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Página 208 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 07 de November de 2019

Intime-se a autora, ora executada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento à União, ora exequente, do débito referente à condenação transitada em julgado, conforme planilha de débitos apresentada no id 21807940, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o total, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, diga a União Federal se tem algo a objetar quanto ao pedido de levantamento feito pela parte autora. SÃO PAULO, 30 de outubro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5014223-17.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MAX SUPRI MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA. Advogados do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO SIMOES DE CAMPOS - SP149217, CARLA BEATRIZ DE CASTRO RIOS HERNANDES POLETTO - SP310122, SINVAL ANTUNES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FILHO - SP105197 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada, no prazo de quinze dias. Ciência à União do documento de id 20741127. Especifiquem as partes outras provas que queiram produzir, no mesmo prazo supra. SÃO PAULO, 30 de outubro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5020654-67.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SAO JOSE RPL DISTRIBUIDORA DE ABOBORAS LTDA - EPP, [Conteúdo removido mediante solicitação] PEREZ DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE:ANA PAULA CASAL ALVES - SP234933 Advogado do(a) EXEQUENTE:ANA PAULA CASAL ALVES - SP234933 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S PA C H O Informe-se ao exequente que o cumprimento do julgado se dará nos autos originais. Após, remetam-se estes autos ao SEDI para cancelamento da distribuição, feita de forma equivocada. SÃO PAULO, 4 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020415-63.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: PRIS EMBALAGENS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: DARCIO CANDIDO BARBOSA - SP168540 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO Cuida-se de Ação de COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e PEDIDO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA EMPRESA, no bojo da qual a parte autora requer a concessão de Tutela de Urgência, para que seja determinado a entrega da Declaração de Extinção da ora requerente, bem como para que se suspenda “inaudita altera parts” toda e qualquer cobrança tributária, aplicando-se o instituto da compensação, tendo em vista demonstrado o risco de dano que a empresa poderá vir a sofrer, bem como a extinção do crédito tributário conforme disposto no artigo 156, do Código Tributário Nacional. A requerente, empresa de direito privado optante do SIMPLES NACIONAL desde o ano de 2.007, alega que procedeu administrativamente ao informe de compensação, o qual não foi admitido, razão pela qual encontra-se inscrita como devedora. Acrescenta que é detentora de credito no valor de R$ 1.064.000,00 (um milhão e sessenta e quatro mil reais), razão pela qual, prevendo a legislação pátria que se duas pessoas são ao mesmo credoras e devedoras entre si, as obrigações entre elas se extinguem. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 07/11/2019 208/788