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Processo judicial de 0010777 57.2011.403.6105

TRF3 - 08/10/2012 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 119

Demandas Judiciais de Campinas para a adoção das medidas necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro a gratuidade da Justiça.Intimem-se. Cumpra-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0010777-57.2011.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001479194.2005.403.6105 (2005.61.05.014791-1)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1257 - MARCELO GOMES DA SILVA) X RG CAMARGO PARTICIPACOES LTDA(SP1623

Diário - Tribunal Regional Federal 3ª Região

TRF3 - 08/10/2012 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 119

Demandas Judiciais de Campinas para a adoção das medidas necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro a gratuidade da Justiça.Intimem-se. Cumpra-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0010777-57.2011.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001479194.2005.403.6105 (2005.61.05.014791-1)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1257 - MARCELO GOMES DA SILVA) X RG CAMARGO PARTICIPACOES LTDA(SP1623

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TRF3 - 21/06/2012 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 165

Vistos.Fl. 528: Indefiro o pedido de expedição de requisição de pequeno valor em nome da sociedade de advogados, uma vez que não está ela legitimamente constituída nestes autos e tampouco há comprovação de outorga de procuração pela autora nos serviços da sociedade ou sequer referência ao nome da sociedade na procuração (STJ; REsp 1013458/SC; 1ª Turma; Decisão de

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TRF3 - 21/06/2012 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 165

Vistos.Fl. 528: Indefiro o pedido de expedição de requisição de pequeno valor em nome da sociedade de advogados, uma vez que não está ela legitimamente constituída nestes autos e tampouco há comprovação de outorga de procuração pela autora nos serviços da sociedade ou sequer referência ao nome da sociedade na procuração (STJ; REsp 1013458/SC; 1ª Turma; Decisão de

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TRF3 - 07/02/2012 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 250

inicial por Nelson Lourenço, CPF nº 684.733.208-59 em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolvendo o mérito do feito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do mesmo Código. A exigibilidade da verba, contudo, resta suspensa enquanto perdurar

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TRF3 - 07/02/2012 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 250

inicial por Nelson Lourenço, CPF nº 684.733.208-59 em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolvendo o mérito do feito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do mesmo Código. A exigibilidade da verba, contudo, resta suspensa enquanto perdurar

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