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Página 68 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 09 de October de 2015

0014400-76.2013.403.6100 - SDMO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA(SP081665 - ROBERTO BARRIEU E SP195640A - HUGO BARRETO SODRÉ LEAL) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2398 - MARIANA SABINO DE MATOS BRITO) Vistos em despacho.Fls. 288/289: Dê-se vista às partes acerca da estimativa dos honorários periciais definitivos, iniciando-se pela parte autora. Prazo: 5 dias.Após, voltem conclusos para fixação da remuneração do perito. Int. 0014872-77.2013.403.6100 - CENTROPROJEKT DO BRASIL S/A(SP231402 - MONICA RUSSO NUNES E SP117183 VALERIA ZOTELLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1407 - ERIKA CRISTINA DI MADEU BARTH PIRES) C E R T I D Ã OCertifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 0975850 de 19/03/2015, certifico que lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região .Vista às partes dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sendo o primeiro prazo da parte autora. Intime-se. 0013261-21.2015.403.6100 - ANDREANELLI COMERCIO DE BOMBONS E CHOCOLATES LTDA - ME(SP297704 ANSELMO CIANFARANI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP195005 - EMANUELA LIA NOVAES E SP215219B ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) Vistos em decisão.Examino a pertinência da prova pericial contábil requerida pela autora.A prova pericial consiste no meio de suprir a carência de conhecimentos técnicos de que se ressente o juiz para apuração dos fatos litigiosos, quando não puder ser feito pelos meios ordinários de convencimento. Assim, quando o exame do fato probando depender de conhecimentos especiais e essa prova tiver utilidade, diante dos elementos disponíveis para exame, haverá perícia.No caso dos autos, a autora aponta diversas irregularidades constatadas nas cláusulas de todos os contratos questionados, o que gerou excesso de cobrança, notadamente em face da capitalização mensal de juros, da comissão de permanência e outros encargos e da ausência de mora.Pois bem, analisando os documentos juntados aos autos, reputo que estes já são suficientes para a apuração da verdade dos fatos.Logo, indefiro a produção de prova pericial. Venham os autos conclusos para sentença.Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0007396-61.2008.403.6100 (2008.61.00.007396-9) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1118 - NILMA DE CASTRO ABE) X DEOCLECIA RODRIGUES DA SILVA CAMARGO LEITE X IVETE DELAMONICA ALMEIDA NOBRE X ISABEL CRISTINA RODRIGUES LEITE(SP111811 - MAGDA LEVORIN) X DOMINGOS MANOEL ESCALERA X MARIA TEREZINHA CAPUZZI X MARYLENA LAMEIRA DE ALMEIDA(SP111811 - MAGDA LEVORIN E Proc. ROBERTO SACOLITO) Vistos em despacho.Fl.282: Para iniciar a execução dos honorários contra a UNIÃO FEDERAL, apresentem os EMBARGADOS contrafé a fim de que seja realizada a citação da AGU, nos termos do art. 730 do CPC (cópia da sentença, acórdão, trânsito em julgado, planilha de cálculo atualizada e pedido de execução), no prazo de 10 (dez) dias.Após, cite-se nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se e cumpra-se. 0013885-70.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011136-85.2012.403.6100) UNIAO FEDERAL(Proc. 1700 - ANDRE FELIPE DE BARROS CORDEIRO) X DPM DISTRIBUIDORA S/A X WALTER DA SILVA VIEIRA FILHO(PE019464 - ARISTOTELES DE QUEIROZ CAMARA E SP319933A - EDUARDO MONTENEGRO SERUR) Vistos em despacho.Fls.23/25: Recebo o requerimento do credor (EMBARGANTE - UNIÃO FEDERAL), na forma do art.475-B, do CPC.Dê-se ciência a(o) devedor (EMBARGADO - DPM DISTRIBUIDORA S/A E OUTRO), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que PAGUE o valor a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.475-J do CPC, sob pena da incidência da multa legal de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Transcorridos os quinze dias para o pagamento sem que esse seja efetivado pelo devedor, haverá, a requerimento do credor, nos termos do art.475-J do CPC, a expedição de mandado de penhora e avaliação, da qual o devedor será imediatamente intimado, tendo início, a partir de então, o prazo de 15(quinze) dias para a impugnação à cobrança efetivada pelo credor (art.475-L do CPC).Constato, analisado o disposto no art. 475-J à luz dos objetivos das alterações produzidas pela Lei 11.232/2005, que pretendeu conferir maior agilidade, celeridade à satisfação dos créditos consignados em títulos executivos judiciais, que a efetivação da penhora de bens do devedor tem por finalidade a garantia de satisfação do débito e não a simples determinação do marco inicial para a contagem de prazo para a impugnação.Com efeito, admitir-se que a penhora, grave constrição sobre bens do devedor, pudesse servir apenas para a fixação do início do prazo para apresentação de impugnação significaria estabelecer medida por demais gravosa ao devedor tendo em vista o fim a que estaria destinada: apenas estabelecer a forma da contagem de prazo para impugnaÇÃO.Entendo, nos termos do acima exposto, que a finalidade da lei é outra: proporcionar a satisfação do credor de forma célere, para o que a penhora, como forma de garantia do débito, seja eficaz.Consigno, em razão do exposto, que se o devedor desejar impugnar o crédito que lhe é exigido antes de efetivada a constrição (que serviria de garantia), deve garantir integralmente o débito, observada a ordem do art.655 do CPC. No sentido da necessidade de prévia garantia do Juízo para o recebimento da impugnação, acórdão unânime do Eg. TRF da 5ª Região:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VALOR RATEADO ENTRE OS LITISCONSORTES VENCIDOS NA DEMANDA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA EXECUÇÃO. DEPÓSITO DO MONTANTE INDICADO PELO CREDOR. ARTS. 475-I E 475-J, CPC.I. Os honorários advocatícios devidos por força de sentença condenatória devem ser arcados pela parte DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 09/10/2015 68/349