Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 1608 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 11 de January de 2021

Fica reaberto o prazo recursal. Voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Campo Grande, 16 de dezembro de 2020. EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5002843-40.2018.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande EMBARGANTE: BENTO GILMAR LUIZ EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI - MS7594 DEC IS ÃO I – DO ÔNUS DA PROVA Inexistindo qualquer excepcionalidade na questão litigiosa dos presentes autos, apta a ensejar inversão do ônus da prova, aplica-se a regra geral prevista no art. 373, I e II, do NCPC - Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II – DO PONTO CONTROVERTIDO O ponto controvertido no caso em tela é a suposta posse da parte autora sobre o imóvel referido na inicial e se eventual posse com direito de impedir a constrição é ou não de data anterior. III – DOS REQUERIMENTOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS Regularmente intimadas as partes a especificar provas, somente o autor requereu a produção de prova oral (fl. 151). Tendo em vista que o ponto controvertido envolve matéria fática, passível de comprovação por meio de prova colhida oralmente, defiro o requerimento de f. 151. A audiência de instrução e julgamento será designada assim que retornar o atendimento presencial por completo nesta Subseção Judiciária (pandemia Covid-19), quando serão inquiridas as testemunhas eventualmente indicadas pelas partes. Saliente-se que ficam limitadas as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, §6º, do NCPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, arrolarem testemunhas nos termos do art. 357, §4º do CPC/15. Intimem-se, esclarecendo, inclusive, quanto ao fato de caber ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, caput, do CPC/15, salvo as exceções legais previstas no §4º do mesmo dispositivo. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 11/01/2021 1608/1710