a desconstituição da penhora efetivada às fls. 880, requerida pela 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 0022144-41.2011.403.6182.Informe ao Juízo da Vara acima referida acerca da desconstituição da penhora e intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.II Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberação acerca da expedição de alvará de levantamento de depósitos judiciais. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0053094-08.1999.403.6100 (1999.61.00.053094-0) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E SP091351 - MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA E SP195148 - KAREN NYFFENEGGER OLIVEIRA S WHATLEY DIAS) X COMSERTA COMERCIO SERVICOS E LOCACOES LTDA(SP092021 - JAMIL JADER FERRARI) X LUIZ MAURO DE LIMA MACHADO X CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X COMSERTA COMERCIO SERVICOS E LOCACOES LTDA X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X LUIZ MAURO DE LIMA MACHADO X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA Vistos em despacho.Fls. 633: Dê-se ciência ao Exequente para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Atente-se, ainda, ao Auto de Penhora de fls. 608 e resultados Hastas Públicas negativas de fls. 616/617.Int. 0025777-30.2002.403.6100 (2002.61.00.025777-0) - FRANCISCO TERTO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] NETO(SP190352 - WELLINGTON ANTONIO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI) X FRANCISCO TERTO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] NETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conforme determinado na Portaria nº 28, de 09 de Dezembro de 2016 deste MM. Juízo, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de São Paulo-DJEF/SP de 19/12/2016, Art. 1º, bem como nos termos do art. 3º, inciso II, alínea o, fica(m) o(s) Executado(s), intimado(s) para manifestação acerca do(s) cálculo(s) apresentado(s) pela(s) Exequente(s) às fls. 197/198, no prazo de 15 (quinze) dias.São Paulo, 06/11/2017 0008391-45.2006.403.6100 (2006.61.00.008391-7) - BRASTUBO CONSTRUCOES METALICAS S/A(SP154235 - FABIANA DE PAULA PIRES SADDI E SP161397 - INGRID RILENI MATOS ALMEIDA) X SANVEST PARTICIPACOES S/A - MASSA FALIDA(SP243221 - FILIPE BONTORIN CAMARA E SP243330 - WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY E SP044456 - NELSON GAREY) X BANCO SANTOS S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL(SP138712 - PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN) X BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIALBNDES(RJ025384 - PAULO S S VASQUES DE FREITAS E SP136989 - NELSON [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE PALONI) X BANCO SANTOS S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL X BRASTUBO CONSTRUCOES METALICAS S/A Vistos em despacho. Manifestem-se os Exequentes acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Silentes, aguarde-se provocação no arquivo, observadas as formalidades legais. Int. 0021030-95.2006.403.6100 (2006.61.00.021030-7) - IND/ AGRICOLA TOZAN LTDA(SP220332 - PAULO XAVIER DA SILVEIRA E SP088967 - ELAINE PAFFILI IZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 297 ANELY MARCHEZANI [Conteúdo removido mediante solicitação]) X UNIAO FEDERAL X IND/ AGRICOLA TOZAN LTDA Vistos em despacho.Petição de fls. 373/376:Nos termos do 6º do art. 525 do Código de Processo Civil, determino o efeito suspensivo à presente execução.Intime-se o Exequente para manifestação sobre a impugnação apresentada pelo Executado, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, caso o exequente não concorde com os cálculos da UNIÃO FEDERAL - PFN, tornem conclusos. 0006329-51.2014.403.6100 - FINBANK CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA(SP391274 - FABIO VALERO LAPCHIK) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FINBANK CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA X UNIAO FEDERAL X FINBANK CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Vistos em despacho.Tendo em vista que a União Federal apresentou memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação (art. 524, C.P.C.), intime-se a executada a promover o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa, no valor de 10%, bem como de honorários advocatícios de 10%, nos exatos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.Publique-se o despacho de fls. 503.Int. Expediente Nº 10137 PROCEDIMENTO COMUM 0000265-93.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP308044 - CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS) X JTS - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A(SP196726 CEZAR MACHADO LOMBARDI) Tornem os autos conclusos para sentença.Int. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 12/03/2018 88/483