Página 250 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 07 de February de 2012
inicial por Nelson Lourenço, CPF nº 684.733.208-59 em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolvendo o mérito do feito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do mesmo Código. A exigibilidade da verba, contudo, resta suspensa enquanto perdurar a condição financeira que motivou a concessão da gratuidade.Custas na forma da lei, observada a gratuidade.Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais ao Perito, no valor de R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), nos termos da decisão de ff. 76/77.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0013345-80.2010.403.6105 - EZEQUIEL NOGUEIRA(SP251190 - MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Tendo em vista o decurso do prazo sem resposta, oficie-se mais uma vez ao Chefe de Atendimento de Demandas Judiciais da Agência de Campinas/SP para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do processo administrativo do autor NB 107.883.751-9, sob pena de desobediência ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.Int. 0016194-25.2010.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014276-83.2010.403.6105) MEDLEY INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA(SP163223 - DANIEL LACASA MAYA E SP120807 - JULIO MARIA DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL Vistos.Fls. 317/334: Nomeio como perito judicial o Sr. Breno Acimar Pacheco Corrêa, a fim de realizar a análise contábil requerida pela autora. Proceda a Secretaria a sua intimação para que apresente proposta de honorários, considerando a natureza, a complexidade e o tempo estimado de trabalho a realizar.Sem prejuízo, faculto à partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. 0003249-69.2011.403.6105 - HERMINIA COMBINATO [Conteúdo removido mediante solicitação](SP198325 - TIAGO DE GÓIS BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Designo audiência de instrução para o dia 28 de março de 2012 às 14:00 horas. Concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de rol de testemunhas, informando se comparecerão independentemente de intimação.Determino, de ofício, a intimação da parte autora, por meio de carta, a comparecer em audiência para prestar depoimento pessoal.Aguarde-se a realização de audiência, momento em que se decidirá quanto à expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora à f. 8.Intimem-se. 0016824-47.2011.403.6105 - MARIA BENEDITA [Conteúdo removido mediante solicitação](SP198325 - TIAGO DE GÓIS BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Verifico a inocorrência de prevenção em relação ao processo constante do quadro indicativo de fl. 71.Defiro os benefícios da justiça à autora, bem como os da Lei n.º 10.741/2003, nos termos do art. 71. Anote-se.Cite-se.Sem prejuízo, oficie-se ao Chefe de Atendimento de Demandas Judiciais da Agência de Campinas/SP para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo do autor NB 106.265.622-6.Int. PROCEDIMENTO SUMARIO 0000696-20.2009.403.6105 (2009.61.05.000696-8) - EDILZE BONAVITA MARTINS MENDES X ELISABETH AMARAL BONAVITA X MARIA HELENA BONAVITA MAMBRINI X ZENILDE BONAVITA BARACCAT(SP075022 - RICARDO BOJIKIAN GIGLIO E SP237870 - MARIANA COLETTI RAMOS LEITE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP208718 - ALUISIO MARTINS BORELLI) Cuida-se de feito sob rito ordinário aforado por EDILZE BONAVITA MARTINS MENDES, ELISABETH AMARAL BONAVITA, MARIA HELENA BONAVITA MAMBRINI e ZENILDE BONAVITA BARACAT contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a revisão do contrato de aluguel de imóveis de propriedade das autoras cedidos em locação à requerida. O feito foi ajuizado perante a Justiça Estadual inicialmente, que determinou sua remessa para a Justiça Federal, tendo sido distribuída a ação a esta 7ª Vara Federal em Campinas/SP.Citada e intimada a se manifestar sobre a fixação do aluguel provisório, a Caixa apresentou as razões e documentos de ff. 109/147. O aluguel provisório foi fixado por este Juízo nos termos do despacho de f. 156.Foi designada e realizou-se audiência em que as partes não se compuseram, requerendo perícia (f.168). Contestação às ff. 191/205.O Perito nomeado nos autos apresentou laudo (ff. 248/340), sobre o qual se manifestaram as partes (ff. 345, 346/358 e 364/366). Realizada nova audiência de conciliação, as partes se compuseram e foi proferida sentença (ff. 385/386), homologando a transação. A r.sentença transitou em julgado imediatamente por renúncia das partes ao prazo para recurso. A parte autora apresentou os valores para a execução do acordo (ff. 392/401). A Caixa apresentou relatório de pagamentos efetuados em favor da parte autora (ff. 408/444). À f. 446 a parte autora noticiou a quitação da obrigação avençada no acordo. Relatei. Fundamento e decido:HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e devidos efeitos, o pedido de extinção formulado à f. 446 dos autos, declarando extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, I, e 795 do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0010777-57.2011.403.6105 (2005.61.05.014791-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014791-94.2005.403.6105 (2005.61.05.014791-1)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1257 - MARCELO GOMES DA SILVA) X RG CAMARGO PARTICIPACOES LTDA(SP162312 - MARCELO DA SILVA PRADO E SP027745 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 07/02/2012 250/1345